sexta-feira, 18 de julho de 2014

PRINCÍPIOS REPUBLICANOS

Um município do Nordeste Transmontano teve por bem aprovar uma norma segundo a qual é proibida a utilização dos graus académicos (universitários), com base no princípio republicano da igualdade de tratamento.
Naquele município, pelo menos dentro das paredes do domus municipalis, a partir de agora, não mais ouviremos as palavras “Dr.”, “Eng.”, “Arq.” antes do nome do próprio.
É sabido que os portugueses, na sua maioria, por hábitos que radicam no longínquo passado, fazem questão de serem tratados pelo título académico, que, por força da democratização do ensino em todo o mundo, e em especial em Portugal, perdeu muito da sua razão de ser: é que, hoje, os licenciados são aos “milhões”, deixando de ser a pequeníssima elite de outros tempos.
Até aqui nada de mal virá ao mundo com a eliminação dessa terminologia. Antes pelo contrário, mas, por decreto, não vamos lá. Levará muitos anos a alteração das mentalidades para o desaparecimento desses resquícios de tempos idos.
Mas como os bons republicanos – os tais dos quatro costados – são mais iguais que os outros, ouviremos sempre, e dentro do domus municipalis, os tratamentos de “senhor presidente”, “senhor vereador”, “senhor deputado municipal”.
E os conhecidos princípios republicanos estão tão na moda que foi preciso legislação específica para acabar com a perpetuidade de funções em favor da base de um regime republicano democrático: a alternância no poder (o princípio da temporariedade).
Como se sabe, os republicanos são fortes opositores das monarquias por causa disso mesmo: a perpetuidade nas funções públicas que passavam de geração em geração.
Outro princípio fundamental de uma República é a prestação periódica de contas, em princípio, anuais (o controlo anual das contas dos dinheiros públicos).
E é assim que os Governos Centrais prestam contas publicamente, fazendo publicar, nos órgãos oficiais, as contas-gerais do Estado que englobam todas as receitas e despesas dos diversos ministérios e empresas públicas. E não apenas no Jornais Oficiais (na República Portuguesa, o Diário da República) mas também na internet (*).
E todos os cidadãos ficam a saber, caso queiram, onde, como e quando foi gasto o dinheiro dos seus impostos.
Mas a nível local, tal não acontece.
Os municípios e as freguesias deveriam dar a devida publicidade aos dinheiros públicos que gerem, tanto do ponto de vista das receitas (impostos e taxas) como das despesas verba a verba, para que todos possamos ajuizar da boa ou má gestão dos dinheiros públicos.
E, actualmente, é muito fácil prestar essas contas. Basta publicá-las nos respectivos sítios da internet. E se isso tivesse sido feito não se assistiria ao desespero actual de alguns autarcas para a satisfação dos compromissos assumidos pelas anteriores “gestões”. Por exemplo, a título meramente exemplificativo, para a realização de uma única festa (para o “foguetório”) em ano de eleições, uma freguesia gastou a receita de vários anos!

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(*) A Conta-Geral do Estado Português relativa a 2013 já foi aprovada (cfr. Diário da República, 1ª série, nº 125, de 02/07/2014) e estão publicadas no sítio da Assembleia da República.
Para procurar: colocar o cursor em “Fiscalização Política” e, depois, em “Conta-Geral do Estado”. Vai encontrar as contas desde 1997 a 2013. Ao pormenor.

In Jornal de Matosinhos nº 1752, de 18 de Julho


sexta-feira, 11 de julho de 2014

MATOSINHICES

A cidade de Matosinhos já conheceu melhores dias para nela se viver. Era, ao tempo, uma cidade muito mais pacata, em que os arruamentos tinham sido pensados para servir as respectivas populações (residentes ou forasteiros), em que os transportes públicos encostavam aos passeios, nas respectivas paragens (não paravam no meio da rua, parando todo o trânsito), o comércio tradicional não era uma miragem.
A abertura da ligação do IP4 ao centro da cidade (Av. da Liberdade, logo seguida da Av. da República) trouxe o caos, com centenas de automóveis que se dirigem para a cidade do Porto. Nem os sistemas de sentido único, nem os semáforos podem de algum modo evitar toda aquela confusão.
Os semáforos, quando funcionam, não estão em sincronia uns com os outros (obrigando a paragens sucessivas), o estacionamento é caótico e as ruas de sentido único complicaram o que era simples.
Matosinhos deve ser, assim, a única cidade do Mundo em que uma rede de auto-estradas entra pela cidade dentro sem que tenha sido preparada para isso.

* * *

Foi inaugurado, há poucos dias, um parque – o Parque das Austrálias – com uma área de 16.000 m2, localizado a Poente do IP4, fronteiro ao Tribunal Judicial de Matosinhos, limitado a Sul pelos acessos à auto-estrada, e a Poente por ruas sem saída.
Como chegar até ele?
Por onde se entra?

* * *

Foi, não há muito tempo, inaugurado, em Leça da Palmeira, um parque de estacionamento que terá custado largas centenas de milhares de euros dos nossos impostos, que seria para servir as praias.
Mas o mesmo encontra-se encerrado desde há algum tempo.
Porquê?
Sendo de utilização gratuita, o mesmo tem elevados custos para o erário municipal: água, electricidade, limpeza e salários dos funcionários.
Será por isso que continua fechado?
Se, por ventura, for essa a razão, não foram feitos os estudos prévios para o custo da obra e sua manutenção e conservação antes da sua construção?

* * *

         Na praia de Leça da Palmeira, junto ao Farol, encontra-se montada uma tenda branca, com algumas mesas e cadeiras no seu interior, sem que se vislumbre para o que é.
         Não existe qualquer indicação do que lá se passa.
         Independentemente do seu destino, não haveria outro local, em Leça da Palmeira, numa zona de melhores acessibilidades (mais perto dos transportes públicos e dos estacionamentos), por exemplo, nos jardins envolventes do “Forte Nossa Senhora das Neves”?
         Nem todos têm automóvel para as suas deslocações e nem todos têm a mesma possibilidade de se locomoverem até ao local.


