sexta-feira, 20 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS (1)

Ano após ano, a cidade de Matosinhos, constituída pelas suas duas freguesias (não abolidas ou extintas, mas agregadas) de Leça da Palmeira e de Matosinhos, vem sofrendo alterações profundas na sua estrutura viária sem que isso contribua para uma melhor qualidade de vida para quem nelas mora e/ou trabalha.
Sem que ninguém saiba o porquê, de um momento para o outro, tudo é alterado, prejudicando, com isso o planeamento que um qualquer cidadão faça para poder viver na sua cidade. E exemplos não faltam:
» A Rua de Álvaro Castelões vai mudar mais uma vez; em tempos assim não tão distantes, tinha trânsito nos dois sentidos e estacionamento automóvel; depois passou a ter sentido único; agora vai ter o estacionamento condicionado com parcómetros e dissuasores do estacionamento (os sempiternos pilaretes);
» A Rua de Brito Capelo, antiga artéria comercial da cidade, centro da vida económica, que tinha trânsito nos dois sentidos, duas linhas do eléctrico e estacionamento automóvel ao centro, passou a ser pedonal e, com isso, deixou de ser o centro comercial que se deslocou para Nascente, para a Av. D. Afonso Henriques; o comércio morreu, os bancos mudaram-se, e nem o metropolitano de superfície a salvou nem salvará; e, agora, vai ver mais apertada vigilância para a parca circulação automóvel (depois disso, o hotel sobreviverá?)
» A Rua de França Júnior, que mudou o sentido de circulação automóvel mais que uma vez, vai também passar a ter os dissuasores de estacionamento;
» A Avenida de Serpa Pinto viu nela nascer uma série de pilaretes e linhas contínuas que impedem a sua travessia em alguns locais (quem quiser passar para o outro lado tem de circular para Norte, e na rotunda aí existente, voltar para trás) continuará a ter dois sentidos de trânsito e terá novas esplanadas (não vejo como nem onde – a menos que a via passe a ser mais estreita, e os passeios muito mais largos de modo a que as esplanadas não impeçam a passagem dos peões); actualmente, algumas esplanadas impedem totalmente a circulação de peões (e uma cadeira de rodas nem pensar);
» A Rua de Heróis de França será intervencionada, com o alargamento dos passeios, hoje totalmente ocupados pelas “esplanadas” existentes e com as “cozinhas” na via pública, de modo a possibilitar (será?) o trânsito de peões que hoje transitam em plena faixa de rodagem e os cozinhados são feitos de modo a receberem os dejectos das centenas de gaivotas que, ali, voam e pousam. Nesta rua será demolido o “campo de jogos” existente para melhorar os acessos ao “Senhor do Padrão”, o que, aliás, já deveria ter acontecido há muito;
» O trânsito nas Ruas de Conde de S. Salvador, Gago Coutinho e 1º de Dezembro passará a ser uma zona de coexistência com uma velocidade máxima de 20 Km/hora.
» As artérias entre a Avenida da República e a Estrada da Circunvalação e a Av. D. Afonso Henrique e a Marginal de Matosinhos passaram a ter sentido único que não tem muita lógica: em cada um dos quarteirões o sentido deveria ser alternado de modo a um mais rápido acesso às habitações; e, como se isso não fosse suficiente, foram plantados vasos metálicos que em nada embelezam a Av. Menéres e roubam espaço para o estacionamento automóvel e, em alguns casos, dificultam a visibilidade;
» Estão a decorrer as obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, mas não se vislumbram nelas a melhoria dos acessos a cidadãos com mobilidade condicionada: a escadaria continua imponente, sem corrimãos e sem rampas;
» O acesso à Capela da Boa Nova foi alterado: construiu-se uma rampa em cubos de granito, com uma inclinação muito superior aos 6% previstos da Lei (é curioso que para as viaturas automóveis quando a inclinação é superior a 6%  a sua periculosidade é devidamente assinalada com sinalização vertical);
» As obras levadas a cabo nos acessos do lado Norte da Ponte-Móvel que liga as duas margens do Rio Leça, melhor dizendo, do Porto de Leixões, mudaram radicalmente a vida das pessoas: as dezenas de lugares de estacionamento automóvel foram eliminados o que forçou os condutores dos automóveis a estacionarem em transgressão na rotunda criada, não obstante as placas de estacionamento e paragem proibidos, e ao longo da Rua de Hintze Ribeiro até ao cruzamento com a Rua Dr. José Domingues de Oliveira (no Jardim do Corpo Santo) o estacionamento é caótico (para além da proibição do estacionamento por sinalização vertical o estacionamento em via paralela é uma constante, obrigando muitos automobilistas a pisarem a linha contínua caso queiram continuar o seu trajecto);
» Os arquitectos paisagistas tiveram por bem fazer plantar uma árvore na saída/entrada da Ponte Móvel, bem no meio dos bancos de pedra a fim de, num futuro próximo, dar sombra aos caminhantes que pretendessem descansar as pernas depois da travessia da ponte; alguém teve por bem tirar dali a árvore para que, uma vez por ano, na passagem de ano, seja ali montado um palco para a realização de uma “tradição” à data inexistente. A verdadeira tradição – o ajuntamento dos populares na Ponte Móvel que faziam a festa da passagem de ano – morreu. Agora, impera o ruído da “música” saída dos alto-falantes virados para os prédios em frente. Se a árvore ainda lá estivesse daria muito e boa sombra, nos dias de canícula como os de agora, aos caminhantes que poderiam, finalmente, descansar nos bancos de pedra que é para isso que lá estão.
» Na Rua da Congosta do Abade existem três lugares para cargas e descargas sem que, naquele troço, haja um único estabelecimento comercial (excepto uma barbearia que não terá assim muito para carregar/descarregar);
» Numa parte do Largo da Congosta do Abade é proibido estacionar – zona de protecção às fundações de um prédio com fortes infiltrações de águas pluviais no estabelecimento comercial com entrada pela Av. Dr. Fernando Aroso – não obstante isso, ali estacionam-se automóveis, muitos deles em cima do pequeno passeio;
» Na Av. Dr. Fernando Aroso, parte Norte, foi colocada uma zona zebrada limitada de linha contínua; se as normas do Código da Estrada fossem cumpridas com o rigor da sua letra, ninguém passaria, tal o número de viaturas estacionadas em segunda fila, porque uma zona zebrada limitada por linha contínua não pode ser pisada pelos rodados das viaturas automóveis;
» Na Rua Direita, no entroncamento com a Av. Dr. Fernando Aroso, o passeio está ocupado, há anos, por um vidrão mesmo em frente à passadeira, dificultando a passagem dos peões.
» A “passadeira” que liga o Centro Hípico do Porto ao parque de estacionamento em frente está no seu estado mais primitivo: quem quiser por lá passar tem de ter dotes de cabra montesa.

