sexta-feira, 31 de janeiro de 2014

O PAPEL DA COMUNICAÇÃO SOCIAL

A comunicação social tem um papel relevante em qualquer sociedade hodierna, de globalização, e, para isso, tem de ser isenta e livre.
Mas isso, por si só, não chega.
À comunicação social, e em especial ao senhor jornalista, compete-lhe um outro papel, também ele igualmente importante: o de instruir as populações, de formar as mentes dos mais jovens, utilizando uma linguagem correcta e variada, saindo dos estereótipos vulgares. O léxico português é um dos mais ricos do mundo, mas para quem ler/ouvir a comunicação social portuguesa verifica que esta é de uma “pobreza franciscana”. Felizmente que alguns jornais – os denominados jornais de referência – vão fugindo a esta tendência a que nem as televisões escapam.
Concretizando:
Quando noticiam que uma qualquer figura pública se separou, informam o incauto leitor que “F está novamente solteiro”. ERRO!! Os estados civis não se mudam a bel-prazer do senhor jornalista. Quem quer que se case é casado; se se divorciar é divorciado e não solteiro, se enviuvar é viúvo e não solteiro. Quem vive em união de facto não está casado(a).
Ao dar uma informação sobre uma determinada freguesia do município de Lisboa, informaram que era a “freguesia mais populacional de Lisboa” quando quereria, certamente, dizer populosa.
A sempiterna confusão entre aluguer e arrendamento: um automóvel não se arrenda tal como uma casa não se aluga! Alugar é ceder onerosamente um móvel e arrendar é ceder onerosamente um imóvel.
E entre estada e estadia. Estada é o acto de alguém estar, de permanecer, num local; estadia é a permanência de um navio mercante, num porto, para carga e descarga. Consequentemente, um turista tem boa estada num hotel e um navio mercante uma boa estadia num porto.
Ao comentar o discurso de Ano Novo do Senhor Presidente da República um jornalista disse que o discurso era, cito de memória, “temerário, cauteloso e mesmo medroso”. Bem, ou se é temerário ou se é medroso. As duas, em simultâneo, é que nunca, mas nunca pode ser! Ou terá confundido “temerário” com “temeroso”?
Ao noticiar-se as obras feitas na segunda circular, em Lisboa, fomos todos informados que tinham sido encerradas, ao trânsito automóvel, duas faixas de rodagem para a construção de uma passagem superior. Fechando as duas faixas de rodagem encerrou-se a citada via ao trânsito automóvel, e não foi o que aconteceu. Ao que sei, foram encerradas ao trânsito duas das vias de cada uma das faixas de rodagem. O autor do texto fez confusão entre faixa de rodagem e via de trânsito. As nossas auto-estradas têm duas faixas de rodagem com um mínimo de duas vias, no mesmo sentido, em cada uma das faixas de rodagem. As restantes vias de comunicação têm, apenas, uma faixa de rodagem, com, pelo menos, uma via em cada sentido.
Outra informação: devido ao mau tempo, o trânsito da Ponte 25 de Abril obrigou ao fecho da faixa de rodagem da esquerda. Ora, se a ponte tem duas faixas de rodagem, uma em cada sentido, qual delas é a da esquerda? A do sentido Norte-Sul ou a inversa?
Por último, tem vindo a ser escrita uma palavra que não existe: segundo o “Dicionário do Português Atual Houaiss”, edição do Círculo de Leitores, de 2011, o termo “coadoção” não existe!
Depois, todos se admiram do linguajar dos jovens e do seu modo de escrever, tipo sms.


In Jornal de Matosinhos nº 1728, de 31 de Janeiro de 2014

sexta-feira, 24 de janeiro de 2014

IMPOSTOS MUNICIPAIS

No conjunto de impostos cuja receita se destina às autarquias locais (municípios portugueses) avultam:
- O imposto sobre o património imobiliário – o IMI
- O imposto sobre as transmissões onerosas de imóveis – o IMT
O Governo Central, através da Autoridade Tributária e Aduaneira (resultante da fusão da Direcção-Geral das Contribuições e Impostos e das Alfândegas) cobra esses impostos, retirando uma percentagem, a título de despesas de cobrança, e entrega as verbas aos respectivos municípios.
Muito recentemente, os senhores autarcas da “Frente Atlântica” vieram lamentar-se que o Governo da República lhes prometeu um aumento enorme das receitas do IMI, mas que os números agora vindos a público são de uma diminuição e não de aumento, pondo em risco o cumprimento dos orçamentos dos municípios.
Segundo um dos presidentes de câmara, os prejuízos são na ordem dos 4,5 milhões de euros para o Porto, dos 3 milhões de euros para Vila Nova de Gaia e de 6% do orçamento de Matosinhos [JN de 17/01/2014] (curiosamente, para Matosinhos, o montante em euros não é especificado).
Há sempre um culpado nestas coisas: o Governo Central, o cobrador dos impostos que, no cumprimento da Lei, procedeu à reavaliação generalizada do património imobiliário urbano o que levou a uma baixa do valor patrimonial e, como consequência, uma baixa do IMI.
Ora, como é do senso comum, mas não para os senhores autarcas, se os prédios urbanos vão envelhecendo, o seu valor patrimonial vai, também, “envelhecendo”. E como não há prédios novos para alimentar o esquema financeiro (a especulação imobiliária) em que assentavam as finanças dos municípios até muito recentemente, estes vão vendo as suas receitas baixarem.
Essa quebra das receitas irá reflectir-se, obviamente, nos orçamentos municipais, e os autarcas, agora, exigem que o Governo Central, o tal cobrador dos impostos municipais, encontre “outras formas de garantir a sustentabilidade dos municípios urbanos do País”. E com um argumento muito interessante: apesar do “brutal aumento de impostos”, do “saque fiscal”, do “roubo aos portugueses”, todo este esforço “foi totalmente transferido para o Orçamento Geral do Estado e não para os municípios”! (*)
E tinha de ser assim. Quem tem de pagar a Dívida Nacional não são os municípios mas o Governo Central. E o Governo Central, e muito bem, transfere para os municípios aquilo que estes têm direito, à luz da lei vigente, ou Portugal não fosse um Estado de Direito Democrático.
No passado, defendi que os impostos municipais deveriam ser cobrados segundo o modelo actual, por economia de escala.
Agora, mudei de ideias: a liquidação e a cobrança dos impostos municipais deveriam ficar a cargo dos respectivos municípios que, assim, para além de ficarem a saber quanto custa liquidar e cobrar os impostos, ficariam também com o ónus dessa cobrança.
É que os cobradores dos impostos municipais (que não os seus destinatários) são apelidados, por tudo e por nada, de ladrões, de gatunos e de outras expressões que não constam no léxico dos dicionaristas, enquanto os destinatários finais desses impostos, e que os gastam a seu bel-prazer, passam por bonzinhos. São eles que “dão as casas”, que “dão espectáculos de fogo de artifício”, que “financiam as associações”, que “passeiam os nossos velhinhos”, que “constroem as nossas piscinas e os nossos estádios”, que fazem as rotundas, que … etc., etc., etc. … E, agora, vêm exigir um aumento generalizado dos outros impostos para “engordarem” os orçamentos municipais!!
 Ora, se os gastadores dos impostos municipais fossem também os seus cobradores “outro galo cantaria”.
Como qualquer dona de casa sabe, gerir com os cofres a abarrotar é uma coisa. Agora com eles vazios …

