segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIREITOS HUMANOS

         Um político português, homem forte da política, disse, muito recentemente, alto e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos Humanos em Portugal.
A República Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade (direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de funções públicas;
» Direito à segurança social e o direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para trabalho igual);
» Direito a uma remuneração equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?

In Jornal de Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014


sexta-feira, 9 de maio de 2014

AS ASSEMBLEIAS-GERAIS

         Numa democracia, em que os eleitos representam os eleitores, é obrigatório que os mesmos se reúnam em conclave para discutirem os assuntos que satisfarão os interesses das massas votantes (os eleitores).
E a República Portuguesa, enquanto democracia representativa, não foge a esta regra, e, assim, existem:
1. O Parlamento para debater os graves e grandes problemas que afligem a generalidade dos povos que habitam este rincão à beira mar plantado e, como órgão legislativo, por excelência, fará muitas e boas leis para além de “vigiar” o Governo da República; aqui abordar-se-ão os “macro-problemas” relativos ao Condomínio Nacional – as zonas comuns da Nação;
2. As assembleias de territórios mais pequenos – em Portugal Continental – as Assembleias Municipais para debaterem os problemas e os interesses dos munícipes – assuntos que só a estes dizem, portanto, respeito; aqui discutir-se-ão os “médio-problemas” relativos ao condomínio municipal – as zonas comuns municipais;
3. As Assembleias de Freguesia para debaterem os problemas que afectam os fregueses mais de perto – os jardins, as ruas, os pavimentos, o abastecimento de água, as escolas, os animais domésticos, o estacionamento, as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais e às habitações, etc, etc.; aqui discutir-se-ão os “micro-problemas” relativos ao condomínio da freguesia - zonas comuns a todos os fregueses.
Tal como nas Assembleias de Condomínios não se discutem os problemas que a todos respeitam; cada um dos membros das assembleias olha para o seu umbigo, para os interesses não da comunidade, mas os interesses dos grupos, contando previamente as espingardas de um verdadeiro “sindicato do voto”.
Não obstante estar em jogo a defesa do património de cada um dos condóminos, que tanto custou a obter, ali debate-se de tudo menos daquilo que é verdadeiramente importante: as contas são discutidas em pouquíssimo tempo e quando um condómino, mais preocupado, procura saber algo mais, ouvem-se logo vozes “vamos embora! Temos mais que fazer. Temos que ver a telenovela!”; quando se discute o orçamento das despesas correntes, quer saber-se “quanto vou pagar”, não interessando saber se existem outros problemas que afectam os demais condóminos.
É o eterno problema de empurrar os problemas para o futuro, o constante adiamento dos assuntos. O que importa é o imediato. O hoje. O amanhã depois se verá.
Nas Assembleias de Freguesia, nas Assembleias Municipais e até no Parlamento é a mesma coisa: não importa discutir os reais problemas das populações. O importante é falar, falar muito para ficar nas actas, mostrar-se quão bom orador se é.
Lembro-me de um Deputado da Nação que, numa Comissão Parlamentar, para fazer uma simples pergunta a um membro do Governo demorou mais de uma hora a discursar!
E quando existem maiorias, o problema é ainda maior. Digam o que disserem as oposições, como as votações estão previamente ganhas, faz-se ouvidos de mercador para o que dizem os outros. Ainda que sejam as melhores ideias não interessam para nada desde que não sejam conciliáveis com os interesses imediatos da maioria.
Lembro-me de um Presidente de Câmara que, sempre que a oposição intervinha, alheava-se de tudo o que se passava à sua volta, acenando, por vezes, para a galeria, desrespeitando os oradores da oposição, porque sabia que, na hora da verdade, na votação, nada interessaria o que tinham dito.
A quem interessará, numa Assembleia de Freguesia, discutirem-se problemas que respeitam ao Município ou à República? A quem interessará, numa Assembleia Municipal, discutirem-se problemas de índole Nacional? Se o governo governa bem ou mal, se o imposto tal deveria descer, se …., se…., são problemas de outro fórum, que não daqueles!
Claro, ao não serem abordados os problemas concretos que afligem as populações, cada vez haverá menos interesse pela coisa pública, ficando, depois, todos muito admirados com o alheamento das populações para a res publica!

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 Aproximam-se as eleições para o Parlamento Europeu, e vamos assistir aos partidos que temos fazerem uma campanha com assuntos internos que, por muito que nos aflijam, não interessam para o momento. Ouviremos falar da “Europa”, da “Construção Europeia”, do “Federalismo ou do Confederalismo Europeu”, da “Moeda Única” da “circulação de pessoas e bens”, das relações comerciais com os países não-membros? Não! Não vamos! Depois ficarão todos muito admirados com as elevadíssimas taxas de abstenção!