(Continua)


In Jornal de Matosinhos nº 1748, de 20 de Junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

IRC

Após as eleições para o Parlamento Europeu, realizou-se, na RTP1, um debate entre as forças políticas mais votadas, entre os quais, obviamente, o neófito político Dr. Marinho e Pinto.
Começou logo, como lhe é habitual, por criticar os adversários (PS e a coligação CDS/PSD - Aliança Portugal) por não estarem presentes os cabeças-de-lista, mas pessoas de segunda ou mesmo de terceira linha (caso da Dra. Ana Gomes, do PS), como se, para um debate pós-eleitoral, isso fosse uma coisa de primordial importância.
Depois, também como lhe é habitual, destilou alguma demagogia e muito populismo, quando se pronunciou sobre a base da taxa do IRC em 2 pontos percentuais. Veio ao de cima a sua origem da extrema-esquerda: isso só vai engordar o patronato e não é com medidas dessas que se cria emprego. O melhor seria baixar o IRS, o que iria melhorar, em muito, a vida dos cidadãos que, assim, ficariam com mais dinheiro disponível para o consumo. É o que a generalidade dos eleitores quer ouvir, mesmo que isso não vá bulir com os seus impostos.
O senhor Dr. Marinho e Pinto esqueceu-se de considerar várias questões:
1.     Em sede de IRC, as empresas, quer tenham ou não lucros(*) no exercício da sua actividade, têm de pagar, desde o Governo da Dra. Manuela Ferreira Leite, o PEC (o pagamento especial por conta). É um pagamento definitivo de 1.000,00 euros por ano;
2.     Depois, os lucros são tributados à taxa de 25% a que acrescem as derramas municipal e estadual, podendo a taxa efectiva atingir os 31,5%;
3.     Os dividendos, quando entram na esféria jurídica do respectivo titular, voltam a ser tributados em sede de IRS.
4.     E, acima de tudo, quem quer que invista quer ver o retorno do seu investimento por muito pequeno que ele tenha sido, pelo que, se não houver retorno dos capitais investidos ninguém, mesmo ninguém, investe.
Isto é: uma empresa, com ou sem lucros, paga o mínimo de 1.000,00 euros, a que acrescem os 25% da taxa do imposto e as derrama municipais e estaduais sobre os lucros, e, se transferidos para o respectivo sócio, uma vez na sua esfera jurídica, os rendimentos estão sujeitos a IRS. Há, assim, uma dupla tributação económica, que não jurídica, dos lucros societários.
Esqueceu-se, ainda, que Portugal vive num mundo em alta competição: a da atracção dos capitais para a necessária industrialização, porque, como se sabe, sem indústria não há capacidade de criação de emprego (a prestação de serviços, por si só, não cria os tão almejados postos de trabalho).
Não é por acaso que a taxa do IRC na Irlanda é de 10% e a Espanha vai baixar a sua taxa em 5 pontos percentuais, para 25%.

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(*) Lucro: Receitas (o produto da facturação líquida do IVA) deduzida das despesas (salários, impostos, taxas, energia, transportes, etc., etc.). Receitas – Despesas = Lucro.
Lucro x taxa do imposto = imposto + derramas.
As transferências para os sócios = dividendos (tributados em sede de IRS).
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Taxas do IRC em alguns países europeus, com taxa de IRC inferior a 25%:
Estónia – 0%
Chipre – 10%
Irlanda – 10%
Letónia – 15%
Lituânia – 15%
Hungria – 16%
Eslováquia – 19%
Polónia – 19%
República Checa – 24%