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(*) Quem é que fixa as taxas do IMI? Se a cobrança do IMI é assim tão má, o que levou que muitos autarcas abdicassem de parte do IRS que lhes caberia!?

In Jornal de Matosinhos nº 1727, de 24 de Janeiro de 2014


quinta-feira, 16 de janeiro de 2014

A FÚRIA DO ATLÂNTICO

Ainda o ano de 2014 dava os primeiros passos, já o Mar Oceano, que banha a nossa costa, mostrava a fúria dos elementos da natureza e, de imediato, todos podemos ver os danos causados de Norte a Sul do País.
O saber da experiência feito mostra-nos que o Oceano Atlântico, todos os anos, causa estragos na zona costeira, mas os nossos distintos governantes, autarcas ou não, vieram a terreiro informar as incautas populações que este ano foi o ano mais terrível de sempre.
Não foi nem será.
Há uns anos, nos primórdios dos anos 80 (século XX), lembro-me perfeitamente como a fúria do Oceano trouxe até ao jardim fronteiro do antigo Restaurante “O Garrafão” as pedras de granito que capeavam o murete da anterior marginal de Leça da Palmeira. Só não tendo causado mais estragos porque, à época, não existiam construções nem nos areais nem as famosas “tabuinhas” ao longo das praias.
Como cautelas e caldos de galinha nunca fizeram mal a ninguém, os nossos decisores políticos deveriam consultar os dados do Instituto Hidrográfico Português e logo ficariam conscientes da altura das ondas e se, as mesmas, coincidiram, ou não, com as marés altas, e nunca, mas nunca, permitiriam as construções nos areais nem teriam montado as “tabuinhas” onde as montaram.
E muitos milhões de euros dos nossos impostos foram, literalmente, por água abaixo e ninguém, como sempre, assumirá as suas responsabilidades.
E como a memória dos Homens é curta: não é assim tão raro existirem ondas com mais de 12 metros em Leixões, ultrapassando, por vezes, os 15 metros.



In Jornal de Matosinhos nº 1726, de 17 de Janeiro de 2014

sábado, 11 de janeiro de 2014

ACULTURAÇÃO

A Junta de Freguesia de Matosinhos-Leça da Palmeira propõe-se fazer a aculturação das respectivas populações através de eventos inauditos, isto é, de eventos nunca (jamais) vistos pelas respectivas populações.
Existe aculturação quando duas ou mais culturas entram em contacto uma com a outra, interagindo. Sempre foi assim ao longo dos séculos e continua a ser nesta época de globalização.
Não obstante Portugal ser o País europeu com a menor diversidade cultural (é o de cultura mais uniforme de todos os países europeus) há quem pensa que no seu município existem populações que necessitam de ser aculturadas através de eventos inauditos.
A aculturação é um processo lento – um contínuo constituindo paulatino – ao longo de várias gerações, e que se verifica em Portugal, como em muitos outros países, quer a nível de grupos (a aculturação resulta em mudanças para a cultura, costumes e instituições sociais, como, por exemplo, as mudanças na alimentação, nas roupas e na linguagem), quer a nível individual (as mudanças no comportamento diário, mas com inúmeras medidas de bem-estar psicológico e físico).
Exemplos vindos de terras longínquas não nos faltam:
»» Da Inglaterra, a conhecidíssima mimi-saia;
»» Das terras do “Tio Sam” a americanização é enorme: o “menino Jesus” foi substituído pelo “Pai Natal”, o “presépio” foi substituído pela “árvore de natal” e, mas recentemente, chegou o “dia das bruxas”, para não abordar a questão dos hambúrgueres (a MacDonalds, o BurgerKing) e dos cafés (Stabuks) e da música (o jazz, o rock and roll, os blues, a country music);
»» De França vêm as influências da “nouvelle cuisine française” que, gradualmente, vão destruindo as nossas melhores tradições gastronómicas;
»» Do Brasil, para além do famigerado acordo ortográfico, vêm as tradições carnavalescas substituindo as velhas tradições nacionais (em tudo o que é localidade as escolas de samba nascem que nem cogumelos) e influências gastronómicas (a picanha) e musicais (o samba, a bossa nova) e mesmo religiosas.
Isto a nível Nacional.
A nível Local assiste-se à enorme influência do grande município mais a Sul, que constitui uma única cidade, a cidade do Porto.
As “Festas das Sete Bicas”, na senhora da Hora, são uma sombra do passado e, no restante município, o feriado municipal – o do “Senhor de Matosinhos” – vai gradualmente cedendo do “S. João”.
Longe vão os tempos em que eram milhares os que, de todo o País, acorriam às duas festas, agora, praticamente mortas.
No feriado municipal de Matosinhos só fecham os serviços públicos. Tudo o mais está aberto. E quando é o feriado municipal do Porto – o dia de S. João – todos os estabelecimentos comerciais e escritórios de Matosinhos estão fechados. Nesse dia, Matosinhos mais parece uma cidade fantasma!!
Sabendo-se, como se sabe, que a aculturação é um processo lento e contínuo, aguardarei para ver os inauditos eventos que vão aculturar as populações de Leça da Palmeira e de Matosinhos, como se os eventos por si sós, e sejam elas quais forem, possam contribuir para a aculturação de quaisquer populações.
As suas culturas são assim tão díspares para que se possam influenciar mutuamente? Ou a pretendida aculturação visa a integração do município de Matosinhos no do Porto?