In Jornal de Matosinhos nº 1742, de 09/05/2014


sexta-feira, 2 de maio de 2014

O LIBERALISMO

         Recordar-se-ão, decerto, das lutas do primeiro quartel do século XIX, em Portugal, entre o poder estabelecido – o absolutismo – e as novas ideias que se iam espalhando pelo mundo – o liberalismo.
O termo liberalismo, sendo polissémico, pode ser entendido em dois domínios:
1. O económico – é uma teoria económica que aspira a reduzir o envolvimento do Estado nos processos sociais, baseado nas reivindicações individuais com fundamento no direito natural. De acordo com os seus defensores clássicos o homem é egoísta e é impulsionado a partir de um desejo de promover o seu interesse individual, o que também é em benefício do interesse da comunidade – a “mão invisível” de Adam Smith – o homem age como que impulsionado por uma mão invisível que o força a ter um determinado comportamento económico.
2. O político – do ponto de vista político [do latim “liber” – homem livre – e do adjectivo “liberalis” (*)] tem como base a liberdade humana. Para os liberais, um Estado tem de ter um Governo Constitucional, e as mais básicas liberdades, desde logo a liberdade religiosa, o direito de propriedade, a liberdade de expressão e a igualdade perante a lei, em oposição aos regimes autoritários.
As suas ideias radicam nos tempos da antiguidade Clássica (Grécia e Roma) (**), tendo evoluído ao longo dos tempos:
» em 1215 – com a assinatura, em Inglaterra, da “Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae”;
» as ideias de S. Tomás de Aquino (1225/1274), sobre os conceitos de direito natural e da guerra justa;
» as teses do historiador árabe Ibn Khaldn (sec XIV) sobre os direitos de propriedade, os impostos baixos e as normas de governação;
» as teses do rabino Isaac ben Yehuda Abarbanel sobre as vantagens da República sobre a Monarquia, nomeadamente das limitações ao poder do governo e ao modo de o controlar;
Mas foi com o Iluminismo do século XVII, com John Lock que avançou com o conceito dos direitos naturais que o ser humano tem: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, pondo termo ao feudalismo, aos privilégios na nobreza e à teocracia e, por fim, às monarquias absolutas, conduzindo às Revoluções Americana (1775 a 1783) e Francesa (1789 a 1799).
         O que será, então, um Estado Liberal?
         »» Desde logo, um Governo Constitucional, em que a Constituição é um conjunto de princípios definidores dos procedimentos governamentais, “uma ferramenta não para limitar as pessoas, mas para limitar o Governo”;
         »» Separação de poderes – os vários ramos do poder estão separados, controlando-se mutuamente – o Legislativo, o Judicial e o Executivo, e em que este descentraliza os seus poderes em entes territorialmente menores;
         »» E onde vigoram as mais amplas liberdades: liberdade de expressão; liberdade de imprensa; liberdade de utilização de uma língua; liberdade de religião e de culto; liberdade de consciência; liberdade de aprender e de ensinar; liberdade de associação; liberdade de reunião; direitos políticos (eleger e ser eleito); liberdade de circulação; direito à propriedade privada; liberdade de comerciar; liberdade de contratar.
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(*) Aristóteles mostrou um pensamento liberal (a melhor forma de governo é a democracia representativa em que os eleitos o eram com base nas suas virtudes pessoais) juntamente com pensamentos totalitários (os argumentos para a existência da escravatura).

(**) – Daqui os termos “artes liberais”, “profissionais liberais” – com o significado de dignas de um homem livre.
A primeira vez que o termo foi usado num contexto político foi em 1812 pelos revolucionários espanhóis – Os Liberais –, rapidamente adoptado pelo Partido Liberal Francês, e, em 1840, pelo Partido Liberal Inglês.
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Nota: os conceitos europeus são diferentes dos conceitos utilizados nos Estados Unidos da América, onde a ideia de liberalismo económico está associada a ideias neo-liberais e libertárias (Partido Republicano) enquanto o liberalismo está associado a ideias sociais-democráticas (Partido Democrático).


In Jornal de Matosinhos nº 1741, de 2 de Maio de 2014

quinta-feira, 24 de abril de 2014

OS CUSTOS DA DEMOCRACIA

A democracia é um sistema de governo no qual os cidadãos têm a capacidade e o direito de influenciar as políticas públicas no seu país, através da participação activa em eleições periódicas, com voto secreto, nos referendos sobre questões de primordial importância para a vida em sociedade, participando em discussões públicas, na Comunicação Social, e/ou em fóruns.
A Democracia, para além de ser um sistema de Governo, é uma forma de vida, no sentido de que quem nela acredita vai trabalhar no sentido de criar um Novo Mundo e que cada escolha individual vai afectar a sociedade em que está inserido e vai contribuir para a realização dos valores de uma sociedade verdadeiramente democrática, como, por exemplo, os direitos à liberdade individual, à liberdade de expressão, à liberdade de associação, aos direitos de propriedade, à liberdade de movimentos (liberdade de circulação de pessoas e bens), com o respeito total da vida humana, com a abolição da pena de morte e dos tratamentos cruéis e desumanos aos que estão, por razões várias, privados provisoriamente da sua liberdade.
Um dos princípios fundamentais de uma democracia é a regra da maioria expressa em eleições livres em que a cada eleitor corresponde um voto, e, como em democracia, a unanimidade nunca é possível, há que respeitar as minorias, evitando-se, deste modo, a anarquia. Outro princípio é o Estado de Direito com a prevalecente igualdade perante a Lei e o respeito pelas leis vigentes.
Há três tipos de democracias:
1 – A Democracia directa – típica da Antiguidade Clássica, porque não havendo muitos eleitores (o direito de voto era cingido apenas a uma parte da população), estes reuniam-se em conclave discutindo e votando livremente. Só pode existir em territórios com muito pouca população;
2 – A Democracia representativa – típica dos nossos tempos, em que o Governo está dividido tripartidamente: o Legislativo, o Executivo e o Judicial. Os eleitores, aos milhões, escolhem livremente os seus representantes nas assembleias legislativas (parlamentos). É o Governo do Povo, para o Povo e pelo Povo;
3 – A Democracia popular, típica das ditaduras dos países ditos socialistas, de que é exemplo a República Democrática Popular da Coreia do Norte.
Foi sempre assim?
Não, como todos sabemos. Nas nossas vidas, já assistimos a ditaduras mais ou menos encapotadas – as democracias musculadas, as democracias de partido único – e às ditaduras mais férreas onde o conceito de liberdade era(é) pura e simplesmente ignorado.
A Democracia tem custos financeiros?
Obviamente que os tem. Para que exista uma verdadeira igualdade de oportunidades nas eleições, os partidos têm de ser financiados pelo Estado, para afastar o risco de os candidatos abastados serem favorecidos nas eleições: é a razão fundamental para as limitações ao financiamento dos partidos
Mas há quem, não obstante vivermos numa democracia, se opõe a ela de uma maneira insidiosa: com a desculpa de que vivemos em crise, critica a comparticipação estatal aos partidos políticos, como se pudesse existir democracia sem partidos políticos organizados e com comparticipação exclusivamente privada.
Se os partidos não tivessem os subsídios estatais, se não houvesse limitação às contribuições individuais e das empresas, os partidos ficariam sujeitos às nefastas influências dos candidatos mais ricos ou fortemente subsidiados por organizações privadas, independentemente do seu objecto social. Estariam em vantagem sobre os demais candidatos, com a consequente subversão da democracia.
Será isso que alguns pretendem?


