sexta-feira, 15 de agosto de 2014

ACORDO ORTOGRÁFICO

         Sem base legal, a Função Pública e muitos jornais e revistas têm vindo a aplicar as novas grafias resultante do Acordo (que não está em vigor, repito) sem que, segundo parece, alguma vez os respectivos autores o tenham lido.
Um jornalista, também presidente da Sociedade Portuguesa de Autores, manifestou-se contra o Acordo Ortográfico: “fica agora por saber qual vai ser a língua que o Governo se propõe internacionalizar. Será a dos “espectadores” ou dos “espetadores” (sic) in Público de 5 de janeiro de 2013, página 46.
De facto, os autores, os jornais e as televisões que adoptaram o acordo ortográfico deviam, ao menos, ter o cuidado de o ler porque, com base na pronúncia culta diz-se e escreve-se “espectadores”, tal como “de facto”, “pacto” e “contacto”.
         Segundo a Base IV do acordo ortográfico:
1.º O c, com valor de oclusiva velar, das sequências interiores cc (segundo c com valor de sibilante), cç e ct, e o p das sequências interiores pc (c com valor de sibilante), pç e pt, ora se conservam, ora se eliminam.
Assim:
a) Conservam-se nos casos em que são invariavelmente proferidos nas pronúncias cultas  da língua: compacto, convicção, convicto, ficção, friccionar, pacto, pictural; adepto, apto, díptico, erupção, eucalipto, inepto, núpcias, rapto;
b) Eliminam-se nos casos em que são invariavelmente mudos nas pronúncias cultas da língua: ação, acionar, afetivo, aflição, aflito, ato, coleção, coletivo, direção, diretor, exato, objeção; adoção, adotar, batizar, Egito, ótimo;
c) Conservam-se ou eliminam-se facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: aspecto e aspeto, cacto e cato, caracteres e carateres, dicção e dição; facto e fato, sector e setor; ceptro e cetro, concepção e conceção, corrupto e corruto, recepção e receção;
d) Quando, nas sequências interiores mpc, mpç e mpt se eliminar o p de acordo com o determinado nos parágrafos precedentes, o m passa a n, escrevendo-se, respectivamente, nc, nç nt: assumpcionista e assuncionista; assumpção e assunção; assumptível e assuntível; peremptório e perentório, sumptuoso e suntuoso, sumptuosidade e suntuosidade.
2.º Conservam-se ou eliminam-se, facultativamente, quando se proferem numa pronúncia culta, quer geral, quer restritamente, ou então quando oscilam entre a prolação e o emudecimento: o b da sequência bd, em súbdito; o b da sequência bt, em subtil e seus derivados; o g da sequência gd, em amígdala, amigdalácea, amigdalar, amigdalato, amigdalite, amigdalóide, amigdalopatia, amigdalotomia; o m da sequência mn, em amnistia, amnistiar, indemne, indemnidade, indemnizar, omnímodo, omnipotente, omnisciente, etc.; o t da sequência tm, em aritmética e aritmético.
Os termos a negrito são da pronúncia culta da Língua Portuguesa.
Instalou-se a confusão porque se não tem em linha de conta o radical da palavra! Sem o radical, sem a raiz, as palavras ficam soltas, não havendo interligação entre si. De facto, faz sentido o egípcio ser natural do Egito? O que distingue a acessão de aceção? Como distinguir recessão de receção? Como distinguir para de para? De pelo de pelo? Pelo contexto? Só?
Como escrever correctamente, então?
Já a anterior abolição do trema trouxe a alteração da pronúncia, dificultando a compreensão das palavras ouvidas: argüido, argüir, seqüestrar, seqüestro, seqüestrado. Alguns falantes não se dão ao trabalho de consultar um bom dicionário para saber como pronunciar correctamente uma palavra certa e determinada.
Qual o plural de acordo (substantivo e não a flexão de acordar)? Comummente ouve-se acórdos! Ora, o plural do substantivo acôrdo é acôrdos! Tal como acêrto (substantivo) se distingue do acérto (flexão do verbo acertar). Esgôto (substantivo) e esgóto (flexão do verbo esgotar). E tantos exemplos haverá a dar.
As palavras seguintes não são sinónimas – na oralidade não há dúvidas, mas escritas … :
·        Mais-valia e mais valia (v.g. as mais-valias obtidas não são tributadas; mais valia estares calado!);
·        Primeiro-ministro e primeiro ministro (o primeiro ministro a chegar foi o da economia, enquanto o primeiro-ministro foi o último);
·        Pé-de-atleta e pé de atleta (o João tem pé-de-atleta; aquele corredor tem um perfeito pé de atleta);
·        Obra-prima e obra prima (a estátua é uma autêntica obra-prima; aquela pintura foi a sua obra prima);
·        Dias da semana – Segunda-Feira, Terça-Feira, Quarta-Feira, Quinta-Feira, Sexta-Feira (na próxima Quarta-Feira abre a Segunda Feira Internacional de …; ontem, Quinta-Feira, encerrou a Sexta Feira Nacional da Agricultura).
Não obstante as boas intenções dos defensores do Acordo Ortográfico, as Línguas de Portugal e do Brasil vão-se distanciando, bastando estar atento ao que se escreve nos dois lados do Atlântico, porque a Língua é feita, no dia-a-dia, pelo Povo e não pelas elites.
Creio que, dentro de alguns anos, um avô venha a ter dificuldades em entender o que lhe vai dizer o neto!