In Jornal de Matosinhos nº 1725, de 10 de Janeiro de 2014

quinta-feira, 2 de janeiro de 2014

CONVERGÊNCIA DE PENSÕES

Acórdão do Tribunal Constitucional nº 862/2013
Processo nº 1260/13


       O Senhor Presidente da República pediu ao Tribunal Constitucional que se pronunciasse sobre o teor das alíneas a), b), c) e d) do nº 1 do artigo 11º do projecto de Decreto 187/XII que estabeleceria mecanismos de convergência de protecção social, alterando a Lei 60/2005, o Decreto-Lei nº 503/99 e o Decreto-Lei nº 478/72.
       Grosso modo, haveria uma redução de 10% nas pensões já atribuídas aos funcionários públicos.
         Para o senhor Presidente da República essa redução é um imposto e havia, ainda, a violação do princípio da confiança e da proporcionalidade ínsitos no artigo 2º da Constituição.
         De um modo muito sucinto, a confiança depositada no Estado estaria quebrada, porquanto o funcionário, uma vez recebida a carta que lhe comunica a sua pensão, vê consolidada na sua esfera jurídica aquele montante que irá receber no resto da sua vida. E confia que o Estado lha irá pagar.
O Tribunal, no acórdão supra indicado, no seu ponto 45, in fine, diz que tais alterações legislativas são inconstitucionais pois “a redução e recálculo do montante das pensões doas a(c)tuais beneficiários, com efeitos imediato, é uma medida que afe(c)ta desproporcionalmente o princípio constitucional da prote(c)ção da confiança ínsito no princípio do Estado de Direito democrático plasmado no artigo 2º da Constituição da República Portuguesa”.
Mas aqui surge-nos um problema: o próprio Tribunal Constitucional considera que as pensões podem ser alteradas “no contexto de uma reforma estrutural que integrasse de forma abrangente a ponderação de vários fa(c)tores. Só semelhante reforma poderia, eventualmente, justificar uma alteração nos montantes das pensões a pagamento, por ser acompanhada por outras medidas que procedessem a reequilíbrios noutros domínios. Uma medida que pudesse intervir de forma a reduzir o montante de pensões a pagamento teria de ser uma medida tal que encontrasse um forte apoio numa solução sistémica, estrutural, destinada efe(c)tivamente a atingir os três desideratos acima explanados: sustentabilidade do sistema público de pensões, igualdade proporcional e solidariedade entre gerações.” (sublinhados meus).
Como?
      Então a confiança que o reformado, ex-funcionário público, deposita hoje no Estado não será a mesma amanhã e depois de amanhã!?! Ou a confiança do ex-funcionário alterar-se-á em função de um novo contexto jurídico de alteração do actual sistema contributivo!?!
      Segundo o próprio acórdão “ … com o reconhecimento, ou desde que se encontrem reunidos todos os requisitos necessários ao seu reconhecimento, o direito à pensão entra na esfera jurídica do aposentado, com a natureza de verdadeiro direito subjectivo, um “direito adquirido” que pode ser exigido nos termos exactos em que for reconhecido. …"
…………………………………………………………………………………………………………………………..............………………………………………………..
         “Apesar disso, os titulares dos chamados “direitos adquiridos” encontram-se, à partida, numa situação que carece de uma tutela mais reforçada que a de um trabalhador que está ainda a formar a sua carreira contributiva. Nas pensões em formação, apesar de também poderem existir expectativas legítimas dignas de protecção – garantidas, em regra, por normas transitórias – os subscritores, futuros beneficiários, podem contar com a possibilidade de mudança, já que o legislador, através do artigo 43º do Estatuto da Aposentação, os adverte que o regime de aposentação se fixa com base ma lei em vigor e na situação existente à data em eu se verificam os pressupostos que dão origem à aposentação (cfr. Acórdãos deste Tribunal nº 99/99, nº 302/2006 e 351/2008 “.
      “O direito à pensão, enquanto direito adquirido, fundado na lei, com existência real, material, individualizado e incorporado no património do aposentado, a vencer mensalmente, em princípio, está mais protegido em relação a quaisquer modificações legislativas posteriores. Ali, o principio da tutela dos direitos adquiridos, positivado nos artigos 20º e 66º da Lei nº 4/2007, de 16 de Janeiro, representa o acolhimento no plano infraconstitucional da ideia tuteladora do princípio constitucional da protecção da confiança ...”