In Jornal de Matosinhos nº 1751, de 11 de Julho

sexta-feira, 4 de julho de 2014

PRECONCEITO

A Dra. Isabel Moreira, Deputada da Nação, tem vindo, nos últimos tempos, a mostrar como uma certa esquerda é preconceituosa com aqueles que não alinham pelas suas opiniões por mais simples ou fracturantes que elas sejam.
Há tempos, o Sr. Eng.º António Guterres, ex-Primeiro-Ministro de Portugal, exercendo, actualmente, as funções de Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, manifestou, embora sem muita convicção (ainda falta muito tempo!), a sua disponibilidade para se candidatar a novas funções políticas em Portugal: a de Presidente da República Portuguesa.
E o que afirmou a Dra. Isabel Moreira?
Considerou que o Sr. Eng.º António Guterres não é um candidato que possa ser apoiado pela esquerda.
Mas porquê?
Não porque seja incompetente ou incapaz (já mostrou as suas capacidades intelectuais e profissionais dentro e fora de portas) para exercer as funções presidenciais. Tem defeitos? Quem os não tem? Mas que defeitos são esses?
É simples. O Eng.º Guterres “fez um acordo com a direita” para o adiamento da despenalização do aborto e “é resistente aos direitos básicos dos homossexuais”, pelo que “uma pessoa de esquerda não pode apoiar Guterres”.
Se um Homem é visceralmente contra a pena de morte de outro Homem por causa das suas acções criminosas – uma vida não se paga com outra vida – também tem de ser contra o aborto. Que crime cometeu o nascituro? Se o mais empedernido dos criminosos não merece a pena de morte, um ser que ainda não viu a luz do dia merece ser torturado e morto?
Dizem que o nascituro não é um ser vivo, é uma amálgama de células sem forma. Sim? Então, porque tem alguns direitos, desde logo, por exemplo, o direito a uma herança?
Para a esquerda, em que se insere a citada Deputada da Nação, quem não tiver o mesmo pensamento é logo posta à margem. É uma outra forma de intolerância (a intolerância a quaisquer ideias de quaisquer outras pessoas) com base num preconceito que pode conduzir ao fanatismo, isto é, a uma visão maniqueísta do mundo (nós somos os bons e os outros são os maus).

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Perguntas sem resposta:
» Ser de esquerda é ser a favor do aborto? Só os de esquerda?
» Ser de direita é ser contra o aborto? Só os da direita?
» Ser de esquerda não é ser homofóbico? Será mesmo?
» Ser de direita é ser homofóbico? Será mesmo?


In Jornal de Matosinhos nº 1750, de 4 de Julho de 2014

quinta-feira, 26 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS? (2)

Na capital concelhia as poucas zonas verdes existentes são o que são: as ervas daninhas são uma constante e a relva só é aparada de vez em quando, ficando exageradamente alta. A relva deveria ser substituída por um prado com flores silvestres, de várias cores, que embelezaria muito mais e não necessitaria de tratamentos especiais (seria a natureza na sua plenitude!). E, no Verão, à falta de rega, ficaria tudo muito melhor, já que, com a ausência de rega, a relva não ficaria castanha com o stress hídrico.
Os dois jardins da cidade, o de Basílio Teles, na freguesia de Matosinhos, e de Dr. Fernando Oliveira, em Leça da Palmeira, são uma sombra do que foram. O Basílio Teles tem cada vez mais construções e a zona verde deveria ser alargada, pelo menos até ao meio da larga faixa de pedra, onde se localiza o lago central com os repuxos, mesmo em frente do Domus Municipalis. Mas como a relação entre a Câmara e os relvados é o que é (veja-se o estado dos outros locais onde existe relva), talvez a relva artificial cumprisse as suas funções visuais.
O estacionamento automóvel é caótico. Estaciona-se em zonas zebradas limitadas com linha contínua (que nem podem ser pisadas), nos viadutos, nas rotundas, nas paragens dos autocarros (ainda que devidamente pintados a vermelho), nas passadeiras, nas zonas verdes, em contramão, em segunda fila, nos locais proibidos pela sinalização horizontal e vertical. As bicicletas, equiparadas a automóveis, circulam livremente pelos passeios e, nas passadeiras, não são levadas à mão.
Não se respeitam as linhas contínuas, nem os semáforos, nem os sinais de obrigatoriedade de virar à direita ou à esquerda. Condutores com o telefone na mão são às centenas e em contramão são mais que muitos.
No trânsito é o caos total. E ninguém vê!
E as acessibilidades?
As acessibilidades para as viaturas a motor são as melhores que há. Mas essas como têm motor – não são movidas a força muscular – não têm quaisquer problemas. Mas as “outras”? As movidas a força muscular?
Em tempos, Matosinhos recebeu a bandeira de Ouro da Mobilidade por ter iniciado alterações de fundo para possibilitar o trânsito de pessoas com mobilidade condicionada, tendo sido criada, na via pública, entre a estação do metropolitano de superfície (denominada Município) e o Domus Municipalis uma zona sem barreiras, embora o acesso aos estabelecimentos comerciais seja, em alguns casos, totalmente inacessível.
Muito foi, então, feito, mas foi Sol de pouca dura. Depois disso, está tudo na mesma. Os acessos aos estabelecimentos comerciais no seu sentido mais amplo só é acessível, não por causa da mobilidade de uns tantos cidadãos, mas por causa dos carrinhos das compras, nos centros comerciais. Em tudo o mais está tudo na mesma – as barreiras arquitectónicas são uma constante.
Um lugar de estacionamento para cidadão de mobilidade condicionada, na Av. Dr. Fernando Aroso, entre o BPI e a Junta de Freguesia, foi eliminado embora fosse o local ideal para quem desejasse ir aos correios, aos cafés, ao banco e à própria Junta de Freguesia. O local foi mudado para a Rua Direita, do outro lado da Avenida, muito mais afastado dos locais de destino. E quem tem dificuldades de locomoção …
Os acessos a cafés, a restaurantes, a alguns estabelecimentos bancários (a maioria), às seguradoras (a maioria) é totalmente impossível, porquanto a Lei continua por cumprir por inércia das autoridades fiscalizadoras (leia-se as autoridades municipais).
Alguns passeios estão totalmente ocupados pelas esplanadas (mesas e cadeiras) e alguns pelas belas caixas do Mar à Mesa, chegando-se a ponto de uma rua, em Leça da Palmeira, estar vedada com barreiras metálicas, presas com um cadeado(!), portando-se como proprietários da via pública, certamente com o beneplácito municipal.
É conditio sine qua non para a uma praia ser concedida a Bandeira Azul ter, no mínimo, um lugar de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada. Ora, na Praia do Aterro existe apenas um lugar de estacionamento localizado a mais de 150 metros da entrada acessível, em violação da secção 2.8 do anexo ao Decreto-Lei nº 163/2006 – normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada – violação da localização e do número de lugares reservados.
As escadarias na via pública e nos acessos aos edifícios onde funcionam Serviços Públicos – por exemplo, os edifícios das Juntas de Freguesia – não existem os corrimãos (a título meramente exemplificativo, as escadarias da Rua da Congosta do Abade à Rua de Hintze Ribeiro, apesar de recentemente remodeladas não foram contempladas com os obrigatórios corrimãos, nem as escadarias existentes no acesso à Avenida da Liberdade pela Rua Sarmento Pimentel, em frente à piscina das marés), nem à saída da Ponte Móvel para a Rua da Congosta do Abade.
Para terminar.
Lembro-me das palavras proferidas, há uns anos, por um autarca local, já, ao tempo, com grandes responsabilidades: agora sinto as dificuldades das cadeiras de rodas. Tenho uma filha e sinto a dificuldade de transitar com ela no seu carinho de bebé. Pois. Só que a criança cresceu e não mais precisou do seu carrinho mas os problemas continuam … … para os outros.
As cidades devem ser pensadas para os cidadãos que nelas vivem e não o contrário, daí que se diga sempre o mesmo nas campanhas eleitorais: os cidadãos primeiro!
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Curiosidades:
» Matosinhos deve ser a única cidade do Mundo que tem duas avenidas com o mesmo nome. Existem, na cidade, duas Avenidas da Liberdade. Uma, em Leça da Palmeira, frente ao mar, e outra em Matosinhos, à entrada pela auto-estrada (IP4), antes da Av. da República. Quantos metros terá? 100? 200?
» No início do IP4 existe uma placa publicitária ilegal, em violação do artigo 5º do Código da Estrada. De noite, os automobilistas são encadeados com a sua forte luminosidade. E ninguém a vê: nem a PSP, nem a GNR, nem a Polícia Municipal.