In Jornal de Matosinhos nº 1740, de 25 de Abril de 2014

quinta-feira, 17 de abril de 2014

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - IMI

         Nos tempos anteriores ao “25 de Abril de 1974”, a grande maioria da população portuguesa procurava “poupar para a velhice”, juntando verbas, fruto de um enorme sacrifício (*), para construir a sua casa onde viver e, se possível, ter uma outra para rendimento, para complemento da sua pensão, caso a tivesse.
Ao tempo, o valor do património imobiliário era calculado em função da renda potencial no mercado de arrendamento, e os valores matriciais eram relativamente baixos, pelo que quer a Contribuição Predial, primeiro, e depois, a Contribuição Autárquica não pesavam muito no bolso dos proprietários. Eram, ao tempo, impostos, digamos assim, acessíveis para a bolsa dos respectivos proprietários.
E a renda potencial variava em função do estado de conservação do imóvel e da respectiva localização, pelo que os imóveis melhor conservados e localizados teriam uma renda potencialmente superior aos demais – tudo em função de uma renda obtida no respectivo mercado.
A novíssima reforma, com o Imposto Municipal sobre os Imóveis, o IMI, veio mudar radicalmente o valor patrimonial dos imóveis, desde logo através da aplicação de uma fórmula matemática onde se consideram alguns pontos não muito consentâneos com a realidade. De facto, o factor localização já nada tem a ver com a localização em concreto, mas numa determinada zona mais ou menos ampla, normalmente limitada por artérias citadinas. Um imóvel pode estar situado numa zona de maus acessos, que mal consegue entrar no mercado de arrendamento, mas porque se localiza numa zona mais nobre, é tão valorizado como outros com uma situação verdadeiramente privilegiada: o índice de localização será o mesmo para todos eles.
Há muito pouco tempo realizou-se uma avaliação generalizada, com o fim de aproximar o valor patrimonial dos prédios ao seu valor de mercado, e, em resultado dela, muitos imóveis viram o seu valor patrimonial ficar acima do seu valor no mercado, e, como isso era previsível, foi criada uma cláusula de salvaguarda, de modo a impedir o aumento brutal do imposto de uma só vez, mas diluí-lo ao longo do tempo.
Essa cláusula de salvaguarda está a chegar ao fim, e os proprietários de menores rendimentos, nomeadamente os aposentados que viram as suas pensões diminuídas, estão em pânico: segundo alguma Comunicação Social, prevê-se este ano um aumento na cobrança do IMI em cerca de 122%(!), fruto não apenas das avaliações como do termo dos prazos das isenções fiscais.
         Porém, alguns autarcas têm vindo a queixar-se que as receitas provindas do património edificado é insuficiente porque a construção baixou drasticamente, pelo que não podem, agora, contar com as receitas das taxas construtivas nem dos impostos sobre as transmissões imobiliárias.
         Mas não se pode sobrecarregar ainda mais o património imobiliário só porque alguns autarcas, não gerindo bem os escassos recursos financeiros colocados à sua disposição, são insaciáveis no seu voraz apetite por este imposto, como se não houvesse um limite ao sacrifício generalizado imposto aos portugueses.
E os senhores autarcas esquecem-se que além do IMI, ainda recebem o IMT, uma parte do IVA e do IRS, as derramas municipais sobre o IRC, e muitos outros impostos travestidos de taxas (pela recolha do lixo, pela utilização do saneamento, pela publicidade, etc, etc.)
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(*) poupar é um sacrifício porque exige a renúncia a bens e serviços que deixam de ser satisfeitos, e pagar impostos ainda é um sacrifício muito maior porque obriga a muitas mais renúncias (ao menos se o dinheiro dos impostos fosse bem gerido…)

In Jornal de Matosinhos nº 1739, de 18/04/2014


sexta-feira, 11 de abril de 2014

ASSIM VAI O PAÍS (IV)