In Jornal de Matosinhos nº 1747, de 13 de Junho de 2014


sexta-feira, 6 de junho de 2014

POLÍTICA

O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 413/2014, declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013, a saber:
» a totalidade do artigo 33º;
» os números 1 e 2 do artigo 115º;
» os números 1 a 7 e 10 a 15 do artigo 117º.
Como consequência jurídica dessa declaração de inconstitucionalidade, essas normas terão de ser consideradas como não existentes, não mais podendo ser aplicadas.
Como a nossa Imprensa informa tudo com a correcção devida disse que:
a)  O Tribunal Constitucional chumbou o orçamento e que
b)  O Tribunal Constitucional chumbou as políticas governamentais.
O que não corresponde à verdade.
O Tribunal Constitucional não chumbou coisíssima nenhuma e muito menos o Orçamento do Estado para 2014. O que o Tribunal Constitucional fez foi declarar inconstitucionais três normas dentro de algumas centenas delas da Lei da Assembleia da República que aprovou o Orçamento do Estado para 2014 – Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
Porém, convém ressalvar que os Jornais de referência explicaram tudo utilizando os vocábulos correctos: inconstitucionais, declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do Orçamento do Estado.
Fazer jornalismo é isso mesmo: informar o cidadão com verdade e utilizando a linguagem mais correcta que ao caso couber.
Será que isso acontece pela falta da cultura jurídica dos nossos jornalistas?
Falam de coisas que não sabem e, como não sabem, não utilizam os vocábulos correctos a fim de melhor informar os seus leitores. E os leitores só estão bem informados se as notícias forem com uma linguagem correcta e acessível a todos.
Exemplos não faltam na nossa Imprensa:
1.           Os turistas não podem fazer estadias porque não são navios mercantes. Fazem estadas porque são pessoas.
2.           As casas não se alugam tal como se não arrendam automóveis. O termo arrendar é privativo dos imóveis e o aluguer privativo dos móveis.
3.           Os Tribunais Constitucionais não chumbam. Os Tribunais Constitucionais declaram a conformidade, ou não, de uma norma, com a Constituição e com as Leis. Se uma norma é contrária à Constituição diz-se que é inconstitucional. E constitucional em caso contrário.
4.           A mudança de estado civil é irreversível. Quem casa é casado e se se separar é divorciado. Não volta a ficar solteiro! E se enviuvar fica viúvo, não solteiro!
5.           Quando um crente renega a sua religião para abraçar outra, diz-se que é apóstata, que praticou apostasia. Ora, para a TVI, isso é “apostásia”. Sim, leu bem. Apostásia (termo que não existe), como ouvido acerca da notícia da condenação à morte, no Sudão, de uma muçulmana que casou com um cristão.
Relativamente à declaração de inconstitucionalidade, apenas duas pequenas curiosidades:
1.  Não houve Juiz do Tribunal Constitucional que não tivesse feito a sua declaração de voto, e são assaz curiosas as suas posições individuais, defendendo posições contrárias com os mesmos fundamentos;
2.  Qual o artigo da Constituição que nos diz que o corte num salário de 1.499,99 euros é inconstitucional mas já não o é num salário de 1.500,00 euros?


In Jornal de Matosinhos nº 1746, de 6 de Junho de 2014

sexta-feira, 30 de maio de 2014

O RACISMO

No programa Prós e Contras do dia 19 de Maio de 2014, na RTP1, sobre o racismo, ouvi claramente a opinião de muitos e variados opinadores, um dos quais, do SOS-Racismo que declarou ser contra a recente inauguração, na cidade do Porto, do Museu dos Descobrimentos, porque foi graças à Gesta dos Descobrimentos Portugueses que a escravatura se abateu sobre os Povos Africanos, pelo que a inauguração do museu será a apologia da escravatura.
Nada de mais errado.
Um pouco de História não faz mal.
Como nasceu, então, a escravatura?
Ao certo ninguém sabe.
Mas sabe-se que os povos conquistadores escravizavam os povos vencidos, tivessem eles a pele mais clara ou mais escura, olhos negros ou olhos azuis ou olhos em bico. “Ai dos vencidos!”, disse Júlio César.
No império romano, numa primeira fase, os devedores eram esquartejados e os despojos distribuídos proporcionalmente pelos credores. Mas, porque o que os credores queriam era os seus créditos, numa fase posterior, os devedores passaram a ser vendidos como escravos e o produto da venda distribuído pelos credores. Fosse quem fosse, o devedor era conduzido à condição de escravo.
O que verdadeiramente houve, ao longo dos tempos, era a xenofobia – o medo, a aversão ao que é estrangeiro. Nós somos os civilizados, os outros são “bárbaros”, são “a barbárie”. Para os romanos, os gregos eram os bárbaros que, uma vez vencidos, pela sua cultura superior, influenciaram a civilização romana.
Em Portugal, numa primeira fase, não havia qualquer discriminação entre os povos de culturas diferentes. Mais tarde, começaram por ser segregados em função da sua religião – as mourarias e as judiarias – com mesteres que lhes estavam vedados.
Tudo fruto de xenofobia – como se não conhece o “outro” dele se tem medo, aversão, antipatia.
Aquando da Expansão Ultramarina, os povos encontrados, considerados “gentios”, eram dominados, por vezes reduzidos à escravidão, mas não eram considerados seres inferiores (*).
A escravatura, com o advento da cultura da cana-de-açúcar e do tabaco, nas Américas, era feita pelos negreiros que compravam os escravos em África a povos negros que se dedicavam à captura de outros povos no sertão africano.
Mas os grandes comerciantes de escravos não eram os europeus, mas os povos árabes, aliás como ainda ocorre nos nossos dias.
O racismo propriamente dito, com a classificação em povos superiores e povos inferiores, teve a sua origem nos estudos científicos de Arthur de Gabineau, diplomata francês, autor do Ensaio sobre a Desigualdade Inter-racial Humana, publicado em Paris, em 1853. Começou por dividir a Humanidade em raças, sendo a raça superior a raça ariana, oriunda do Norte de França, que constituía a aristocracia europeia.
Em 1899, Houston Stewart Chamberlain publicou Os Fundamentos do século XIX, em que defendia a tese de que, afinal, os alemães é que eram os arianos, a classe superior dos povos brancos. Na sua esteira, o ideólogo do partido Nacional Socialista Alfredo Rosenberg publicou, em 1930, a sua obra O Mito do Século XX na qual evidenciou um total desconhecimento de antropologia, e colocou na base da pirâmide das raças humanas os Negros e os Judeus.
O Racismo, com a supremacia do chamado Homem Branco, nasceu com base em ideologias pretensamente científicas, só nos finais do século XIX, não há tanto tempo assim, portanto. Mas não obstante a total ausência de bases científicas, encontra defensores um pouco por todo o lado.