In Jornal de Matosinhos nº 1749, de 27 de Junho de 2014

sexta-feira, 20 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS (1)

Ano após ano, a cidade de Matosinhos, constituída pelas suas duas freguesias (não abolidas ou extintas, mas agregadas) de Leça da Palmeira e de Matosinhos, vem sofrendo alterações profundas na sua estrutura viária sem que isso contribua para uma melhor qualidade de vida para quem nelas mora e/ou trabalha.
Sem que ninguém saiba o porquê, de um momento para o outro, tudo é alterado, prejudicando, com isso o planeamento que um qualquer cidadão faça para poder viver na sua cidade. E exemplos não faltam:
» A Rua de Álvaro Castelões vai mudar mais uma vez; em tempos assim não tão distantes, tinha trânsito nos dois sentidos e estacionamento automóvel; depois passou a ter sentido único; agora vai ter o estacionamento condicionado com parcómetros e dissuasores do estacionamento (os sempiternos pilaretes);
» A Rua de Brito Capelo, antiga artéria comercial da cidade, centro da vida económica, que tinha trânsito nos dois sentidos, duas linhas do eléctrico e estacionamento automóvel ao centro, passou a ser pedonal e, com isso, deixou de ser o centro comercial que se deslocou para Nascente, para a Av. D. Afonso Henriques; o comércio morreu, os bancos mudaram-se, e nem o metropolitano de superfície a salvou nem salvará; e, agora, vai ver mais apertada vigilância para a parca circulação automóvel (depois disso, o hotel sobreviverá?)
» A Rua de França Júnior, que mudou o sentido de circulação automóvel mais que uma vez, vai também passar a ter os dissuasores de estacionamento;
» A Avenida de Serpa Pinto viu nela nascer uma série de pilaretes e linhas contínuas que impedem a sua travessia em alguns locais (quem quiser passar para o outro lado tem de circular para Norte, e na rotunda aí existente, voltar para trás) continuará a ter dois sentidos de trânsito e terá novas esplanadas (não vejo como nem onde – a menos que a via passe a ser mais estreita, e os passeios muito mais largos de modo a que as esplanadas não impeçam a passagem dos peões); actualmente, algumas esplanadas impedem totalmente a circulação de peões (e uma cadeira de rodas nem pensar);
» A Rua de Heróis de França será intervencionada, com o alargamento dos passeios, hoje totalmente ocupados pelas “esplanadas” existentes e com as “cozinhas” na via pública, de modo a possibilitar (será?) o trânsito de peões que hoje transitam em plena faixa de rodagem e os cozinhados são feitos de modo a receberem os dejectos das centenas de gaivotas que, ali, voam e pousam. Nesta rua será demolido o “campo de jogos” existente para melhorar os acessos ao “Senhor do Padrão”, o que, aliás, já deveria ter acontecido há muito;
» O trânsito nas Ruas de Conde de S. Salvador, Gago Coutinho e 1º de Dezembro passará a ser uma zona de coexistência com uma velocidade máxima de 20 Km/hora.
» As artérias entre a Avenida da República e a Estrada da Circunvalação e a Av. D. Afonso Henrique e a Marginal de Matosinhos passaram a ter sentido único que não tem muita lógica: em cada um dos quarteirões o sentido deveria ser alternado de modo a um mais rápido acesso às habitações; e, como se isso não fosse suficiente, foram plantados vasos metálicos que em nada embelezam a Av. Menéres e roubam espaço para o estacionamento automóvel e, em alguns casos, dificultam a visibilidade;
» Estão a decorrer as obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, mas não se vislumbram nelas a melhoria dos acessos a cidadãos com mobilidade condicionada: a escadaria continua imponente, sem corrimãos e sem rampas;
» O acesso à Capela da Boa Nova foi alterado: construiu-se uma rampa em cubos de granito, com uma inclinação muito superior aos 6% previstos da Lei (é curioso que para as viaturas automóveis quando a inclinação é superior a 6%  a sua periculosidade é devidamente assinalada com sinalização vertical);
» As obras levadas a cabo nos acessos do lado Norte da Ponte-Móvel que liga as duas margens do Rio Leça, melhor dizendo, do Porto de Leixões, mudaram radicalmente a vida das pessoas: as dezenas de lugares de estacionamento automóvel foram eliminados o que forçou os condutores dos automóveis a estacionarem em transgressão na rotunda criada, não obstante as placas de estacionamento e paragem proibidos, e ao longo da Rua de Hintze Ribeiro até ao cruzamento com a Rua Dr. José Domingues de Oliveira (no Jardim do Corpo Santo) o estacionamento é caótico (para além da proibição do estacionamento por sinalização vertical o estacionamento em via paralela é uma constante, obrigando muitos automobilistas a pisarem a linha contínua caso queiram continuar o seu trajecto);