É habitual ouvir-se e ler-se na Comunicação Social algumas “boutades” dos nossos políticos, algumas das quais não passam de “sound bytes”: frases soltas, muitas delas sem qualquer sentido, mas que ficam nos ouvidos dos eleitores.
Desta vez, um dirigente partidário afirmou que “quem não vota é cúmplice do Governo!”, isto é, os abstencionistas são cúmplices do Governo.
Ora, é por demais sabido que a abstenção é elevada. Mas porque não votam os portugueses?
1.     Os cadernos eleitorais, como se sabe, não espelham o número real de eleitores, pelo que os que estão a mais nos cadernos eleitorais não votam – os “eleitores fantasma” são cúmplices do Governo!
2.     Eleitores há que, entre o recenseamento e a votação, morrem; não podem, portanto, votar – os mortos são cúmplices do Governo!
3.     Há eleitores que, por razões de saúde, se encontram hospitalizados ou internados noutros estabelecimentos pelo que não podendo sair, não votam – os doentes são cúmplices do Governo!
4.     Há eleitores que, por razões profissionais, se encontram deslocados, dentro ou fora do país (migraram para obterem o sustento das suas famílias) e, por estarem longe das assembleias de voto, não votam – os migrantes são cúmplices do Governo!
5.     Há um numeroso grupo de eleitores que querendo votar (e até o querem fazer) mas que disso estão impossibilitados devido à existência de barreiras arquitectónicas (*). Neste grupo, englobam-se todos aqueles que o legislador, na sua sapiência, apelida de “portadores de deficiência”. E como não podem vencer as barreiras arquitectónicas não votam – os “portadores de deficiência” também são cúmplices do Governo!
6.     Outros há que, por razões filosóficas ou religiosas, não votam. É-lhes indiferente quem quer que esteja no governo – os politicamente neutros são cúmplices do Governo!
7.     Há um grupo de eleitores que não vota porque está a executar as suas tarefas profissionais e, consequentemente, não pode votar – os que trabalham são cúmplices do Governo!
8.     Finalmente, há um grupo que não vota porque sim – não vota porque não quer, não se está para incomodar, tem mais que fazer (está na praia, por exemplo) e até porque, mais tarde, quererão dizer: “eu não votei neles”. Estão-se nas tintas para o País – os que se “estão nas tintas para o País” são os verdadeiros cúmplices do Governo!

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(*) Segundo se diz, Portugal é o País da Europa, quiçá do Mundo, que tem as melhores leis sobre a integração social das pessoas com deficiência. Será!? Mas não as aplica!! As barreiras nas vias públicas continuam, os acessos aos edifícios (existem elevadores onde não cabe uma cadeira de rodas!), aos estabelecimentos comerciais, aos escritórios, aos consultórios, muitos deles médicos, a clínicas e, pasme-se!, até aos hospitais públicos, sendo disso exemplo paradigmático o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos. Os seus acessos não são para doentes, mas para verdadeiros atletas!


In Jornal de Matosinhos nº 1738, de 11 de Abril de 2014

quinta-feira, 3 de abril de 2014

ASSIM VAI O PAÍS (III)

Para a felicidade de uma família ou de uma sociedade ou de um país é importante que as respectivas finanças estejam equilibradas, isto é, que as receitas sejam superiores às despesas, nem que o sejam em apenas um cêntimo.
Basta que surja um desequilíbrio nas contas – que as despesas sejam superiores às receitas – para que, de imediato, surjam os problemas, nomeadamente, as discussões entre o casal, entre os sócios da sociedade ou entre as forças políticas do país, porque há que equilibrar a balança orçamental através da contratação de empréstimos que, acrescido dos juros do capital mutuado, vai engrossar, ainda mais, as despesas, com o consequente apertar do cinto.
Daí a necessidade de um equilíbrio nas despesas: da conta bancária, seja ela qual for, não deve sair mais dinheiro do que aquele que entra.
Num condomínio é a mesma coisa.
Depois da aprovação de um orçamento previsional para um ano determinado, as quotas condominiais são cobradas com o acréscimo legal, para o Fundo de Reserva, destinado, por força da Lei, a realização de obras futuras.
Nesse condomínio, no final do ano, não obstante ter sido previsto um gasto de, digamos, 100 gastou-se, por razões de vária ordem, 136. Há um défice de 36 que urge repor, já que as dívidas a terceiros têm de ser pagas.
Mandava o bom senso que o senhor administrador propusesse à assembleia de condóminos a aprovação de um orçamento extraordinário de montante igual ao desvio orçamental, isto é de 36, com a consequente cobrança de quotas-extra para “tapar o buraco”.
Mas o senhor administrador, tal como os governantes deste país, em vez de propor aquela cobrança de quotas-extra, empurrou a dívida para o futuro. Fez uma proposta ilegal, por violação da Lei vigente. Aquele desvio orçamental será pago com as verbas existentes no Fundo de Reserva, não havendo, portanto, encargos imediatos para os senhores condóminos.
E a assembleia, por maioria dos votos dos senhores condóminos presentes, aprovou aquela proposta.
Isto é, para ficar bem na fotografia o senhor administrador empobreceu, de imediato, o condomínio de que é responsável, pela diminuição dos seus activos – o Fundo de Reserva – para pagar aos credores – poupando, destarte, aos senhores condóminos o pagamento de quotas-extra.
Mas o Fundo de Reserva, destinado a obras futuras, ficou mais pobre, sendo as gerações dos futuros condóminos que irão pagar o que, na actualidade, não foi pago.
É essa a mentalidade do português: empurra os seus problemas financeiros para o futuro, hipotecando as novas gerações que pagará as despesas por eles não feitas.

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Em alguns condomínios é habitual existirem dois Fundos de Reserva: o verdadeiro, o que existe consta do activo; o que não existe, mas que deveria existir, consta do passivo. E assim se vão enganando os condóminos menos atentos.