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(*) Ainda não foi publicado no Diário da República o diploma que aprova e põe em vigor na ordem jurídica portuguesa o Acordo Ortográfico de 1990

IN Jornal de Matosinhos nº 1756, de 15 de Agosto de 2014


sexta-feira, 8 de agosto de 2014

NATALIDADE

Em alguns países da União Europeia a natalidade tem vindo a diminuir, pondo em risco o futuro desses países a menos que se verifique uma forte imigração de outros povos para equilibrar a população actual (1).
E Portugal está, igualmente, a braços com uma forte diminuição da sua natalidade ao ponto dos demógrafos afirmarem que, dentro de alguns anos, são mais os idosos que o resto da população, pondo em risco a própria existência da Nação Portuguesa (2).
Para todos os problemas existem soluções políticas que devem ser adoptadas. Mas quais, se a República Portuguesa vive uma situação financeira conhecida de todos?
Para cumprir as metas do défice orçamental público, as despesas não podem aumentar, pelo que estão, desde logo, em risco as possibilidades do aumento ou a generalização do subsídio de casamento a atribuir aos casais que, potencialmente, possam vir a gerar descendência (3), o subsídio de nascimento, o subsídio de aleitação e o abono de família.
Se se quiser ir pelo lado da diminuição da receita, há que fazer, no imposto sobre o rendimento dos casais (IRS), uma discriminação positiva entre os casais com filhos e sem filhos a cargo, ou atribuindo um coeficiente a cada um dos descendentes ou criando uma verba fixa por cada descendente em função da idade e do nível de escolaridade que frequenta.
Há, ainda, um outro problema que urge resolver: o da habitação. Um casal com descendência e em função do tamanho do respectivo agregado, necessitará de uma habitação maior, e as rendas aumentarão em flecha. Uma das soluções é a atribuição de um subsídio de renda, o que irá aumentar, ainda mais, a despesa.
Ainda se colocam outras questões:
1.     Os fornecedores de água, de electricidade e de gás cobram o aluguer dos respectivos contadores, [o que é ilegal, sem que alguém se importa com isso] e o valor da facturação depende dos respectivos consumos que, face há existência de escalões, aumentará, obviamente, nos agregados maiores. Aqui existe uma injustiça, ainda que relativa: os valores facturados não são proporcionais ao número de pessoas do respectivo agregado familiar, pelo que as autoridades políticas terão aqui, também, uma palavra a dizer.
2.     Devem ser tomadas medidas de política familiar, tais como os horários de funcionamento dos infantários (não faz sentido terem o actual horário de funcionamento e encerrarem nos períodos de férias escolares, v.g. no Natal, na Páscoa e no Verão, precisamente quando são mais precisos), horários de trabalho flexíveis e a equiparação entre os dois sexos, já que facilitarão a compatibilidade entre as famílias e as profissões dos respectivos progenitores.
3.     A actual instabilidade social, fruto das medidas governamentais com vista à diminuição da despesa pública, com o aumento do desemprego e insegurança da manutenção dos postos de trabalho, quer públicos quer privados, também em nada ajuda a encontrar uma solução para este problema.
Não é um problema de fácil resolução como muitos apontam.
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(1)     – Perante o declínio da natalidade europeia, alguns países já vêem o fantasma do dia em que os descendentes dos imigrantes serão mais numerosos que os autóctones (v.g. Alemanha).
(2)     – Não atingindo o nível de substituição (2,1 filhos por mulher) a população portuguesa vai, num futuro próximo, baixar para pouco mais de metade da população actual (para cerca de 5,5 milhões de habitantes). Actualmente, são uma excepção os casais com dois ou mais filhos, enquanto a norma é de um filho por casal.
(3)     – Aos casais heterossexuais em idade fértil.