» Os arquitectos paisagistas tiveram por bem fazer plantar uma árvore na saída/entrada da Ponte Móvel, bem no meio dos bancos de pedra a fim de, num futuro próximo, dar sombra aos caminhantes que pretendessem descansar as pernas depois da travessia da ponte; alguém teve por bem tirar dali a árvore para que, uma vez por ano, na passagem de ano, seja ali montado um palco para a realização de uma “tradição” à data inexistente. A verdadeira tradição – o ajuntamento dos populares na Ponte Móvel que faziam a festa da passagem de ano – morreu. Agora, impera o ruído da “música” saída dos alto-falantes virados para os prédios em frente. Se a árvore ainda lá estivesse daria muito e boa sombra, nos dias de canícula como os de agora, aos caminhantes que poderiam, finalmente, descansar nos bancos de pedra que é para isso que lá estão.
» Na Rua da Congosta do Abade existem três lugares para cargas e descargas sem que, naquele troço, haja um único estabelecimento comercial (excepto uma barbearia que não terá assim muito para carregar/descarregar);
» Numa parte do Largo da Congosta do Abade é proibido estacionar – zona de protecção às fundações de um prédio com fortes infiltrações de águas pluviais no estabelecimento comercial com entrada pela Av. Dr. Fernando Aroso – não obstante isso, ali estacionam-se automóveis, muitos deles em cima do pequeno passeio;
» Na Av. Dr. Fernando Aroso, parte Norte, foi colocada uma zona zebrada limitada de linha contínua; se as normas do Código da Estrada fossem cumpridas com o rigor da sua letra, ninguém passaria, tal o número de viaturas estacionadas em segunda fila, porque uma zona zebrada limitada por linha contínua não pode ser pisada pelos rodados das viaturas automóveis;
» Na Rua Direita, no entroncamento com a Av. Dr. Fernando Aroso, o passeio está ocupado, há anos, por um vidrão mesmo em frente à passadeira, dificultando a passagem dos peões.
» A “passadeira” que liga o Centro Hípico do Porto ao parque de estacionamento em frente está no seu estado mais primitivo: quem quiser por lá passar tem de ter dotes de cabra montesa.

(Continua)


In Jornal de Matosinhos nº 1748, de 20 de Junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

IRC

Após as eleições para o Parlamento Europeu, realizou-se, na RTP1, um debate entre as forças políticas mais votadas, entre os quais, obviamente, o neófito político Dr. Marinho e Pinto.
Começou logo, como lhe é habitual, por criticar os adversários (PS e a coligação CDS/PSD - Aliança Portugal) por não estarem presentes os cabeças-de-lista, mas pessoas de segunda ou mesmo de terceira linha (caso da Dra. Ana Gomes, do PS), como se, para um debate pós-eleitoral, isso fosse uma coisa de primordial importância.
Depois, também como lhe é habitual, destilou alguma demagogia e muito populismo, quando se pronunciou sobre a base da taxa do IRC em 2 pontos percentuais. Veio ao de cima a sua origem da extrema-esquerda: isso só vai engordar o patronato e não é com medidas dessas que se cria emprego. O melhor seria baixar o IRS, o que iria melhorar, em muito, a vida dos cidadãos que, assim, ficariam com mais dinheiro disponível para o consumo. É o que a generalidade dos eleitores quer ouvir, mesmo que isso não vá bulir com os seus impostos.
O senhor Dr. Marinho e Pinto esqueceu-se de considerar várias questões:
1.     Em sede de IRC, as empresas, quer tenham ou não lucros(*) no exercício da sua actividade, têm de pagar, desde o Governo da Dra. Manuela Ferreira Leite, o PEC (o pagamento especial por conta). É um pagamento definitivo de 1.000,00 euros por ano;
2.     Depois, os lucros são tributados à taxa de 25% a que acrescem as derramas municipal e estadual, podendo a taxa efectiva atingir os 31,5%;
3.     Os dividendos, quando entram na esféria jurídica do respectivo titular, voltam a ser tributados em sede de IRS.
4.     E, acima de tudo, quem quer que invista quer ver o retorno do seu investimento por muito pequeno que ele tenha sido, pelo que, se não houver retorno dos capitais investidos ninguém, mesmo ninguém, investe.
Isto é: uma empresa, com ou sem lucros, paga o mínimo de 1.000,00 euros, a que acrescem os 25% da taxa do imposto e as derrama municipais e estaduais sobre os lucros, e, se transferidos para o respectivo sócio, uma vez na sua esfera jurídica, os rendimentos estão sujeitos a IRS. Há, assim, uma dupla tributação económica, que não jurídica, dos lucros societários.
Esqueceu-se, ainda, que Portugal vive num mundo em alta competição: a da atracção dos capitais para a necessária industrialização, porque, como se sabe, sem indústria não há capacidade de criação de emprego (a prestação de serviços, por si só, não cria os tão almejados postos de trabalho).
Não é por acaso que a taxa do IRC na Irlanda é de 10% e a Espanha vai baixar a sua taxa em 5 pontos percentuais, para 25%.