In Jornal de Matosinhos nº 1724, de 3 de Janeiro de 2014

sexta-feira, 27 de dezembro de 2013

O NOVO CÓDIGO DA ESTRADA

Com a entrada em vigor, no próximo dia 1 de Janeiro de 2014, das profundas alterações introduzidas pela Lei nº 72/2013, de 3 de Setembro, no Código da Estrada, bem pode dizer-se que se trata de um Novo Código da Estrada.
São alterados 62 (!) artigos e aditados 5 (!).
Não podendo deixar de chamar a atenção para três normas:
1.   – Da alínea bb) do artigo 1º:
“Zona de coexistência” – zona da via pública especialmente concebida para a utilização partilhada por peões e veículos, onde vigoram regras especiais de trânsito e sinalizada como tal.
Nesta zona de coexistência, prevista no aditado artigo 78º-A, a velocidade máxima será de 20 Km/hora para todas as viaturas automóveis.
2.   – Do nº 3 do artigo 5º:
“Não podem ser colocadas nas vias públicas ou nas suas proximidades quadros, painéis, anúncios, cartazes, focos luminosos, inscrições ou outros meios de publicidade que possam:
a)     Confundir-se com os sinais de trânsito ou prejudicar a sua visibilidade ou reconhecimento;
b)    Prejudicar a visibilidade nas curvas, cruzamentos ou entroncamentos;
c)     Perturbar a atenção do condutor, prejudicando a segurança da condução;
d)    Dificultar, restringir ou comprometer a comodidade e segurança da circulação de peões nos passeios.”
Veremos se serão removidos os painéis publicitários montados na saída de Matosinhos, pelo IP4, e na Via Panorâmica, perto da Faculdade de Letras, no Porto, entre outros.
3.   – O aditado artigo 14º-A, sobre o trânsito nas rotundas, reza:
“1 – Nas rotundas, o condutor deve ado(p)tar o seguinte comportamento:
a)     Entrar na rotunda após ceder a passagem aos veículos que nela circulam, qualquer que seja a via por onde o façam;
b)    Se pretender sair da rotunda na primeira via de saída, deve ocupar a via da direita;
c)     Se pretender sair da rotunda por qualquer das outras vias de saída, só deve ocupar a via de trânsito mais à direita após passar a via de saída imediatamente anterior àquela por onde pretende sair, aproximando-se progressivamente desta e mudando de via depois de tomadas as devidas precauções;
d)    Sem prejuízo do disposto nas alíneas anteriores, os condutores devem utilizar a via de trânsito mais conveniente ao seu destino.
2 – Os condutores de veículos de tra(c)ção animal ou de animais, de velocípedes e de automóveis pesados, podem ocupar a via de trânsito mais à direita, sem prejuízo de facultar a saída aos condutores que circulem nos termos da alínea c) do nº 1.
3 – Quem infringir o disposto nas alíneas b), c) e d) do nº 1 e no nº 2 é sancionado com coima de € 60 a € 300.”
Em Matosinhos, em algumas rotundas (na Praça Guilhermina Sugia, e no cruzamento da Av. D. Afonso Henriques com a Avenida da República e e no entroncamento da Av. D. Afonso Henriques com a Av. Menéres e Av. Villagarcia de Arosa) vai ser praticamente impossível cumprir as novas regras porquanto a via mais à direita encontra-se ocupada por viaturas estacionadas ilegalmente (é proibido o estacionamento nas rotundas, como todos sabemos).

In Jornal de Matosinhos, nº 1723, de 27 de Dezembro de 2013


sexta-feira, 20 de dezembro de 2013

INCONSTITUCIONALIDADES

1. A taxa cobrada pelo aluguer dos contadores ou com um qualquer outro título, para além de ser proibida por Lei, afigura-se mais como uma cobrança do consumo mínimo obrigatório, o que também é proibido por Lei. Consuma ou não consuma paga sempre uma “taxa de disponibilidade” ou outra qualquer com o mesmo objectivo. Há sempre um mínimo a pagar.
Temos muitas entidades a cobrar ilegalmente a taxa de disponibilidade /consumo mínimo com o beneplácito das forças políticas tão céleres a requererem ao Tribunal Constitucional a declaração da inconstitucionalidade de normas sejam elas quais forem. Mas NUNCA estas? Porque será?
2. Em Portugal, vigora o princípio da separação de poderes, pedra de toque de um verdadeiro Estado de Direito.
Porém, há um poder – o poder executivo – que tem vindo a ser autorizado, ao longo dos últimos anos, por um outro poder – o Legislativo – a ter poderes jurisdicionais (*).
Nos termos da Lei, alguns serviços da Administração Pública estão a exercer funções jurisdicionais sem que ninguém, mesmo ninguém, levante o problema da inconstitucionalidade dessas normas. Nem os Deputados da Nação, nem os Partidos Políticos, nem os verdadeiros Órgãos Jurisdicionais!
Nem ao Diabo lembraria que um agente administrativo possa fixar a matéria colectável, calcule o imposto, notifique para pagar, decide sobre as reclamações, e, em caso de não pagamento, execute a dívida, penhora os bens, vende esses mesmos bens como se fosse uma venda judicial, ainda que haja uma enorme desproporção entre o valor do bem e a dívida, e, finalmente, decide dos créditos reclamados! Tudo sob o olhar atento de todas as forças políticas, sem excepção, e dos Agentes Judiciários.
         3. Impostos e taxas são, comummente confundidos, porquanto ambos são prestações pecuniárias coactivas e unilaterais a favor de um ente público. A grande distinção é saber se existe, ou não, qualquer contrapartida, qualquer nexo sinalagmático entre o que se paga e o que se recebe em troca. Se não houver qualquer sinalagma funcional estamos perante um imposto. E perante uma taxa em caso contrário.
         Ora, os municípios portugueses cobram inúmeros impostos travestidos de taxas, sem qualquer base legal, porquanto apenas a Assembleia da República pode lançar impostos.
Que contrapartidas os municípios prestam aos cidadãos pela cobrança, por exemplo, das seguintes taxas que cobram?
» Pela recolha do lixo – o que tem a ver o maior ou menor consumo de água com a produção de lixo? Um escritório produz mais lixo que uma habitação? Então porque pagam mais?
» Pela venda ambulante de lotarias – que serviço concreto presta um município a um vendedor de lotarias? Ou a um arrumador de automóveis? Ou a quem realiza um leilão? Ou a quem coloca no interior do seu estabelecimento mensagens publicitárias  (“saldos”, “liquidação total”, “rebaixas”, etc.?) Ou a quem monta toldos nos estabelecimentos comerciais e em propriedade privada? Ou a quem instale reclames luminosos nas propriedades privadas? Ou a quem publicite o seu negócio na sua viatura automóvel privada? Ou a quem capte, profissionalmente, imagens do património paisagístico?
» O que tem o ver o gasto de água nas suas habitações, escritórios, estabelecimentos comerciais com a rega dos jardins públicos?
» Porque tem um turista de pagar uma taxa, por muito simbólica que seja, pela sua pernoita num estabelecimento hoteleiro? Não vem ele animar o comércio local, contribuindo para o lucro das diversas empresas a que o município vai cobrar, posteriormente, a respectiva derrama? E o mesmo se alcança com as taxas cobradas pelos passeios turísticos de barco ou de autocarro!
Assim, urge perguntar: para que se pagam, então, os impostos municipais (o IMI e o IMT) e as derramas municipais?
As verbas arrecadadas por essa via são insuficientes?
Nos últimos anos, os municípios portugueses habituaram-se a gastar “este mundo e o outro” razão pela qual as verbas nunca lhes chegam. As despesas são cada vez mais! Porquê?