IN Jornal de Matosinhos nº 1755, de 8 de Agosto de 2014

sexta-feira, 1 de agosto de 2014

I.M.I. - Imposto Municipal s/ Imóveis

Não há município que não tenha as suas dívidas, embora alguns deles estejam verdadeiramente desesperados face à míngua de verbas para pagar os salários dos seus funcionários.
Houve mesmo um autarca que, na TV, informou que primeiro estão os salários dos funcionários municipais, depois os credores, isto é, perante falta de verbas, o respectivo município não pagará as facturas dos privados que prestaram serviços ou forneceram bens ao respectivo município. Para que não haja salários em atraso entre os trabalhadores municipais não se importa que as empresas privadas fechem as portas lançando no desemprego os trabalhadores ao seu serviço.
Um outro município, cheio de dívidas, veio a terreiro informar que quer ser o proprietário de todos os transportes públicos, mas, para isso, pediu ao Governo da República a alteração da legislação sobre o financiamento das autarquias no sentido de poder aumentar as taxas do IMI, receber verbas do IVA e aumentar algumas taxas municipais.
Isto é, em vez de gerir as poucas verbas que tem (e são muitas!), pretende mais dinheiro mas, para isso, obviamente, os residentes no seu município terão de pagar mais impostos e taxas para a satisfação daqueles devaneios. Não quer saber se os munícipes ainda têm capacidade contributiva para pagar mais impostos e taxas.
Durante a era dourada da especulação imobiliária, os valores patrimoniais dos imóveis nas matrizes ficavam aquém dos valores de mercado que não paravam de subir. Porém, depois da crise instalada no sector, os valores de mercado começaram a baixar enquanto os valores matriciais, se não aumentaram, mantiveram-se constantes, estando, agora, acima dos valores de mercado, graças a uma fórmula de cálculo em que, entre outras coisas, entra a localização do imóvel, com índices absurdos, o que aumenta significativamente o seu valor patrimonial.
A intenção primordial do legislador era aproximar, para efeitos fiscais, os valores dos prédios aos valores do mercado. Mas isso foi frustrado pela lentidão do legislador em reagir e à enorme necessidade de receita por parte dos municípios.
Mas os senhores autarcas não querem saber das dificuldades dos respectivos munícipes, pelo contrário, só pensam nas receitas que o aumento das taxas (na maioria dos municípios da zona costeira optou pelas taxas máximas) e dos noutros mecanismos lhes trará, não se importando de “sugarem” o desgraçado do proprietário que não pode vender o seu património imobiliário por uma razão muito simples: ninguém o quer com aquele valor patrimonial, não pelo valor do IMT que é uma prestação única (a antiga sisa que era um imposto absurdo!, lembram-se?) mas pelo valor do IMI que, por ser periódico, manter-se-á ao longo dos anos!
Para além dos valores patrimoniais serem superiores ao seu valor de mercado, as taxas do IMI tiveram aumentos entre os 25% a 50%.  
Quem se der ao trabalho de pesquisar nos diversos sítios dos municípios em busca dos regulamentos municipais de taxas verá que nada fica de fora. Toda a actividade dos cidadãos tem uma taxa, desde o nascimento à morte.
Têm vindo a lume várias notícias sobre a tributação da entrada dos automóveis nos centros das grandes cidades. E aqui começa o conceito de uma grande cidade. 1.000 habitantes? 10.000? 100.000? 1.000.000?
Como em Portugal as cidades são relativamente pequenas [muitos confundem o município com a cidade, como é o caso de Mirandela que, para ser cidade englobou toda a área do município, enquanto, pelo contrário, o município de Matosinhos tem 3 cidades (Matosinhos, S. Mamede de Infesta e Senhora da Hora) e várias vilas (Custóias, Guifões, Lavra, Perafita, Santa Cruz do Bispo)] e como a falta de dinheiro é comum a todos os municípios todos lançarão a taxa de acesso ao centro da cidade.
Não há problema! As grandes catedrais do consumo não ficam no centro da cidade e todas têm parques de estacionamento grátis! E o restante comércio pode fechar as portas sem quaisquer problemas! Desemprego? Para quem? Para os privados? Não há problema!!!