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(*) Lucro: Receitas (o produto da facturação líquida do IVA) deduzida das despesas (salários, impostos, taxas, energia, transportes, etc., etc.). Receitas – Despesas = Lucro.
Lucro x taxa do imposto = imposto + derramas.
As transferências para os sócios = dividendos (tributados em sede de IRS).
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Taxas do IRC em alguns países europeus, com taxa de IRC inferior a 25%:
Estónia – 0%
Chipre – 10%
Irlanda – 10%
Letónia – 15%
Lituânia – 15%
Hungria – 16%
Eslováquia – 19%
Polónia – 19%
República Checa – 24%

In Jornal de Matosinhos nº 1747, de 13 de Junho de 2014


sexta-feira, 6 de junho de 2014

POLÍTICA

O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 413/2014, declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013, a saber:
» a totalidade do artigo 33º;
» os números 1 e 2 do artigo 115º;
» os números 1 a 7 e 10 a 15 do artigo 117º.
Como consequência jurídica dessa declaração de inconstitucionalidade, essas normas terão de ser consideradas como não existentes, não mais podendo ser aplicadas.
Como a nossa Imprensa informa tudo com a correcção devida disse que:
a)  O Tribunal Constitucional chumbou o orçamento e que
b)  O Tribunal Constitucional chumbou as políticas governamentais.
O que não corresponde à verdade.
O Tribunal Constitucional não chumbou coisíssima nenhuma e muito menos o Orçamento do Estado para 2014. O que o Tribunal Constitucional fez foi declarar inconstitucionais três normas dentro de algumas centenas delas da Lei da Assembleia da República que aprovou o Orçamento do Estado para 2014 – Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
Porém, convém ressalvar que os Jornais de referência explicaram tudo utilizando os vocábulos correctos: inconstitucionais, declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do Orçamento do Estado.
Fazer jornalismo é isso mesmo: informar o cidadão com verdade e utilizando a linguagem mais correcta que ao caso couber.
Será que isso acontece pela falta da cultura jurídica dos nossos jornalistas?
Falam de coisas que não sabem e, como não sabem, não utilizam os vocábulos correctos a fim de melhor informar os seus leitores. E os leitores só estão bem informados se as notícias forem com uma linguagem correcta e acessível a todos.
Exemplos não faltam na nossa Imprensa:
1.           Os turistas não podem fazer estadias porque não são navios mercantes. Fazem estadas porque são pessoas.
2.           As casas não se alugam tal como se não arrendam automóveis. O termo arrendar é privativo dos imóveis e o aluguer privativo dos móveis.
3.           Os Tribunais Constitucionais não chumbam. Os Tribunais Constitucionais declaram a conformidade, ou não, de uma norma, com a Constituição e com as Leis. Se uma norma é contrária à Constituição diz-se que é inconstitucional. E constitucional em caso contrário.
4.           A mudança de estado civil é irreversível. Quem casa é casado e se se separar é divorciado. Não volta a ficar solteiro! E se enviuvar fica viúvo, não solteiro!
5.           Quando um crente renega a sua religião para abraçar outra, diz-se que é apóstata, que praticou apostasia. Ora, para a TVI, isso é “apostásia”. Sim, leu bem. Apostásia (termo que não existe), como ouvido acerca da notícia da condenação à morte, no Sudão, de uma muçulmana que casou com um cristão.
Relativamente à declaração de inconstitucionalidade, apenas duas pequenas curiosidades:
1.  Não houve Juiz do Tribunal Constitucional que não tivesse feito a sua declaração de voto, e são assaz curiosas as suas posições individuais, defendendo posições contrárias com os mesmos fundamentos;
2.  Qual o artigo da Constituição que nos diz que o corte num salário de 1.499,99 euros é inconstitucional mas já não o é num salário de 1.500,00 euros?