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No tempo da outra senhora, essas autoridades administrativas agiam como juízes auxiliares e não tinham os poderes jurisdicionais que hoje têm! Basta ler-se com alguma atenção o abolido Código de Processo das Contribuições e Impostos que vigorou até à vigência do Decreto-Lei nº 154/91, de 23 de Abril, e as constantes alterações ao actual regime que, aos poucos, vem retirando os direitos de todos nós!

In Jornal de Matosinhos nº 1722, de 20 de Dezembro de 2013


sexta-feira, 13 de dezembro de 2013

LEGISLAÇÃO ELEITORAL AUTÁRQUICA

A legislação que regula as eleições para os Governos Autárquicos deve ser reformulada de modo a que a governação seja mais transparente e o controlo da actuação dos eleitos locais mais eficaz.
Actualmente, aquando da realização das eleições autárquicas, há três listas: uma, para a Câmara Municipal, outra, para a Assembleia Municipal, e outra, para Junta de Freguesia.
Eleito o Presidente da Câmara, este vai governar com um governo constituído pelos vereadores das diversas listas em escolha popular. O Governo Local será heterogéneo, com a oposição dentro do próprio Governo. Não faz qualquer sentido.
A Assembleia Municipal é constituída pelos eleitos das diversas forças em jogo a que acrescem, por inerência de funções, os Presidentes de Junta de Freguesia. Uma verdadeira aberração em democracia.
No âmbito do direito a constituir, deveria haver apenas uma única lista – para a constituição da Assembleia Municipal – e da lista mais votada sairia um Governo Municipal, monocolor, sendo os vereadores da escolha pessoal do presidente da Câmara. A vereação seria, à semelhança do Governo da República, da responsabilidade pessoal do Presidente da Câmara e este responderia perante a Assembleia Municipal.
A Assembleia Municipal, constituída apenas pelos eleitos pelo Povo – não haveria membros da assembleia por inerência de funções – reunir-se-ia no mínimo uma vez por semana, e teria os poderes acrescidos para uma verdadeira fiscalização dos actos do Governo Municipal, tal como a Assembleia da República fiscaliza o Governo da República. De entre eles, avultariam os poderes de:
- Votar o programa do Município;
- Votar moções de confiança e de censura ao Presidente da Câmara.
Neste momento, a democracia local não passa de um arremedo de  democracia, em que o Povo, uma vez depositado o voto nas urnas, não tem qualquer conhecimento do que se passa dentro das paredes do domus municipalis. Apenas sabe o que vem a público na comunicação social.
A menos que se considere democracia a realização de eleições periódicas. E somente isso não basta para caracterizar um Estado como democrático, porquanto, nas democracias musculadas ou nas democracias de partido único, também se realizam eleições periódicas e com elevadíssima adesão popular!
No que respeita ao Governo da República, todos temos acesso ao Orçamento do Estado, que é profusamente debatido na imprensa e, uma vez aprovado pelos Deputados, é publicado no Diário da República, ficando todos a saber, rubrica a rubrica e verba a verba, onde se consome o dinheiro dos impostos e dos empréstimos.
Há acesso às contas Gerais do Estado, sabendo onde foi gasto o nosso dinheiro e se a dotação das diversas rubricas foi, ou não, suficiente. Escrutinamos as contas da Presidência da República, comparando-a com a Casa Real de Espanha ou com a Casa de Windsor. Acedemos aos relatórios das diversas instituições de controlo da acção do Governo da República e das Regiões Autónomas. E tudo isso ao alcance de um simples click do rato do nosso computador.
E sobre as Câmaras Municipais e Juntas de Freguesia? Nada se sabe. Consultando os sítios respectivos nada se fica a saber. Tudo é oculto. Tudo é um mistério. Não sabemos as receitas previstas receber e as efectivamente recebidas. Não sabemos as verbas previstas gastar e as efectivamente gastas.
Nada sabemos sobre as dívidas de cada uma das Autarquias Locais, mas conhecemos ao pormenor as dívidas dos Hospitais, do Metropolitano de Lisboa, do Metro do Porto, dos STCP, da Carris, da Transtejo, da CP, da TAP, da RTP, etc., etc.
E, depois ficamos siderados quando sabemos, pela Comunicação Social, que uma dada freguesia fez, em 2005, uma despesa em fogo-de-artifício superior ao seu orçamento anual e que ainda não pagou porque não tem meios financeiros para isso.
Por onde anda, então, o princípio básico Republicano: a transparência da movimentação das contas públicas? O dinheiro dos impostos pagos pelos cidadãos, porque fruto do seu suor, deixou de ser sagrado?