In Jornal de Matosinhos nº 1737, de 4 de Abril de 2014

sexta-feira, 28 de março de 2014

A COLOSSAL DÍVIDA

Não há programa de televisão ou jornal que não fale da dívida portuguesa, do que ela tem crescido ao longo dos anos. São tão poucas as notícias do montante dessa mesma dívida e de quem são os nossos credores, isto é, quem são os que nos foram emprestando o dinheiro necessário para ir cobrindo os sucessivos défices das contas públicas, ao longo dos últimos 40 anos.
Fala-se em percentagem do produto interno bruto (PIB), mas isso é, quanto a mim, uma maneira de ir escondendo o montante total da dívida e de quem são os nossos credores. Alguém informa qual é o montante do PIB? E sem esse montante, podem falar em 100% ou 125% que isso nada nos diz, embora seja “só fazer as contas”.
A dívida actual é de 212.357 milhões de euros (não foi deduzido, ainda o montante pago em Março/2014, de 1.361 milhões de euros).
Pediu-se emprestado à “Troika” 78.000 milhões, o que quer dizer que, anteriormente, era de 134.375 milhões.
A quem, então, devemos?
Segundo dados que consegui coligir:
1 - Aos credores portugueses devemos 74.310 milhões:
» Aos Bancos portugueses – 26.200 milhões
» Às Seguradoras portuguesas – 9.400 milhões
» À Segurança Social – 9.000 milhões
» Certificados de Aforro e Certificados do Tesouro – 12.755 milhões
» A outros cidadãos portugueses – 16.955 milhões.
2 - Aos credores externos devemos 138.065 milhões:
» À Troika – 92.000 milhões
» A outros credores – 46.065 milhões.
         Agora os leitores do JM podem torturar os números até que eles confessem o que desejarem.
         Relembrando: os encargos com os juros da dívida são iguais às despesas anuais do Serviço Nacional de Saúde!!!

In Jornal de Matosinhos nº 1736, de 28/03/2014


segunda-feira, 24 de março de 2014

O REGRESSO AO PASSADO

Face à actual crise orçamental, fruto de um desvario nas despesas públicas, isto é, durante demasiados anos, as receitas do Estado, no seu sentido mais amplo, não foram suficientes para fazer face às crescentes despesas, pelo que se contraíram empréstimos, perdão, “vendeu-se dívida”.
Assim, nasceu o colossal défice do Estado, uma dívida que não foi feita nos tempos recentes, mas que têm de ser os actuais contribuintes a pagá-la, ou não fosse essa dívida de todos nós.
Para pagar essa dívida, nasceram inúmeras taxas e impostos, muitos deles travestidos de taxas, a mais falada delas é a Contribuição Especial de Solidariedade (CES).
Surgiu, recentemente, em artigo de opinião, a sugestão da CES ser substituída pela CEM (Contribuição Especial de Mobilidade) a ser paga pelos automóveis matriculados em Portugal, em função da cilindrada e da antiguidade. Isto porque, segundo o mesmo autor, em Portugal há demasiados automóveis, e, portanto, diminuiu a utilização dos transportes públicos.
Em minha opinião, será um regresso a um passado tributário não assim tão longínquo: as carroças pagavam taxas para poderem circular nas vias públicas e os cavalos também. Assim, se cada automóvel (carroça) pagar o seu imposto relativamente à sua potência (aos cavalos) estamos em sintonia com o passado – só os mais ricos poderão ter uma carroça e cavalos para o seu transporte privado, desaparecendo, assim, a democratização do uso do automóvel.
Como todos nós temos um pouco de legislador fiscal, atrevo-me, por isso, a “pedir” a repristinação de um imposto medieval. A lutuosa, segundo a qual, o morto, por ter morrido, deixava de pagar as suas taxas ao senhor Bispo, e portanto tinha que o indemnizar (indemnização pelas receitas cessantes).
Modernamente, a lutuosa seria a compensação do morto pelos impostos futuros que deixou de pagar ao Estado, no seu sentido mais amplo. O morto, porque deixou de viver (monsieur de La Palisse não diria melhor), tem de indemnizar todos os entes públicos pelas despesas que não fará mais, pelos impostos que não pagará mais. A água e a electricidade que deixou de consumir (as taxas de saneamento, as taxas da utilização dos recursos hídricos), pelo IRS que deixou de pagar, pelas contribuições à Segurança Social (caso estivesse em idade laboral, desempegado ou não) que não mais pagará, pelo IVA que deixou de pagar por não consumir mais, etc. etc.
Assim, à medida que forem morrendo os nacionais, os cofres do Estado engordarão com este velho imposto e, se pensionistas, melhor ainda. Além de o Estado deixar de pagar as suas pensões ainda receberia a indemnização pela morte do pensionista.
Nada mal. Pois não?! E esta hein?, como diria Fernando Pessa.