In Jornal de Matosinhos nº 1746, de 6 de Junho de 2014

sexta-feira, 30 de maio de 2014

O RACISMO

No programa Prós e Contras do dia 19 de Maio de 2014, na RTP1, sobre o racismo, ouvi claramente a opinião de muitos e variados opinadores, um dos quais, do SOS-Racismo que declarou ser contra a recente inauguração, na cidade do Porto, do Museu dos Descobrimentos, porque foi graças à Gesta dos Descobrimentos Portugueses que a escravatura se abateu sobre os Povos Africanos, pelo que a inauguração do museu será a apologia da escravatura.
Nada de mais errado.
Um pouco de História não faz mal.
Como nasceu, então, a escravatura?
Ao certo ninguém sabe.
Mas sabe-se que os povos conquistadores escravizavam os povos vencidos, tivessem eles a pele mais clara ou mais escura, olhos negros ou olhos azuis ou olhos em bico. “Ai dos vencidos!”, disse Júlio César.
No império romano, numa primeira fase, os devedores eram esquartejados e os despojos distribuídos proporcionalmente pelos credores. Mas, porque o que os credores queriam era os seus créditos, numa fase posterior, os devedores passaram a ser vendidos como escravos e o produto da venda distribuído pelos credores. Fosse quem fosse, o devedor era conduzido à condição de escravo.
O que verdadeiramente houve, ao longo dos tempos, era a xenofobia – o medo, a aversão ao que é estrangeiro. Nós somos os civilizados, os outros são “bárbaros”, são “a barbárie”. Para os romanos, os gregos eram os bárbaros que, uma vez vencidos, pela sua cultura superior, influenciaram a civilização romana.
Em Portugal, numa primeira fase, não havia qualquer discriminação entre os povos de culturas diferentes. Mais tarde, começaram por ser segregados em função da sua religião – as mourarias e as judiarias – com mesteres que lhes estavam vedados.
Tudo fruto de xenofobia – como se não conhece o “outro” dele se tem medo, aversão, antipatia.
Aquando da Expansão Ultramarina, os povos encontrados, considerados “gentios”, eram dominados, por vezes reduzidos à escravidão, mas não eram considerados seres inferiores (*).
A escravatura, com o advento da cultura da cana-de-açúcar e do tabaco, nas Américas, era feita pelos negreiros que compravam os escravos em África a povos negros que se dedicavam à captura de outros povos no sertão africano.
Mas os grandes comerciantes de escravos não eram os europeus, mas os povos árabes, aliás como ainda ocorre nos nossos dias.
O racismo propriamente dito, com a classificação em povos superiores e povos inferiores, teve a sua origem nos estudos científicos de Arthur de Gabineau, diplomata francês, autor do Ensaio sobre a Desigualdade Inter-racial Humana, publicado em Paris, em 1853. Começou por dividir a Humanidade em raças, sendo a raça superior a raça ariana, oriunda do Norte de França, que constituía a aristocracia europeia.
Em 1899, Houston Stewart Chamberlain publicou Os Fundamentos do século XIX, em que defendia a tese de que, afinal, os alemães é que eram os arianos, a classe superior dos povos brancos. Na sua esteira, o ideólogo do partido Nacional Socialista Alfredo Rosenberg publicou, em 1930, a sua obra O Mito do Século XX na qual evidenciou um total desconhecimento de antropologia, e colocou na base da pirâmide das raças humanas os Negros e os Judeus.
O Racismo, com a supremacia do chamado Homem Branco, nasceu com base em ideologias pretensamente científicas, só nos finais do século XIX, não há tanto tempo assim, portanto. Mas não obstante a total ausência de bases científicas, encontra defensores um pouco por todo o lado.

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(*) Gentio, no sentido de pagão (não cristão), que não é civilizado (à luz do europeu da época).
Imaginem o que pensariam os marinheiros de quinhentos vestidos com as suas roupas de lã, encontrarem, nos trópicos, homens desprovidos de quaisquer vestimentas. Será que eram culturalmente inferiores? A este propósito, convido o leitor a ler a Carta do Achamento do Brasil, de Pero Vaz de Caminha.

In Jornal de Matosinhos nº 1745, de 30 de Maio de 2014


sexta-feira, 23 de maio de 2014

DEVERES DOS CIDADÃOS

         Um pouco por todo o lado, quando se vêem manifestações, os apelos, as palavras de ordem e os cartazes abordam apenas os direitos dos manifestantes, das populações em geral.
Jamais vi o mais leve sinal que os cidadãos, para além dos direitos que exigem ter, devem também os correlativos deveres, como outra face da mesma moeda: não há direitos sem deveres!
Em democracia – o Governo do povo, para o povo e pelo povo – os democratas reconhecem que não têm apenas direitos, têm também deveres, desde logo a vigilância constante da actuação dos governos, nos diversos escalões em que se divide a Administração Pública.
Em Portugal, a divisão administrativa é simples: a Freguesia, o Município, o Governo Autónomo (Açores e Madeira) e o Governo da República que se encontra subdividido em órgãos desconcentrados – os seus Ministérios e os serviços no terreno.  
Mas isso só não basta:
·        O respeito pela Lei – a Lei emanada do órgão legislativo, cujos membros foram eleitos pelos cidadãos em eleições livres, é a manifestação da vontade colectiva, pelo que deve ser cumprida por todos; utilizando uma expressão em desuso, por desnecessária, “cumprir a lei nos termos em que nela se contém” é para todos, desde o simples cidadão anónimo até ao membro mais alto da governação, seja ele o Rei ou o Presidente da República. Todos, mas mesmo todos devem respeitar a Lei.
·        Pagar os impostos – para que o Estado (e o Estado somos todos nós) possa cumprir os seus desígnios tem de ter as verbas necessárias para o funcionamento da “máquina do Estado”; como sabemos, se os impostos forem insuficientes, a despesa, para se manter, tem de ser com injecção de capitais mutuados, o que implica mais gastos, no futuro, com os juros desses mútuos;
·        Aceitar a autoridade do Estado, cumprindo e fazendo cumprir as funções em que se encontrem investidos os Órgãos Estatais, acatando as instruções dimanadas dos órgãos legítimos, desde a Junta de Freguesia até ao topo da Hierarquia, passando pelas instruções dos Agentes da Lei, e dos Funcionários Públicos no cumprimento das respectivas funções;
·        Respeitar as ideias dos demais cidadãos, ainda que contrárias às nossas, apanágio dos verdadeiros democratas; respeitar as ideias de todos, por mais disparatadas que elas nos possam parecer, é o princípio de uma democracia;
·        Respeitar as minorias, sejam elas étnicas ou religiosas ou quaisquer outras. Todas elas têm de ser respeitadas e o respeito deve ser mútuo.

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Nota:
Começou a campanha eleitoral para as Eleições Europeias que são já depois de amanhã, domingo, dia 25. Parece-me, pelo pouco que ouvi, que estas eleições não são para eleger os nossos deputados no Parlamento Europeu, mas sim um referendo à actuação do Governo. Se assim for, como parece que será, depois não se queixem da actuação dos deputados portugueses no Parlamento Europeu e das suas ideias: ninguém sabia o que cada um deles verdadeiramente pensava sobre a construção europeia.