In Jornal de Matosinhos, nº 1721, de 13/12/2013

sexta-feira, 6 de dezembro de 2013

SUBSÍDIO DE REINTEGRAÇÃO

Veio, recentemente, a público uma notícia segundo a qual um grupo de ex-autarcas requereu, e vai receber, o subsídio de reintegração nos precisos termos da Lei 29/87, de 30 de Junho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 52-A/2005, de 10 de Outubro, e a que terão direito pelo regime transitório previsto no artigo 8º da Lei 52-A/2005.
Segundo a filosofia subjacente à legislação, esse subsídio de reintegração visava compensar os senhores autarcas pelos prejuízos tidos no reingresso à sua vida activa uma vez cessadas as funções políticas para que foram eleitos.
Neste ponto convém realçar várias situações:
1.       Se o eleito for funcionário por conta de outrém (no serviço público ou no serviço privado) não terá quaisquer problemas na sua reintegração, uma vez que regressa aos quadros de onde proveio;
2.       Mas já assim, não será se, anteriormente, exercia funções privadas por conta própria, no exercício de uma actividade liberal, como arquitecto, advogado, engenheiro, etc., etc.. Aqui, sim, durante o exercício do seu múnus público perderia clientela, pelo que o subsídio de reintegração era um modo de o compensar pela perda de clientes.
Agora, conceder esse subsídio de reintegração a aposentados, àqueles que, por definição de conceitos, já não estão no mercado de trabalho, razão pela qual não terão quaisquer problemas na sua reintegração, é inaceitável!
E ainda mais com a argumentação dos próprios visados! Para uns, é legal a concessão desse subsídio de reintegração. Para outros, tratar-se-á de uma compensação pelo intenso labor no exercício de uma actividade pública.
Legal, será, mas não deixa de ser imoral. À luz da legalidade, ao longo dos séculos, cometeram-se os mais hediondos crimes contra a humanidade. Desde a escravatura (era legal, lembram-se?) à segregação racial ou religiosa (ao tempo também legais) à pena de morte (ainda legal em muitos países). (*)
Como compensação dos bons serviços prestados! Mas não foram remunerados para isso mesmo, para trabalharem? Por terem feito bem as contas? Mas não era isso que deles se esperava? Que cumprissem “fielmente as funções que lhes foram confiadas”?
Todos os autarcas, direi quase sem excepção, dizem que exercem as suas funções em prol da sociedade, em prol do Povo que juram servir. Então, porque não exercem essas funções graciosamente, em regime de voluntariado?
Não deixa de ser chocante que, numa época de crise financeira, com cortes nas pensões e nos subsídios, um grupo de autarcas (aposentados!) receba um subsídio de reintegração!
Onde estão, então, os ideais republicanos do serviço público? Do servir a Nação?
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(*) Lembrar-se-ão dos argumentos dos carrascos do regime nazi em sua defesa: limitavam-se a cumprir a lei!

In Jornal de Matosinhos, nº 1720, de 6 de Dezembro de 2013


terça-feira, 19 de novembro de 2013

TRIBUNAL MARÍTIMO

Segundo notícia vinda, recentemente, a público, a Câmara Municipal de Matosinhos pretende ver instalado, no Palácio da Justiça de Matosinhos, o Tribunal Marítimo, porque além de Matosinhos ter um porto marítimo as instalações daquele Palácio são amplas (sublinhado meu).
Ora, todos os que têm de se deslocar ao Tribunal da Comarca de Matosinhos sabem que este se encontra a abarrotar pelas costuras, não cabendo nele nem mais um ovo, e tanto assim é que o Tribunal de Família funciona no Edifício D. Nuno, fora das instalações do Palácio de Justiça.
Melhor avisada andaria a Câmara Municipal de Matosinhos se, em vez de pretender o Tribunal Marítimo instalasse um Julgado de Paz no concelho que seria de muito maior utilidade social que aqueloutro Tribunal.
De facto, os Julgados de Paz são tribunais com características especiais, com vista à resolução de questões de valor reduzido – até 15.000 euros – excluindo as que envolvam Direito de Família, Direito das Sucessões e Direito de Trabalho, de uma forma expedita e de custos reduzidos – 70,00 euros – e sem a necessidade de constituição de mandatário judicial, obrigatório apenas nos recursos.
         As questões que podem ser decididas num Julgado de Paz são as constantes do artigo 9º da Lei 78/2001, de 13 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei 54/2013, de 31 de Julho.
Dir-me-á o caro leitor que não é absolutamente necessária a existência de um Julgado de Paz.
Na verdade, assim é. Mas o recurso aos Tribunais Judiciais fica afastado do alcance de muita gente por dois motivos básicos e fundamentais: o preço e o tempo.
Como todos sabemos, para além da constituição de advogado, as custas judiciais são elevadas e pagas à cabeça (disponibilidade imediata de altos montantes financeiros, atento o valor médio do salário em Portugal – < 600,00 euros). Os mais pobres ficam, desde logo, afastados da Justiça. Depois o tempo. Uma acção, por simples que seja, levará muito tempo, entre dois a cinco anos, pelas possibilidades de delongas previstas na lei processual.
Nos Julgados de Paz, não é assim: o custo inicial é de 70,00 euros, e o processo ficará concluído em menos de três meses.
E, além do mais, sendo vontade dos sucessivos Governos da República aliviar os Tribunais Judiciais, a criação de um Julgado de Paz em Matosinhos, seria um dos modos de contribuir (e de que maneira!) para se atingir esse desiderato.