In Jornal de Matosinhos nº 1735, de 21 de Março de 2014


sexta-feira, 14 de março de 2014

A DESCENTRALIZAÇÃO E A DESCONCENTRAÇÃO ADMINISTRATIVAS

Há pessoas com responsabilidades na gestão da coisa pública que confunde, no seu dia-a-dia, os conceitos de descentralização e desconcentração administrativas.
Um Governo, seja ele qual for, para poder governar tem de descentralizar o poder decisório e de desconcentrar os serviços sob pena de tornar ingovernável o território.
Foi sempre assim, desde que há memória, pois o Governo Central não pode decidir tudo.
Na antiguidade, numa era em que as comunicações eram lentas, os Assírios dividiam o seu enorme território em províncias (satrapias) sendo que os governadores (os sátrapas) agiam com poderes delegados, em nome do Xá.
O sátrapa era o chefe da administração da sua província, cobrava os impostos, era o juiz, o chefe da polícia e o chefe das forças armadas provinciais. E, periódica e pessoalmente, prestava contas ao Xá.
E além de agir com poderes delegados pelo Xá, desconcentravam os serviços. As repartições públicas da época eram distribuídas pelo território (os serviços de finanças, as esquadras de polícia, os quartéis, as alfândegas) tal como nos dias de hoje.
Após as suas conquistas, Alexandre, O Grande, manteve essa organização territorial porque viu nela o melhor meio de atingir os seus fins: uma boa governação dos povos conquistados.
E foi sempre assim, ao longo dos séculos, mesmo entre nós, desde os “ouvidores do Reino” aos “Vice-Reis das Índias” passando pelos “juízes de fora”.
Hoje, face à enorme complexidade da governação, o poder é descentralizado no sentido em que a tomada de decisões é partilhada por um ou mais órgãos na cadeia hierárquica.
E assim surgiram, em alguns países, as Regiões Administrativas que se foram subdividindo em territórios cada vez mais pequenos (os municípios) e estes em outros ainda mais pequenos (as freguesias) como é, aliás, exemplo único a República Portuguesa.
Mesmo dentro do respectivo município, o senhor Presidente da Câmara Municipal pode delegar alguns dos seus poderes nos seus vereadores ou noutros funcionários camarários, ou nos Presidentes de Junta de Freguesia, podendo, sempre, em qualquer altura, chamar a si o processo para decisão (avocação).
Noutras situações, em que os serviços estão espalhados um pouco por todo o território, em que o poder decisório último é do órgão máximo, estamos perante uma desconcentração de serviços. É o caso paradigmático dos Serviços de Finanças que tão bem se conhece: o poder decisório não está no chefe dos serviços locais, que pode agir, em alguns casos concretos, com poderes em si delegados pelo seu superior hierárquico, mas no topo da hierarquia, de harmonia com a complexidade dos casos, que é ou o Director-Geral da Autoridade Tributária ou o Ministro das Finanças ou o próprio Primeiro-Ministro.
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Com os actuais meios de comunicação, com a rapidez com que todos estão em contacto com todos, esta divisão territorial já não faz sentido. De facto, não estamos numa época da lentidão exasperante dos meios de comunicação. O longe se fez perto. As condições não são as mesmas que há duzentos e muitos anos. Mas alguns teimam em manter essa divisão territorial.

In Jornal de Matosinhos nº 1734, de 14 de Março de 2014


sexta-feira, 7 de março de 2014

A SORTE DA FACTURA


Há duas coisas certas na vida humana: a morte e o pagamento de impostos.
E se os impostos são absolutamente necessários para a vida em comunidade, estados há que, ao longo dos tempos, tudo têm tentado para que os seus cidadãos cumpram o dever de pagar impostos.
Hodiernamente, alguns estados decidiram distribuir pelos pagadores dos impostos alguns bens a fim de incentivar ao cumprimento dos deveres de cidadão.
Desde há longos anos, que Taiwan instituiu o sorteio pelas facturas pagas. E a insuspeita República Popular da China (sim, essa mesma, a comunista) instituiu raspadinhas e lotaria de facturas pelos seus contribuintes.
E, na esteira dessas medidas, a República Portuguesa criou, pelo Decreto-Lei nº 26-A/2014, de 17 de Fevereiro, o sorteio designado “Factura da Sorte”, que se encontra devidamente regulamentado pela Portaria nº 44-A/2014, de 20 de Fevereiro.
Assim, todas as facturas que titulem aquisições de bens e serviços efectuadas em Portugal pelas pessoas singulares e devidamente comunicadas, pelos emitentes ou pelos adquirentes, até ao final do segundo mês anterior ao da realização do sorteio, serão contempladas com um número.
Mas não para todas as pessoas singulares! Aqueles que forem sujeitos passivos de IVA devem informar quais as facturas que são de índole particular (ficando, portanto, de fora do sorteio aquelas facturas das actividades empresariais ou profissionais).
E, todas as pessoas singulares que não queiram entrar no sorteio devem comunicar expressamente essa opção, através do Portal das Finanças, e, em qualquer altura podem requerer a entrada no sorteio.
Por cada 10 euros de compras será atribuído um cupão, para o sorteio, o que quer dizer que, face aos muitos milhares de euros de facturação, divide-se por 10 e saber-se-á quantos cupões terá cada pagador de impostos.
Até ao dia 25 de cada mês, a Autoridade Tributária disponibilizará, no Portal das Finanças, a informação sobre as facturas elegíveis para os sorteios a realizar no mês seguinte.
Enquanto nos jogos de “fortuna e azar” o adquirente tem uma verdadeira álea (um perder ou ganhar) aqui, nestes sorteios, o conceito será, a meu ver, diferente: tudo dependerá da sorte da factura que originará o cupão premiado.