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(*) Gentio, no sentido de pagão (não cristão), que não é civilizado (à luz do europeu da época).
Imaginem o que pensariam os marinheiros de quinhentos vestidos com as suas roupas de lã, encontrarem, nos trópicos, homens desprovidos de quaisquer vestimentas. Será que eram culturalmente inferiores? A este propósito, convido o leitor a ler a Carta do Achamento do Brasil, de Pero Vaz de Caminha.

In Jornal de Matosinhos nº 1745, de 30 de Maio de 2014


sexta-feira, 23 de maio de 2014

DEVERES DOS CIDADÃOS

         Um pouco por todo o lado, quando se vêem manifestações, os apelos, as palavras de ordem e os cartazes abordam apenas os direitos dos manifestantes, das populações em geral.
Jamais vi o mais leve sinal que os cidadãos, para além dos direitos que exigem ter, devem também os correlativos deveres, como outra face da mesma moeda: não há direitos sem deveres!
Em democracia – o Governo do povo, para o povo e pelo povo – os democratas reconhecem que não têm apenas direitos, têm também deveres, desde logo a vigilância constante da actuação dos governos, nos diversos escalões em que se divide a Administração Pública.
Em Portugal, a divisão administrativa é simples: a Freguesia, o Município, o Governo Autónomo (Açores e Madeira) e o Governo da República que se encontra subdividido em órgãos desconcentrados – os seus Ministérios e os serviços no terreno.  
Mas isso só não basta:
·        O respeito pela Lei – a Lei emanada do órgão legislativo, cujos membros foram eleitos pelos cidadãos em eleições livres, é a manifestação da vontade colectiva, pelo que deve ser cumprida por todos; utilizando uma expressão em desuso, por desnecessária, “cumprir a lei nos termos em que nela se contém” é para todos, desde o simples cidadão anónimo até ao membro mais alto da governação, seja ele o Rei ou o Presidente da República. Todos, mas mesmo todos devem respeitar a Lei.
·        Pagar os impostos – para que o Estado (e o Estado somos todos nós) possa cumprir os seus desígnios tem de ter as verbas necessárias para o funcionamento da “máquina do Estado”; como sabemos, se os impostos forem insuficientes, a despesa, para se manter, tem de ser com injecção de capitais mutuados, o que implica mais gastos, no futuro, com os juros desses mútuos;
·        Aceitar a autoridade do Estado, cumprindo e fazendo cumprir as funções em que se encontrem investidos os Órgãos Estatais, acatando as instruções dimanadas dos órgãos legítimos, desde a Junta de Freguesia até ao topo da Hierarquia, passando pelas instruções dos Agentes da Lei, e dos Funcionários Públicos no cumprimento das respectivas funções;
·        Respeitar as ideias dos demais cidadãos, ainda que contrárias às nossas, apanágio dos verdadeiros democratas; respeitar as ideias de todos, por mais disparatadas que elas nos possam parecer, é o princípio de uma democracia;
·        Respeitar as minorias, sejam elas étnicas ou religiosas ou quaisquer outras. Todas elas têm de ser respeitadas e o respeito deve ser mútuo.

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Nota:
Começou a campanha eleitoral para as Eleições Europeias que são já depois de amanhã, domingo, dia 25. Parece-me, pelo pouco que ouvi, que estas eleições não são para eleger os nossos deputados no Parlamento Europeu, mas sim um referendo à actuação do Governo. Se assim for, como parece que será, depois não se queixem da actuação dos deputados portugueses no Parlamento Europeu e das suas ideias: ninguém sabia o que cada um deles verdadeiramente pensava sobre a construção europeia.

In Jornal de Matosinhos nº 1744, de 23 de Maio de 2014


segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIREITOS HUMANOS

         Um político português, homem forte da política, disse, muito recentemente, alto e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos Humanos em Portugal.
A República Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade (direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de funções públicas;
» Direito à segurança social e o direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para trabalho igual);
» Direito a uma remuneração equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?