In Jornal de Matosinhos nº 1754, de 1 de Agosto de 2014


sexta-feira, 25 de julho de 2014

PRINCÍPIOS REPUBLICANOS (2)

No abolido regime monárquico havia uma união entre o Estado e a Igreja Católica, a tal ponto que não era permitida em Portugal qualquer outra religião. Era tão profunda essa união que não podia haver um português que não fosse católico.
Ora, essas ideias, por absurdas, foram minando a monarquia que caiu em 1910, e logo foram postos em prática os ideais republicanos: a separação entre o Estado e a Igreja. Isto é, o Estado, enquanto tal, não professa qualquer religião, seja ela qual for. O Estado Português passou a ser laico. E, assim, os servidores do Estado, enquanto tais, podem professar livremente a sua religião sem se imiscuírem nas funções do Estado.
Um funcionário público ou político, no exercício das suas funções, não pode professar qualquer religião, embora, enquanto cidadão, possa fazê-lo livremente.
Por isso, é de estranhar que tantos anos depois da implantação dos ideais republicanos, vejamos essa confusão, a promiscuidade existente entre o Estado, o tal que deverá ser laico, e a Igreja Católica.
Um Estado ou é Teocrático ou não o é. Não pode existir um Estado simultaneamente Laico e Teocrático.
Vem a propósito das diversas inaugurações, um pouco por todo o País, de edifícios construídos com dinheiro de todos os contribuintes em que aparece, sempre, um membro da Igreja Católica.
Os dinheiros públicos, pagos por todos os portugueses, com ou sem religião, são gastos em obras privativas da Igreja Católica, quando o deveriam ser exclusivamente a cargo dos respectivos membros. Tal como fazem as demais religiões que, além de suportarem o IVA nas suas obras, não recebem fundos estatais.
Esse comportamento leva-nos às seguintes conclusões:
1.     – A República Portuguesa continua a ser uma monarquia travestida em que não existe uma verdadeira separação entre o Estado e a Igreja Católica;
2.     – As monarquias modernas, por exemplo, em Espanha e na Inglaterra, ainda que formalmente monárquicas são, no fundo, mais republicanas que Portugal (1).

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(1)   Na recente entronização do Rei de Espanha – D. Filipe VI – não esteve presente a Igreja Católica nem os seus símbolos. Foi entronizado no Parlamento Nacional, frente aos representantes de todo o povo espanhol. O Rei é Rei de todos os espanhóis, independentemente da religião que professem, dos agnósticos e dos ateus. É Rei de todos e não apenas de uma parte da população ainda que seja a maioria. É um sinal dos tempos.
No Reino Unido, a Rainha de Inglaterra é também Chefe da Igreja Anglicana. Mas os membros do Governo e os funcionários públicos, no exercício das suas funções, não têm religião. Têm-na, ou não, na sua esfera privada.


IN Jornal de Matosinhos nº 1753, de 25 de Julho de 2014

sexta-feira, 18 de julho de 2014

PRINCÍPIOS REPUBLICANOS

Um município do Nordeste Transmontano teve por bem aprovar uma norma segundo a qual é proibida a utilização dos graus académicos (universitários), com base no princípio republicano da igualdade de tratamento.
Naquele município, pelo menos dentro das paredes do domus municipalis, a partir de agora, não mais ouviremos as palavras “Dr.”, “Eng.”, “Arq.” antes do nome do próprio.
É sabido que os portugueses, na sua maioria, por hábitos que radicam no longínquo passado, fazem questão de serem tratados pelo título académico, que, por força da democratização do ensino em todo o mundo, e em especial em Portugal, perdeu muito da sua razão de ser: é que, hoje, os licenciados são aos “milhões”, deixando de ser a pequeníssima elite de outros tempos.
Até aqui nada de mal virá ao mundo com a eliminação dessa terminologia. Antes pelo contrário, mas, por decreto, não vamos lá. Levará muitos anos a alteração das mentalidades para o desaparecimento desses resquícios de tempos idos.
Mas como os bons republicanos – os tais dos quatro costados – são mais iguais que os outros, ouviremos sempre, e dentro do domus municipalis, os tratamentos de “senhor presidente”, “senhor vereador”, “senhor deputado municipal”.
E os conhecidos princípios republicanos estão tão na moda que foi preciso legislação específica para acabar com a perpetuidade de funções em favor da base de um regime republicano democrático: a alternância no poder (o princípio da temporariedade).
Como se sabe, os republicanos são fortes opositores das monarquias por causa disso mesmo: a perpetuidade nas funções públicas que passavam de geração em geração.
Outro princípio fundamental de uma República é a prestação periódica de contas, em princípio, anuais (o controlo anual das contas dos dinheiros públicos).
E é assim que os Governos Centrais prestam contas publicamente, fazendo publicar, nos órgãos oficiais, as contas-gerais do Estado que englobam todas as receitas e despesas dos diversos ministérios e empresas públicas. E não apenas no Jornais Oficiais (na República Portuguesa, o Diário da República) mas também na internet (*).
E todos os cidadãos ficam a saber, caso queiram, onde, como e quando foi gasto o dinheiro dos seus impostos.
Mas a nível local, tal não acontece.
Os municípios e as freguesias deveriam dar a devida publicidade aos dinheiros públicos que gerem, tanto do ponto de vista das receitas (impostos e taxas) como das despesas verba a verba, para que todos possamos ajuizar da boa ou má gestão dos dinheiros públicos.
E, actualmente, é muito fácil prestar essas contas. Basta publicá-las nos respectivos sítios da internet. E se isso tivesse sido feito não se assistiria ao desespero actual de alguns autarcas para a satisfação dos compromissos assumidos pelas anteriores “gestões”. Por exemplo, a título meramente exemplificativo, para a realização de uma única festa (para o “foguetório”) em ano de eleições, uma freguesia gastou a receita de vários anos!