In Jornal de Matosinhos nº 1733, de 7 de Março de 2014


sexta-feira, 28 de fevereiro de 2014

PENSÕES

É habitual algumas pessoas queixarem-se que as suas pensões de reforma são baixas, que mal dão para viver, o que é, infelizmente, verdade.
De facto, inúmeras pensões de reforma não ultrapassam o salário mínimo nacional, pelo que convém interrogarmo-nos sobre as verdadeiras razões para que tal aconteça?
As pensões de reforma, quer do sector público quer do sector privado, dependem do número de anos de trabalho e do montante das contribuições ao longo da vida activa de cada trabalhador.
Na Função Pública, porque os pagamentos das remunerações são feitos directamente para a conta bancária do funcionário, não há hipóteses de fuga à Segurança Social. A totalidade dos descontos sobre os 14 salários anuais vai direitinha para a Segurança Social.
No sector Privado já tal não acontece. Inúmeros trabalhadores, porque à entidade patronal também convém, aceitam receber por baixo da mesa verbas, por vezes avultadas, sobre as quais não incide nenhum desconto, quer para o IRS quer para a Segurança Social.
Claro que, durante a vida activa do trabalhador, as remunerações, assim auferidas, são muito superiores ao que seriam se fossem sujeitas aos descontos legais (IRS e SS) o que é manifestamente agradável.
O pior é que, na velhice, já no fim da vida, quando começam a faltar as forças para desenvolver uma qualquer actividade, a pensão mal dá para viver.
Mas tudo isso foi fruto do pensar apenas no “hoje” e nunca no “amanhã”.

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A MULTA

Os leitores mais atentos às coisas do futebol já devem ter conhecimento da recente condenação da SAD do Futebol Clube do Porto a uma multa de quase 400,00 euros por um “ligeiro” atraso na entrada em campo no início de um jogo de futebol que deveria ter iniciado a uma hora previamente determinada.
Muitos protestaram, achando uma injustiça o pagamento daquela multa por um ligeiro atraso na entrada em campo.
Pois.
Atrase-se o leitor ligeiramente na entrega de um qualquer documento ou um pagamento de um imposto ou contribuição ao Estado ou à Segurança Social e vai logo saber em quanto a sua carteira vai ficar aliviada.
A um clube de futebol, que movimenta milhões, pagar uma multa de 400,00 euros é uma simples cócegas na carteira. Mas a um cidadão, pagar, por exemplo, 100 euros, representa, para a maioria dos Portugueses, cerca de uma semana de trabalho.
Mas isso ninguém vê ou quer ver.


in Jornal de Matosinhos nº 1732, de 28 de Fevereiro de 2014


quinta-feira, 20 de fevereiro de 2014

TRAIÇÕES ( II )

Todo o ser humano, ao atingir uma determinada posição, entra em contradições com os feitos anteriores porque se esquece facilmente do que disse e do que fez há muito (às vezes pouco) tempo, e quando confrontado com os factos ocorridos, quer no presente quer no passado, tenta justificá-los: os outros é que estão errados! Ele nunca!!
Alguns membros de associações às quais estão vinculados, não apenas por serem seus associados, até mesmo por serem seus fundadores, deveriam defender os interesses da sua associação mas, ao fim de algum tempo, face ao novo contexto social, passam a defender ideias contrárias às que estão obrigados pelos respectivos estatutos.
A título meramente exemplificativo: um membro de uma associação de direitos humanos, em que, por definição, está proibida a pena de morte, não poderá vir a terreiro defendê-la em certos contextos. Ou é contra a pena de morte ou não é. Não há justificação possível. Ou, naquele caso mais mediático, em que um membro de uma associação cívico-política concorreu, nas eleições, numa lista concorrente à associação de que é membro efectivo.
Perante estas contradições que fazer?
Qualquer associação elenca, nos estatutos, os respectivos objectivos e os meios para os atingir. Nos mesmos estatutos também constam normas disciplinadoras da actuação dos respectivos membros, para que a vida associativa se não transforme num caos. Que fazer, então?
Desde logo o levantamento de um processo disciplinar, com vista à determinação das responsabilidades administrativas (que não penais) pelo que as garantias de defesa não são tão fortes quanto as desta, desde logo porque não é obrigatória a constituição de advogado.
O demandado é notificado para, no prazo estatutário, apresentar a sua defesa, querendo, no prazo que for fixado, obedecendo aos mais elementares princípios de defesa:
» Princípio da legalidade – não há infracção se a mesma não estiver prevista no regulamento disciplinar ou nos estatutos da associação à data da prática dos factos e sem que esteja prevista a respectiva sanção; radica no brocardo latino de “nulla poena sine lege ante”;
» Princípio do contraditório – garante a plena igualdade de oportunidades processuais das partes (as mesmas “armas”) – autor e acusado – garantindo a defesa deste, que apresentará as testemunhas a serem inquiridas e arrolará os documentos que entender;
» Princípio da presunção de inocência – todos são considerados inocentes, e assim devem ser tratados, até que haja uma decisão irrecorrível que o declare culpado. É uma garantia individual, cabendo ao acusador demonstrar, no processo, que não há causas que excluam ou isentem o acusado da sanção;
» Princípio da dignidade da pessoa humana – o acusado tem o direito de ser julgado conforme a lei, de forma justa, podendo provar, contrapor, alegar, defender-se de forma ampla, garantindo que não seja um mero espectador do seu próprio julgamento, não permitindo que o processo seja inquisitivo;
» Princípio da proporcionalidade e da razoabilidade – visa a protecção do acusado contra o arbítrio do autor, restringindo o exercício do poder, desejando-se que os actos do autor estejam impregnados do valor da justiça, para não ser um ajuste de contas;
» Princípio da igualdade ou isonomia – o autor não pode estabelecer privilégios ou discriminações seja em que circunstância for, devendo tratar equitativamente todos os membros da associação – para um mesmo comportamento a mesma sanção;
» Princípio da publicidade – todas as acções serão públicas e as decisões fundamentadas.
Ora, se nos estatutos de uma associação cívica está prevista a pena de expulsão de um membro que pratique uma falta grave e se o conceito de falta grave está igualmente prevista nos estatutos nada mais resta à associação cívica, seja ela qual for, que não seja a expulsão do respectivo membro, fazendo aplicar os estatutos.
Uma coisa é, no momento de exercer o seu direito, votar contra a associação de que é membro, votando noutro concorrente – o voto é secreto e ninguém saberá o sentido do voto do associado eleitor. Coisa bem diferente é constituir ou integrar uma lista concorrente à associação de que é membro efectivo, votando e sendo eleito, exercendo funções contra a linha da associação cívica de que é membro.
Quem assim se comporta não pode pensar noutro sentido. O seu comportamento (activo) foi de verdadeira traição à associação de que faz parte integrante e se a associação não reagir, expulsando os membros que assim se comportam, não poderá apresentar publicamente a credibilidade e a honorabilidade necessárias.
Os descontentes, caso queiram permanecer na associação, deverão desenvolver os esforços necessários (dentro da própria associação) com vista à alteração do status quo ante, modernizando-o segundo os seus conceitos. E para isso precisam de convencer os seus pares, sem os trair.
E as ideias, sejam elas quais forem, defendem-se nos locais próprios das associações e não na praça pública.
O comportamento desses associados demonstra que:
1.       Começa a fazer escola a táctica de passar por vítima inocente depois da prática de acções incorrectas à luz dos estatutos e dos regulamentos da respectiva associação e, até, da Lei;
2.       Como o princípio da boa fé anda de rastos em Portugal – está apenas de boa-fé quem tiver um comportamento correcto, honesto e leal perante outrém. A boa-fé é uma regra ética, um dever de guardar fidelidade à palavra dada para não defraudar ou abusar da confiança alheia, o respeito e a obrigação perante os demais.