In Jornal de Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014


sexta-feira, 9 de maio de 2014

AS ASSEMBLEIAS-GERAIS

         Numa democracia, em que os eleitos representam os eleitores, é obrigatório que os mesmos se reúnam em conclave para discutirem os assuntos que satisfarão os interesses das massas votantes (os eleitores).
E a República Portuguesa, enquanto democracia representativa, não foge a esta regra, e, assim, existem:
1. O Parlamento para debater os graves e grandes problemas que afligem a generalidade dos povos que habitam este rincão à beira mar plantado e, como órgão legislativo, por excelência, fará muitas e boas leis para além de “vigiar” o Governo da República; aqui abordar-se-ão os “macro-problemas” relativos ao Condomínio Nacional – as zonas comuns da Nação;
2. As assembleias de territórios mais pequenos – em Portugal Continental – as Assembleias Municipais para debaterem os problemas e os interesses dos munícipes – assuntos que só a estes dizem, portanto, respeito; aqui discutir-se-ão os “médio-problemas” relativos ao condomínio municipal – as zonas comuns municipais;
3. As Assembleias de Freguesia para debaterem os problemas que afectam os fregueses mais de perto – os jardins, as ruas, os pavimentos, o abastecimento de água, as escolas, os animais domésticos, o estacionamento, as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais e às habitações, etc, etc.; aqui discutir-se-ão os “micro-problemas” relativos ao condomínio da freguesia - zonas comuns a todos os fregueses.
Tal como nas Assembleias de Condomínios não se discutem os problemas que a todos respeitam; cada um dos membros das assembleias olha para o seu umbigo, para os interesses não da comunidade, mas os interesses dos grupos, contando previamente as espingardas de um verdadeiro “sindicato do voto”.
Não obstante estar em jogo a defesa do património de cada um dos condóminos, que tanto custou a obter, ali debate-se de tudo menos daquilo que é verdadeiramente importante: as contas são discutidas em pouquíssimo tempo e quando um condómino, mais preocupado, procura saber algo mais, ouvem-se logo vozes “vamos embora! Temos mais que fazer. Temos que ver a telenovela!”; quando se discute o orçamento das despesas correntes, quer saber-se “quanto vou pagar”, não interessando saber se existem outros problemas que afectam os demais condóminos.
É o eterno problema de empurrar os problemas para o futuro, o constante adiamento dos assuntos. O que importa é o imediato. O hoje. O amanhã depois se verá.
Nas Assembleias de Freguesia, nas Assembleias Municipais e até no Parlamento é a mesma coisa: não importa discutir os reais problemas das populações. O importante é falar, falar muito para ficar nas actas, mostrar-se quão bom orador se é.
Lembro-me de um Deputado da Nação que, numa Comissão Parlamentar, para fazer uma simples pergunta a um membro do Governo demorou mais de uma hora a discursar!
E quando existem maiorias, o problema é ainda maior. Digam o que disserem as oposições, como as votações estão previamente ganhas, faz-se ouvidos de mercador para o que dizem os outros. Ainda que sejam as melhores ideias não interessam para nada desde que não sejam conciliáveis com os interesses imediatos da maioria.
Lembro-me de um Presidente de Câmara que, sempre que a oposição intervinha, alheava-se de tudo o que se passava à sua volta, acenando, por vezes, para a galeria, desrespeitando os oradores da oposição, porque sabia que, na hora da verdade, na votação, nada interessaria o que tinham dito.
A quem interessará, numa Assembleia de Freguesia, discutirem-se problemas que respeitam ao Município ou à República? A quem interessará, numa Assembleia Municipal, discutirem-se problemas de índole Nacional? Se o governo governa bem ou mal, se o imposto tal deveria descer, se …., se…., são problemas de outro fórum, que não daqueles!
Claro, ao não serem abordados os problemas concretos que afligem as populações, cada vez haverá menos interesse pela coisa pública, ficando, depois, todos muito admirados com o alheamento das populações para a res publica!

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 Aproximam-se as eleições para o Parlamento Europeu, e vamos assistir aos partidos que temos fazerem uma campanha com assuntos internos que, por muito que nos aflijam, não interessam para o momento. Ouviremos falar da “Europa”, da “Construção Europeia”, do “Federalismo ou do Confederalismo Europeu”, da “Moeda Única” da “circulação de pessoas e bens”, das relações comerciais com os países não-membros? Não! Não vamos! Depois ficarão todos muito admirados com as elevadíssimas taxas de abstenção!