In Jornal de Matosinhos nº 1744, de 23 de Maio de 2014


segunda-feira, 19 de maio de 2014

DIREITOS HUMANOS

         Um político português, homem forte da política, disse, muito recentemente, alto e bom som que, por força da actuação do actual Governo, não havia Direitos Humanos em Portugal.
A República Portuguesa, sob o ponto de vista jurídico, está vinculada à Declaração Universal dos Direitos Humanos aprovada pela Assembleia-Geral das Nações Unidas, em 10 de Dezembro de 1948.
São eles:
» Direito à vida;
» Direito à liberdade;
» Direito à segurança pessoal;
» Direito ao reconhecimento da personalidade jurídica;
» Direito à igualdade perante a lei e direito à protecção da lei (incluindo a protecção da vida privada, do domicílio e da correspondência);
» Direito à liberdade de circulação e de escolha de residência;
» Direito de abandonar o país em que se encontra, incluindo o seu, e o direito de regressar ao seu país;
» Direito a asilo em país terceiro;
» Direito a uma nacionalidade (direito a não ser privada da sua nacionalidade e de mudar de nacionalidade);
» Direito a casar e a constituir família;
» Direito à propriedade;
» Direito à liberdade de pensamento, de consciência, de religião e de culto;
» Direito a mudar de religião ou de convicção;
» Direito à liberdade de opinião e de expressão;
» Direito à liberdade de reunião e de associação;
» Direito de eleger e de ser eleito;
» Direito de acesso ao exercício de funções públicas;
» Direito à segurança social e o direito de exigir os seus direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis, de harmonia com a organização e os recursos de cada país;
» Direito ao trabalho e à livre escolha do trabalho;
» Direito ao salário (igual para trabalho igual);
» Direito a uma remuneração equitativa e satisfatória;
» Direito a fundar sindicatos;
» Direito a filiação em sindicatos;
» Direito ao recurso jurisdicional;
» Direito a não ser arbitrariamente preso, detido ou exilado;
» Direito a um julgamento independente e imparcial;
» Direito à presunção de inocência até ao trânsito em julgado da decisão judicial;
» Direito ao repouso e ao lazer (direito a um horário de trabalho e a férias periódicas pagas);
» Direito à educação (o ensino elementar é obrigatório, o ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade aberto a todos);
» Direito de participar na vida cultural comunitária, de fruir as artes e de participar no progresso científico e nos benefícios dele resultantes;
» Direito de protecção dos direitos autorais;
» Proibição da escravatura;
» Proibição da tortura, das penas e tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes;
» Direito a um nível de vida que assegure a saúde e o bem-estar (alimentação, vestuário, alojamento, assistência médica, à segurança no desempego, na doença, na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência por circunstâncias independentes da sua vontade);
» Todos têm direito à paz social para tornar plenamente efectivos os direitos e as liberdades e os correlativos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da sua personalidade.
Se assim é, qual ou quais destes direitos deixaram de existir na República Portuguesa?

In Jornal de Matosinhos nº 1743, de 16 de Maio de 2014


sexta-feira, 9 de maio de 2014

AS ASSEMBLEIAS-GERAIS

         Numa democracia, em que os eleitos representam os eleitores, é obrigatório que os mesmos se reúnam em conclave para discutirem os assuntos que satisfarão os interesses das massas votantes (os eleitores).
E a República Portuguesa, enquanto democracia representativa, não foge a esta regra, e, assim, existem:
1. O Parlamento para debater os graves e grandes problemas que afligem a generalidade dos povos que habitam este rincão à beira mar plantado e, como órgão legislativo, por excelência, fará muitas e boas leis para além de “vigiar” o Governo da República; aqui abordar-se-ão os “macro-problemas” relativos ao Condomínio Nacional – as zonas comuns da Nação;
2. As assembleias de territórios mais pequenos – em Portugal Continental – as Assembleias Municipais para debaterem os problemas e os interesses dos munícipes – assuntos que só a estes dizem, portanto, respeito; aqui discutir-se-ão os “médio-problemas” relativos ao condomínio municipal – as zonas comuns municipais;
3. As Assembleias de Freguesia para debaterem os problemas que afectam os fregueses mais de perto – os jardins, as ruas, os pavimentos, o abastecimento de água, as escolas, os animais domésticos, o estacionamento, as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais e às habitações, etc, etc.; aqui discutir-se-ão os “micro-problemas” relativos ao condomínio da freguesia - zonas comuns a todos os fregueses.
Tal como nas Assembleias de Condomínios não se discutem os problemas que a todos respeitam; cada um dos membros das assembleias olha para o seu umbigo, para os interesses não da comunidade, mas os interesses dos grupos, contando previamente as espingardas de um verdadeiro “sindicato do voto”.
Não obstante estar em jogo a defesa do património de cada um dos condóminos, que tanto custou a obter, ali debate-se de tudo menos daquilo que é verdadeiramente importante: as contas são discutidas em pouquíssimo tempo e quando um condómino, mais preocupado, procura saber algo mais, ouvem-se logo vozes “vamos embora! Temos mais que fazer. Temos que ver a telenovela!”; quando se discute o orçamento das despesas correntes, quer saber-se “quanto vou pagar”, não interessando saber se existem outros problemas que afectam os demais condóminos.
É o eterno problema de empurrar os problemas para o futuro, o constante adiamento dos assuntos. O que importa é o imediato. O hoje. O amanhã depois se verá.
Nas Assembleias de Freguesia, nas Assembleias Municipais e até no Parlamento é a mesma coisa: não importa discutir os reais problemas das populações. O importante é falar, falar muito para ficar nas actas, mostrar-se quão bom orador se é.
Lembro-me de um Deputado da Nação que, numa Comissão Parlamentar, para fazer uma simples pergunta a um membro do Governo demorou mais de uma hora a discursar!
E quando existem maiorias, o problema é ainda maior. Digam o que disserem as oposições, como as votações estão previamente ganhas, faz-se ouvidos de mercador para o que dizem os outros. Ainda que sejam as melhores ideias não interessam para nada desde que não sejam conciliáveis com os interesses imediatos da maioria.
Lembro-me de um Presidente de Câmara que, sempre que a oposição intervinha, alheava-se de tudo o que se passava à sua volta, acenando, por vezes, para a galeria, desrespeitando os oradores da oposição, porque sabia que, na hora da verdade, na votação, nada interessaria o que tinham dito.
A quem interessará, numa Assembleia de Freguesia, discutirem-se problemas que respeitam ao Município ou à República? A quem interessará, numa Assembleia Municipal, discutirem-se problemas de índole Nacional? Se o governo governa bem ou mal, se o imposto tal deveria descer, se …., se…., são problemas de outro fórum, que não daqueles!
Claro, ao não serem abordados os problemas concretos que afligem as populações, cada vez haverá menos interesse pela coisa pública, ficando, depois, todos muito admirados com o alheamento das populações para a res publica!