Por isso, tenho vindo a defender, desde há muito, a existência de um Julgado de Paz em Matosinhos.

quinta-feira, 7 de novembro de 2013

A REFORMA DO ESTADO

Desde há uns anos que se discute a Reforma do Estado sem que se tenha, até ao momento, discutido quais as medidas concretas a tomar de molde a que a gestão do Estado seja feita de modo a gastar-se o menos possível. Urge, assim, questionar algumas situações actuais.
Sendo os Portugueses altamente conservadores, não gostam de mudanças, falam do passado glorioso e … nada mais. Tudo o que possa mudar o status quo ante encontra, de imediato, uma forte oposição, sem sequer haver uma ligeira análise para se verificar se dali virá, ou não, algo de bom para a sociedade.
Hodiernamente, com todas as modernas tecnologias da informação e a rede de transportes existentes:
1.     Fará sentido existirem 18 distritos (em Portugal Continental)?
2.     Fará sentido existirem 278 municípios (em Portugal Continental), alguns dos quais ridiculamente pequenos e outros com descontinuidade territorial, e outros, ainda, sendo enclaves noutros?
De facto, existem em Portugal Continental concelhos com áreas inferiores a 100 Km2, com pouca população, em que o presidente da Câmara Municipal facilmente se transforma num cacique sempre omnipresente, controlando e manipulando a população que prometeu servir, tornando-se o distribuidor dos “cheques” pelas múltiplas associações que vivem, exclusivamente, do orçamento municipal.
E muitas dessas associações têm como Presidente da Assembleia-Geral o cidadão que, por mero acaso, é o presidente da Câmara, que pode, assim, controlar a vida associativa e, consequentemente, a vida dos cidadãos.
Ao que se alia o péssimo hábito de centralismo na cidade-capital do concelho, que, dada a sua pequenez, entra em concorrência, por vezes, feroz com o concelho vizinho, tornando-se altamente endividado pela necessidade de fazer obra para mostrar que é melhor que o outro. E nascem então, como cogumelos, as piscinas municipais, os centros de congressos, os estádios municipais, os centros cívicos, as rotundas, etc., etc., sempre melhores e mais pomposas que a do vizinho, mesmo que não tenha qualquer utilidade social.
Vamos a números:
O território de Portugal Continental tem 88.956 Km2 e uma população que ronda os 10.000.000 de habitantes, o que dá uma média de 319,98 Km2 por município e uma população, média, de 35.971 habitantes.
Considerando as novas tecnologias de informação, as novas vias de comunicação e os meios de transporte disponíveis, poderia haver, em Portugal Continental, o máximo de 100 municípios (em vez dos 278), o que daria uma média de 889,56 Km2 por município e uma população de 100.000 habitantes.
Vejamos:
– Há municípios ridiculamente pequenos:
                   - S. João da Madeira, com 8,26 Km2
                   - Vizela, com 23,7 Km2
                   - Odivelas, com 26,12 Km2
                   - Mesão Frio, com 26,56 Km2.
– Há Municípios com enormes áreas:
                   - Santiago do Cacém, com 1.058, 63 Km2
                   - Serpa, com 1.103,74 Km2
                   - Montemor-o-Novo, com 1.232,1 Km2
                   - Odemira, com 1.719,73 Km2.
– Há Municípios com descontinuidade geográfica (territórios separados), com enclaves e exclaves:
                   - Montemor-o-Velho
- Montijo
- Oliveira de Frades
- Soure
- Trancoso
                   - Vila Real de Santo António
– Há Municípios que são verdadeiros enclaves noutros municípios:
                   - Nazaré (em Alcobaça)
                   - Marinha Grande (em Leiria)
                   - Mira (em Cantanhede)
                   - Sines (em Santiago do Cacém)
Uma curiosidade: a Península de Tróia e o seu corredor de acesso fazem mais sentido pertencerem a Alcácer do Sal do que a Grândola.
3.     Depois da agregação de muitas centenas de freguesias, que são uma reminiscência da divisão territorial da Igreja Católica, fará sentido a existência de tantas freguesias?
Quanto a mim, as freguesias, pelos serviços que prestam às populações, só fazem sentido existirem nas zonas rurais do interior, pelas acessibilidades e distâncias a percorrer pela dispersão das populações rurais.
Nos municípios urbanos, em especial na zona costeira, as freguesias não fazem qualquer sentido, sendo, apenas, uma correia de transmissão da Câmara Municipal.
Claro que os seus edifícios seriam utilizados de outro modo. Funcionariam ali alguns dos serviços municipais que seriam, assim, desconcentrados, diminuindo, em muito a carga burocrática que hoje aflige o cidadão comum, para além de outros serviços públicos de proximidade ao cidadão (Polícias, Finanças, Correios, etc.).


segunda-feira, 4 de novembro de 2013

CÃES E GATOS

Veio recentemente a público uma notícia segundo a qual o Governo pretendia codificar a vasta legislação sobre os “animais de companhia” para logo o Governo ser apelido de tudo e mais uma coisa, fazendo tábua rasa da vasta legislação vigente.
O que mais me admirou foram alguns deputados fazerem a prova pública da sua ignorância da legislação nacional para além dos comentadores na Rádio e na TV e em alguns jornais, dizendo coisas que Maomé não disse sobre o toucinho.
E tudo isto porque a Comunicação Social não soube (ou não quis) informar que se tratava de uma simples codificação (reunião num único diploma) da legislação avulsa. E, mais uma vez, os senhores jornalistas desinformaram o público, não chamando a atenção para a verdade.
Basta consultar a legislação vigente, entre outros os Decretos-Lei nºs 314/2003 e 260/2012, para se saber que não pode ter, em casa, os cães e os gatos que se quiserem.