In Jornal de Matosinhos nº 1742, de 09/05/2014


sexta-feira, 2 de maio de 2014

O LIBERALISMO

         Recordar-se-ão, decerto, das lutas do primeiro quartel do século XIX, em Portugal, entre o poder estabelecido – o absolutismo – e as novas ideias que se iam espalhando pelo mundo – o liberalismo.
O termo liberalismo, sendo polissémico, pode ser entendido em dois domínios:
1. O económico – é uma teoria económica que aspira a reduzir o envolvimento do Estado nos processos sociais, baseado nas reivindicações individuais com fundamento no direito natural. De acordo com os seus defensores clássicos o homem é egoísta e é impulsionado a partir de um desejo de promover o seu interesse individual, o que também é em benefício do interesse da comunidade – a “mão invisível” de Adam Smith – o homem age como que impulsionado por uma mão invisível que o força a ter um determinado comportamento económico.
2. O político – do ponto de vista político [do latim “liber” – homem livre – e do adjectivo “liberalis” (*)] tem como base a liberdade humana. Para os liberais, um Estado tem de ter um Governo Constitucional, e as mais básicas liberdades, desde logo a liberdade religiosa, o direito de propriedade, a liberdade de expressão e a igualdade perante a lei, em oposição aos regimes autoritários.
As suas ideias radicam nos tempos da antiguidade Clássica (Grécia e Roma) (**), tendo evoluído ao longo dos tempos:
» em 1215 – com a assinatura, em Inglaterra, da “Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae;
» as ideias de S. Tomás de Aquino (1225/1274), sobre os conceitos de direito natural e da guerra justa;
» as teses do historiador árabe Ibn Khaldn (sec XIV) sobre os direitos de propriedade, os impostos baixos e as normas de governação;
» as teses do rabino Isaac ben Yehuda Abarbanel sobre as vantagens da República sobre a Monarquia, nomeadamente das limitações ao poder do governo e ao modo de o controlar;
Mas foi com o Iluminismo do século XVII, com John Lock que avançou com o conceito dos direitos naturais que o ser humano tem: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, pondo termo ao feudalismo, aos privilégios na nobreza e à teocracia e, por fim, às monarquias absolutas, conduzindo às Revoluções Americana (1775 a 1783) e Francesa (1789 a 1799).
         O que será, então, um Estado Liberal?
         »» Desde logo, um Governo Constitucional, em que a Constituição é um conjunto de princípios definidores dos procedimentos governamentais, “uma ferramenta não para limitar as pessoas, mas para limitar o Governo”;
         »» Separação de poderes – os vários ramos do poder estão separados, controlando-se mutuamente – o Legislativo, o Judicial e o Executivo, e em que este descentraliza os seus poderes em entes territorialmente menores;
         »» E onde vigoram as mais amplas liberdades: liberdade de expressão; liberdade de imprensa; liberdade de utilização de uma língua; liberdade de religião e de culto; liberdade de consciência; liberdade de aprender e de ensinar; liberdade de associação; liberdade de reunião; direitos políticos (eleger e ser eleito); liberdade de circulação; direito à propriedade privada; liberdade de comerciar; liberdade de contratar.
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(*) Aristóteles mostrou um pensamento liberal (a melhor forma de governo é a democracia representativa em que os eleitos o eram com base nas suas virtudes pessoais) juntamente com pensamentos totalitários (os argumentos para a existência da escravatura).

(**) – Daqui os termos “artes liberais”, “profissionais liberais” – com o significado de dignas de um homem livre.
A primeira vez que o termo foi usado num contexto político foi em 1812 pelos revolucionários espanhóis – Os Liberais –, rapidamente adoptado pelo Partido Liberal Francês, e, em 1840, pelo Partido Liberal Inglês.
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Nota: os conceitos europeus são diferentes dos conceitos utilizados nos Estados Unidos da América, onde a ideia de liberalismo económico está associada a ideias neo-liberais e libertárias (Partido Republicano) enquanto o liberalismo está associado a ideias sociais-democráticas (Partido Democrático).


In Jornal de Matosinhos nº 1741, de 2 de Maio de 2014

quinta-feira, 24 de abril de 2014

OS CUSTOS DA DEMOCRACIA

A democracia é um sistema de governo no qual os cidadãos têm a capacidade e o direito de influenciar as políticas públicas no seu país, através da participação activa em eleições periódicas, com voto secreto, nos referendos sobre questões de primordial importância para a vida em sociedade, participando em discussões públicas, na Comunicação Social, e/ou em fóruns.
A Democracia, para além de ser um sistema de Governo, é uma forma de vida, no sentido de que quem nela acredita vai trabalhar no sentido de criar um Novo Mundo e que cada escolha individual vai afectar a sociedade em que está inserido e vai contribuir para a realização dos valores de uma sociedade verdadeiramente democrática, como, por exemplo, os direitos à liberdade individual, à liberdade de expressão, à liberdade de associação, aos direitos de propriedade, à liberdade de movimentos (liberdade de circulação de pessoas e bens), com o respeito total da vida humana, com a abolição da pena de morte e dos tratamentos cruéis e desumanos aos que estão, por razões várias, privados provisoriamente da sua liberdade.
Um dos princípios fundamentais de uma democracia é a regra da maioria expressa em eleições livres em que a cada eleitor corresponde um voto, e, como em democracia, a unanimidade nunca é possível, há que respeitar as minorias, evitando-se, deste modo, a anarquia. Outro princípio é o Estado de Direito com a prevalecente igualdade perante a Lei e o respeito pelas leis vigentes.
Há três tipos de democracias:
1 – A Democracia directa – típica da Antiguidade Clássica, porque não havendo muitos eleitores (o direito de voto era cingido apenas a uma parte da população), estes reuniam-se em conclave discutindo e votando livremente. Só pode existir em territórios com muito pouca população;
2 – A Democracia representativa – típica dos nossos tempos, em que o Governo está dividido tripartidamente: o Legislativo, o Executivo e o Judicial. Os eleitores, aos milhões, escolhem livremente os seus representantes nas assembleias legislativas (parlamentos). É o Governo do Povo, para o Povo e pelo Povo;
3 – A Democracia popular, típica das ditaduras dos países ditos socialistas, de que é exemplo a República Democrática Popular da Coreia do Norte.
Foi sempre assim?
Não, como todos sabemos. Nas nossas vidas, já assistimos a ditaduras mais ou menos encapotadas – as democracias musculadas, as democracias de partido único – e às ditaduras mais férreas onde o conceito de liberdade era(é) pura e simplesmente ignorado.
A Democracia tem custos financeiros?
Obviamente que os tem. Para que exista uma verdadeira igualdade de oportunidades nas eleições, os partidos têm de ser financiados pelo Estado, para afastar o risco de os candidatos abastados serem favorecidos nas eleições: é a razão fundamental para as limitações ao financiamento dos partidos
Mas há quem, não obstante vivermos numa democracia, se opõe a ela de uma maneira insidiosa: com a desculpa de que vivemos em crise, critica a comparticipação estatal aos partidos políticos, como se pudesse existir democracia sem partidos políticos organizados e com comparticipação exclusivamente privada.
Se os partidos não tivessem os subsídios estatais, se não houvesse limitação às contribuições individuais e das empresas, os partidos ficariam sujeitos às nefastas influências dos candidatos mais ricos ou fortemente subsidiados por organizações privadas, independentemente do seu objecto social. Estariam em vantagem sobre os demais candidatos, com a consequente subversão da democracia.
Será isso que alguns pretendem?