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 Aproximam-se as eleições para o Parlamento Europeu, e vamos assistir aos partidos que temos fazerem uma campanha com assuntos internos que, por muito que nos aflijam, não interessam para o momento. Ouviremos falar da “Europa”, da “Construção Europeia”, do “Federalismo ou do Confederalismo Europeu”, da “Moeda Única” da “circulação de pessoas e bens”, das relações comerciais com os países não-membros? Não! Não vamos! Depois ficarão todos muito admirados com as elevadíssimas taxas de abstenção!

In Jornal de Matosinhos nº 1742, de 09/05/2014


sexta-feira, 2 de maio de 2014

O LIBERALISMO

         Recordar-se-ão, decerto, das lutas do primeiro quartel do século XIX, em Portugal, entre o poder estabelecido – o absolutismo – e as novas ideias que se iam espalhando pelo mundo – o liberalismo.
O termo liberalismo, sendo polissémico, pode ser entendido em dois domínios:
1. O económico – é uma teoria económica que aspira a reduzir o envolvimento do Estado nos processos sociais, baseado nas reivindicações individuais com fundamento no direito natural. De acordo com os seus defensores clássicos o homem é egoísta e é impulsionado a partir de um desejo de promover o seu interesse individual, o que também é em benefício do interesse da comunidade – a “mão invisível” de Adam Smith – o homem age como que impulsionado por uma mão invisível que o força a ter um determinado comportamento económico.
2. O político – do ponto de vista político [do latim “liber” – homem livre – e do adjectivo “liberalis” (*)] tem como base a liberdade humana. Para os liberais, um Estado tem de ter um Governo Constitucional, e as mais básicas liberdades, desde logo a liberdade religiosa, o direito de propriedade, a liberdade de expressão e a igualdade perante a lei, em oposição aos regimes autoritários.
As suas ideias radicam nos tempos da antiguidade Clássica (Grécia e Roma) (**), tendo evoluído ao longo dos tempos:
» em 1215 – com a assinatura, em Inglaterra, da “Magna Charta Libertatum seu Concordiam inter regem Johannen at barones pro concessione libertatum ecclesiae et regni angliae”;
» as ideias de S. Tomás de Aquino (1225/1274), sobre os conceitos de direito natural e da guerra justa;
» as teses do historiador árabe Ibn Khaldn (sec XIV) sobre os direitos de propriedade, os impostos baixos e as normas de governação;
» as teses do rabino Isaac ben Yehuda Abarbanel sobre as vantagens da República sobre a Monarquia, nomeadamente das limitações ao poder do governo e ao modo de o controlar;
Mas foi com o Iluminismo do século XVII, com John Lock que avançou com o conceito dos direitos naturais que o ser humano tem: o direito à vida, à liberdade e à propriedade, pondo termo ao feudalismo, aos privilégios na nobreza e à teocracia e, por fim, às monarquias absolutas, conduzindo às Revoluções Americana (1775 a 1783) e Francesa (1789 a 1799).
         O que será, então, um Estado Liberal?
         »» Desde logo, um Governo Constitucional, em que a Constituição é um conjunto de princípios definidores dos procedimentos governamentais, “uma ferramenta não para limitar as pessoas, mas para limitar o Governo”;
         »» Separação de poderes – os vários ramos do poder estão separados, controlando-se mutuamente – o Legislativo, o Judicial e o Executivo, e em que este descentraliza os seus poderes em entes territorialmente menores;
         »» E onde vigoram as mais amplas liberdades: liberdade de expressão; liberdade de imprensa; liberdade de utilização de uma língua; liberdade de religião e de culto; liberdade de consciência; liberdade de aprender e de ensinar; liberdade de associação; liberdade de reunião; direitos políticos (eleger e ser eleito); liberdade de circulação; direito à propriedade privada; liberdade de comerciar; liberdade de contratar.
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(*) Aristóteles mostrou um pensamento liberal (a melhor forma de governo é a democracia representativa em que os eleitos o eram com base nas suas virtudes pessoais) juntamente com pensamentos totalitários (os argumentos para a existência da escravatura).

(**) – Daqui os termos “artes liberais”, “profissionais liberais” – com o significado de dignas de um homem livre.
A primeira vez que o termo foi usado num contexto político foi em 1812 pelos revolucionários espanhóis – Os Liberais –, rapidamente adoptado pelo Partido Liberal Francês, e, em 1840, pelo Partido Liberal Inglês.
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Nota: os conceitos europeus são diferentes dos conceitos utilizados nos Estados Unidos da América, onde a ideia de liberalismo económico está associada a ideias neo-liberais e libertárias (Partido Republicano) enquanto o liberalismo está associado a ideias sociais-democráticas (Partido Democrático).


In Jornal de Matosinhos nº 1741, de 2 de Maio de 2014