O BÓSFORO

O jornal Público, de 30/10/2013, na sua página 23, traz uma notícia interessante: a construção de um túnel submarino que liga a Europa à Ásia, no centro de Istambul, sob o rio “que separa a Europa da Ásia” (sic e sublinhados meus).

Assim, ficamos todos a saber que o Estreito do Bósforo liga o Mar Negro ao Mar da Mármara e que este liga ao Mar Egeu pelo Estreito de Dardanelos, é um rio de água salgada que nasce no Mar Negro e desagua do Mar Egeu (ou será ao contrário?).

terça-feira, 29 de janeiro de 2013

MATOSINHOS: QUE FUTURO?


         Matosinhos é um concelho relativamente pequeno (pouco mais de 60 Km2) e pouco populoso (<250.000 habitantes). Porém, está excelentemente localizado e as suas condições de geografia natural potenciam o seu desenvolvimento. E, de facto, assim tem sido ao longo das épocas.
         A foz do rio Leça originou um porto que, embora artificial, tem vindo a criar riqueza. Muito recentemente, devido às recentes greves nos portos do sul, o Porto de Leixões foi capaz de dar resposta rápida ao movimento das mercadorias das empresas que o demandavam, quer para exportar quer para importar. E bateu um recorde na movimentação de contentores, como foi amplamente noticiado.
         O seu Porto de Pesca já viu melhores dias. Fruto da adesão de Portugal à, ao tempo, CEE, a sua frota de pesca da sardinha, que já foi a maior do mundo, está reduzida a quase nada.
         E o mesmo se passa com a indústria conserveira. Das dezenas existentes nos anos 30 a 60, quantas restam? Uma mão-cheia delas!
         Não obstante a sua localização, o concelho tem vindo a enfrentar uma crise crescente, que não é de agora. Várias empresas encerraram as suas portas. Quem se lembra da FACAR, da EFANOR e da LIONESA, por exemplo? Tantas e tantas empresas encerraram, muitas delas por causa da abertura das fronteiras comerciais da Europa aos mercados emergentes, já que, face aos preços por eles praticados não existe possibilidade de uma franca e leal concorrência.
         Das indústrias dos anos 60/70, só nos restam a EFACEC, a GALP, a SCHMIDT+SON e a UNICER. Todas as demais indústrias transformadoras desapareceram.
         Fruto de uma política do betão, a zona industrial da freguesia de Matosinhos deu origem a habitações que, por si só, não criam riqueza a longo prazo. E não se cuidou de criar, no concelho, uma zona verdadeiramente industrial, tal como o fez, a nossa vizinha Maia. Há locais com algumas indústrias um pouco por todo o lado, que não conseguem atrair investidores.
         Mais recentemente, por causa da crise que assola alguns países europeus, o poder de compra dos portugueses, quer pela baixa de salários quer pelo aumento crescente dos impostos, tem vindo a diminuir, com isso pondo em risco a sala de jantar do Porto. Mas essa mesma crise que vem atravessando o sector da restauração, não se deve apenas a esse facto. É que a zona entre a Rua de Brito Capelo e o Oceano tem vindo a perder atractividade, por causas de todos conhecidas: a instalação de contentores de gosto duvidoso para servirem de sala de refeições e as “cozinhas” da via pública, a céu aberto, aos gases dos escapes dos autocarros e, pior que isso, ao voo das inúmeras gaivotas que pululam por aquela zona e que tudo conspurcam. E, como os consumidores estão cada vez mais conscientes dos seus direitos e, por isso, mais exigentes, vão, aos poucos, abandonando a sala de jantar do Porto. É que muitos não estão dispostos a mudarem de roupa após o repasto!
         Se da indústria pouco resta, o comércio das grandes e médias superfícies alastra criando cada vez menos condições para que o comércio tradicional possa sobreviver. Daí o espectro em que se vive na Rua de Brito Capelo. Do centro da vida comercial e financeira de Matosinhos, passou a um deserto que parte o coração de quem a conheceu. A ideia de uma via sem automóveis foi o tiro fatal. De facto, é incompreensível como uma artéria que tinha o eléctrico, trânsito automóvel nos dois sentidos e, pasme-se!, estacionamento no centro da via, passou a via pedonal. Qualquer pessoa, por menos avisada que fosse, sabia o que iria acontecer, tanto mais que nasciam as grandes superfícies comercias, como, na época, o Continente e, depois, o NorteShoping e, mais recentemente, o MarShoping.
         Turismo? É quase inexistente. Não sabemos aproveitar a chegada dos navios de cruzeiro que, cada vez mais, nos demandam. A quase totalidade dos turistas dirige-se para o Porto, poucos ficando em Matosinhos, o que não admira, face ao aspecto da Rua de Heróis de França e artérias adjacentes. Assim, não sabemos captar os cabedais dos poucos turistas que preferem andar a pé para fazerem compras. E comprar o quê e onde? É bom não esquecer que a maioria dos turistas tem idade avançada com os problemas de locomoção característicos de idade. E do hotel de luxo a construir em Leça da Palmeira, frente ao mar, já só existe a placa anunciadora, carcomida pelo ar marítimo.
         Só resta a Matosinhos inverter a marcha caso não queira tornar-se, a médio prazo, num concelho-dormitório. É que temos tudo à mão: um porto marítimo, um aeroporto, vias de comunicação rodoviárias e ferroviárias.
Não será, certamente, por falta de vias de comunicação, ou melhor, de acessibilidades, como agora se diz, que o nosso concelho se não desenvolve.