In Jornal de Matosinhos nº 1740, de 25 de Abril de 2014

quinta-feira, 17 de abril de 2014

IMPOSTO MUNICIPAL SOBRE IMÓVEIS - IMI

         Nos tempos anteriores ao “25 de Abril de 1974”, a grande maioria da população portuguesa procurava “poupar para a velhice”, juntando verbas, fruto de um enorme sacrifício (*), para construir a sua casa onde viver e, se possível, ter uma outra para rendimento, para complemento da sua pensão, caso a tivesse.
Ao tempo, o valor do património imobiliário era calculado em função da renda potencial no mercado de arrendamento, e os valores matriciais eram relativamente baixos, pelo que quer a Contribuição Predial, primeiro, e depois, a Contribuição Autárquica não pesavam muito no bolso dos proprietários. Eram, ao tempo, impostos, digamos assim, acessíveis para a bolsa dos respectivos proprietários.
E a renda potencial variava em função do estado de conservação do imóvel e da respectiva localização, pelo que os imóveis melhor conservados e localizados teriam uma renda potencialmente superior aos demais – tudo em função de uma renda obtida no respectivo mercado.
A novíssima reforma, com o Imposto Municipal sobre os Imóveis, o IMI, veio mudar radicalmente o valor patrimonial dos imóveis, desde logo através da aplicação de uma fórmula matemática onde se consideram alguns pontos não muito consentâneos com a realidade. De facto, o factor localização já nada tem a ver com a localização em concreto, mas numa determinada zona mais ou menos ampla, normalmente limitada por artérias citadinas. Um imóvel pode estar situado numa zona de maus acessos, que mal consegue entrar no mercado de arrendamento, mas porque se localiza numa zona mais nobre, é tão valorizado como outros com uma situação verdadeiramente privilegiada: o índice de localização será o mesmo para todos eles.
Há muito pouco tempo realizou-se uma avaliação generalizada, com o fim de aproximar o valor patrimonial dos prédios ao seu valor de mercado, e, em resultado dela, muitos imóveis viram o seu valor patrimonial ficar acima do seu valor no mercado, e, como isso era previsível, foi criada uma cláusula de salvaguarda, de modo a impedir o aumento brutal do imposto de uma só vez, mas diluí-lo ao longo do tempo.
Essa cláusula de salvaguarda está a chegar ao fim, e os proprietários de menores rendimentos, nomeadamente os aposentados que viram as suas pensões diminuídas, estão em pânico: segundo alguma Comunicação Social, prevê-se este ano um aumento na cobrança do IMI em cerca de 122%(!), fruto não apenas das avaliações como do termo dos prazos das isenções fiscais.
         Porém, alguns autarcas têm vindo a queixar-se que as receitas provindas do património edificado é insuficiente porque a construção baixou drasticamente, pelo que não podem, agora, contar com as receitas das taxas construtivas nem dos impostos sobre as transmissões imobiliárias.
         Mas não se pode sobrecarregar ainda mais o património imobiliário só porque alguns autarcas, não gerindo bem os escassos recursos financeiros colocados à sua disposição, são insaciáveis no seu voraz apetite por este imposto, como se não houvesse um limite ao sacrifício generalizado imposto aos portugueses.
E os senhores autarcas esquecem-se que além do IMI, ainda recebem o IMT, uma parte do IVA e do IRS, as derramas municipais sobre o IRC, e muitos outros impostos travestidos de taxas (pela recolha do lixo, pela utilização do saneamento, pela publicidade, etc, etc.)
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(*) poupar é um sacrifício porque exige a renúncia a bens e serviços que deixam de ser satisfeitos, e pagar impostos ainda é um sacrifício muito maior porque obriga a muitas mais renúncias (ao menos se o dinheiro dos impostos fosse bem gerido…)

In Jornal de Matosinhos nº 1739, de 18/04/2014


sexta-feira, 11 de abril de 2014

ASSIM VAI O PAÍS (IV)