In jornal de Matosinhos nº 1731, de 21 de Fevereiro de 2014


sexta-feira, 14 de fevereiro de 2014

ASSIM VAI O PAÍS - II

Suponha o leitor que é condómino no prédio referido anteriormente, e que, nos termos da lei vigente, tem de fazer o seguro da sua fracção autónoma.
Como proceder?
O seguro obrigatório é o seguro contra o risco de incêndio, mas como as seguradoras, por mais uns “tostões”, oferecem um vasto leque de coberturas adicionais, que deve-se ter sempre em conta na contratação de um seguro, pelo que será melhor contratar um “seguro multirrisco”.
Caso não tenha contraído um empréstimo e, consequentemente, não tenha um credor hipotecário, o valor a segurar será sempre o valor para que, em caso de perda total da sua fracção autónoma, possa proceder à sua recuperação. É o que se chama valor de reconstrução, que é fixado anualmente pelo Governo da República, e que qualquer mediador lho fornecerá.
Num condomínio, por vezes, interessará a contratação de um seguro colectivo por razões de ordem económica e prática. Economicamente, o prémio é inversamente proporcional ao capital, isto é, quanto maior o capital a segurar menor é a taxa a aplicar, pelo que o prémio será mais baixo. Por razões de ordem prática: quanto menos seguradoras envolvidas, em caso de sinistro, tanto melhor.
Porém, razões de ordem profissional ou outras, ao condómino não interessará estar integrado no seguro colectivo. E, saliente-se, que não é obrigado a estar.
Por proposta do administrador do condomínio, a Assembleia-Geral fixará o valor do prédio para efeitos de seguro que será actualizado anualmente através do índice publicado pelo Instituto de Seguros de Portugal, sendo obrigação da seguradora avisar desse facto o tomador do seguro.
Como calcular, então, o valor do prédio para efeitos de seguro?
Primeiramente, há que saber a área total do mesmo e, sabida esta, aplicar o valor de reconstrução por metro quadrado, como dito supra.
Contratado o seguro pelo valor fixado pela Assembleia-Geral, há que pagá-lo. O valor do prémio será repartido pelos condóminos, segundo as percentagens constantes da propriedade horizontal e proporcionalmente, no sentido matemático do termo, em função do capital de cada uma das fracções, pagando cada condómino o prémio em proporção do respectivo valor de reconstrução.
Porém, seguros colectivos há que não são feitos assim. É atribuído, arbitrariamente, a cada fracção autónoma um valor que nada tem a ver com o valor de reconstrução, a tal ponto que os valores são de tal maneira díspares que, em caso de um sinistro vultuoso, a seguradora terá dificuldades em resolver o problema.
Exemplificando: a um estabelecimento comercial com uma área de 200 m2 foi atribuído um valor de 200.000,00 euros, e a outro, com a área de 270 m2, foi atribuído um valor de 30.000,00 euros! O primeiro tem um valor de reconstrução de mil euros por cada metro quadrado (superior ao indicado pelo Instituto de Seguros de Portugal) e ao segundo, pouco mais de cem euros (uma ridicularia!!).
O valor de cada uma das fracções autónomas, sendo indexado, nunca pode baixar. Porém, casos há, em que, num ano, o valor é de 60.000,00 € e, no ano seguinte, passa para 50.000,00 €, o que viola a filosofia subjacente à lei.


In Jornal de Matosinhos nº 1730, de 14 de Fevereiro de 2014