É habitual ouvir-se e ler-se na Comunicação Social algumas “boutades” dos nossos políticos, algumas das quais não passam de “sound bytes”: frases soltas, muitas delas sem qualquer sentido, mas que ficam nos ouvidos dos eleitores.
Desta vez, um dirigente partidário afirmou que “quem não vota é cúmplice do Governo!”, isto é, os abstencionistas são cúmplices do Governo.
Ora, é por demais sabido que a abstenção é elevada. Mas porque não votam os portugueses?
1.     Os cadernos eleitorais, como se sabe, não espelham o número real de eleitores, pelo que os que estão a mais nos cadernos eleitorais não votam – os “eleitores fantasma” são cúmplices do Governo!
2.     Eleitores há que, entre o recenseamento e a votação, morrem; não podem, portanto, votar – os mortos são cúmplices do Governo!
3.     Há eleitores que, por razões de saúde, se encontram hospitalizados ou internados noutros estabelecimentos pelo que não podendo sair, não votam – os doentes são cúmplices do Governo!
4.     Há eleitores que, por razões profissionais, se encontram deslocados, dentro ou fora do país (migraram para obterem o sustento das suas famílias) e, por estarem longe das assembleias de voto, não votam – os migrantes são cúmplices do Governo!
5.     Há um numeroso grupo de eleitores que querendo votar (e até o querem fazer) mas que disso estão impossibilitados devido à existência de barreiras arquitectónicas (*). Neste grupo, englobam-se todos aqueles que o legislador, na sua sapiência, apelida de “portadores de deficiência”. E como não podem vencer as barreiras arquitectónicas não votam – os “portadores de deficiência” também são cúmplices do Governo!
6.     Outros há que, por razões filosóficas ou religiosas, não votam. É-lhes indiferente quem quer que esteja no governo – os politicamente neutros são cúmplices do Governo!
7.     Há um grupo de eleitores que não vota porque está a executar as suas tarefas profissionais e, consequentemente, não pode votar – os que trabalham são cúmplices do Governo!
8.     Finalmente, há um grupo que não vota porque sim – não vota porque não quer, não se está para incomodar, tem mais que fazer (está na praia, por exemplo) e até porque, mais tarde, quererão dizer: “eu não votei neles”. Estão-se nas tintas para o País – os que se “estão nas tintas para o País” são os verdadeiros cúmplices do Governo!

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(*) Segundo se diz, Portugal é o País da Europa, quiçá do Mundo, que tem as melhores leis sobre a integração social das pessoas com deficiência. Será!? Mas não as aplica!! As barreiras nas vias públicas continuam, os acessos aos edifícios (existem elevadores onde não cabe uma cadeira de rodas!), aos estabelecimentos comerciais, aos escritórios, aos consultórios, muitos deles médicos, a clínicas e, pasme-se!, até aos hospitais públicos, sendo disso exemplo paradigmático o Hospital Pedro Hispano, em Matosinhos. Os seus acessos não são para doentes, mas para verdadeiros atletas!


In Jornal de Matosinhos nº 1738, de 11 de Abril de 2014

quinta-feira, 3 de abril de 2014

ASSIM VAI O PAÍS (III)

Para a felicidade de uma família ou de uma sociedade ou de um país é importante que as respectivas finanças estejam equilibradas, isto é, que as receitas sejam superiores às despesas, nem que o sejam em apenas um cêntimo.
Basta que surja um desequilíbrio nas contas – que as despesas sejam superiores às receitas – para que, de imediato, surjam os problemas, nomeadamente, as discussões entre o casal, entre os sócios da sociedade ou entre as forças políticas do país, porque há que equilibrar a balança orçamental através da contratação de empréstimos que, acrescido dos juros do capital mutuado, vai engrossar, ainda mais, as despesas, com o consequente apertar do cinto.
Daí a necessidade de um equilíbrio nas despesas: da conta bancária, seja ela qual for, não deve sair mais dinheiro do que aquele que entra.
Num condomínio é a mesma coisa.
Depois da aprovação de um orçamento previsional para um ano determinado, as quotas condominiais são cobradas com o acréscimo legal, para o Fundo de Reserva, destinado, por força da Lei, a realização de obras futuras.
Nesse condomínio, no final do ano, não obstante ter sido previsto um gasto de, digamos, 100 gastou-se, por razões de vária ordem, 136. Há um défice de 36 que urge repor, já que as dívidas a terceiros têm de ser pagas.
Mandava o bom senso que o senhor administrador propusesse à assembleia de condóminos a aprovação de um orçamento extraordinário de montante igual ao desvio orçamental, isto é de 36, com a consequente cobrança de quotas-extra para “tapar o buraco”.
Mas o senhor administrador, tal como os governantes deste país, em vez de propor aquela cobrança de quotas-extra, empurrou a dívida para o futuro. Fez uma proposta ilegal, por violação da Lei vigente. Aquele desvio orçamental será pago com as verbas existentes no Fundo de Reserva, não havendo, portanto, encargos imediatos para os senhores condóminos.
E a assembleia, por maioria dos votos dos senhores condóminos presentes, aprovou aquela proposta.
Isto é, para ficar bem na fotografia o senhor administrador empobreceu, de imediato, o condomínio de que é responsável, pela diminuição dos seus activos – o Fundo de Reserva – para pagar aos credores – poupando, destarte, aos senhores condóminos o pagamento de quotas-extra.
Mas o Fundo de Reserva, destinado a obras futuras, ficou mais pobre, sendo as gerações dos futuros condóminos que irão pagar o que, na actualidade, não foi pago.
É essa a mentalidade do português: empurra os seus problemas financeiros para o futuro, hipotecando as novas gerações que pagará as despesas por eles não feitas.

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Em alguns condomínios é habitual existirem dois Fundos de Reserva: o verdadeiro, o que existe consta do activo; o que não existe, mas que deveria existir, consta do passivo. E assim se vão enganando os condóminos menos atentos.


In Jornal de Matosinhos nº 1737, de 4 de Abril de 2014