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(*) A Conta-Geral do Estado Português relativa a 2013 já foi aprovada (cfr. Diário da República, 1ª série, nº 125, de 02/07/2014) e estão publicadas no sítio da Assembleia da República.
Para procurar: colocar o cursor em “Fiscalização Política” e, depois, em “Conta-Geral do Estado”. Vai encontrar as contas desde 1997 a 2013. Ao pormenor.

In Jornal de Matosinhos nº 1752, de 18 de Julho


sexta-feira, 11 de julho de 2014

MATOSINHICES

A cidade de Matosinhos já conheceu melhores dias para nela se viver. Era, ao tempo, uma cidade muito mais pacata, em que os arruamentos tinham sido pensados para servir as respectivas populações (residentes ou forasteiros), em que os transportes públicos encostavam aos passeios, nas respectivas paragens (não paravam no meio da rua, parando todo o trânsito), o comércio tradicional não era uma miragem.
A abertura da ligação do IP4 ao centro da cidade (Av. da Liberdade, logo seguida da Av. da República) trouxe o caos, com centenas de automóveis que se dirigem para a cidade do Porto. Nem os sistemas de sentido único, nem os semáforos podem de algum modo evitar toda aquela confusão.
Os semáforos, quando funcionam, não estão em sincronia uns com os outros (obrigando a paragens sucessivas), o estacionamento é caótico e as ruas de sentido único complicaram o que era simples.
Matosinhos deve ser, assim, a única cidade do Mundo em que uma rede de auto-estradas entra pela cidade dentro sem que tenha sido preparada para isso.

* * *

Foi inaugurado, há poucos dias, um parque – o Parque das Austrálias – com uma área de 16.000 m2, localizado a Poente do IP4, fronteiro ao Tribunal Judicial de Matosinhos, limitado a Sul pelos acessos à auto-estrada, e a Poente por ruas sem saída.
Como chegar até ele?
Por onde se entra?

* * *

Foi, não há muito tempo, inaugurado, em Leça da Palmeira, um parque de estacionamento que terá custado largas centenas de milhares de euros dos nossos impostos, que seria para servir as praias.
Mas o mesmo encontra-se encerrado desde há algum tempo.
Porquê?
Sendo de utilização gratuita, o mesmo tem elevados custos para o erário municipal: água, electricidade, limpeza e salários dos funcionários.
Será por isso que continua fechado?
Se, por ventura, for essa a razão, não foram feitos os estudos prévios para o custo da obra e sua manutenção e conservação antes da sua construção?

* * *

         Na praia de Leça da Palmeira, junto ao Farol, encontra-se montada uma tenda branca, com algumas mesas e cadeiras no seu interior, sem que se vislumbre para o que é.
         Não existe qualquer indicação do que lá se passa.
         Independentemente do seu destino, não haveria outro local, em Leça da Palmeira, numa zona de melhores acessibilidades (mais perto dos transportes públicos e dos estacionamentos), por exemplo, nos jardins envolventes do “Forte Nossa Senhora das Neves”?
         Nem todos têm automóvel para as suas deslocações e nem todos têm a mesma possibilidade de se locomoverem até ao local.


In Jornal de Matosinhos nº 1751, de 11 de Julho

sexta-feira, 4 de julho de 2014

PRECONCEITO

A Dra. Isabel Moreira, Deputada da Nação, tem vindo, nos últimos tempos, a mostrar como uma certa esquerda é preconceituosa com aqueles que não alinham pelas suas opiniões por mais simples ou fracturantes que elas sejam.
Há tempos, o Sr. Eng.º António Guterres, ex-Primeiro-Ministro de Portugal, exercendo, actualmente, as funções de Alto-Comissário das Nações Unidas para os Refugiados, manifestou, embora sem muita convicção (ainda falta muito tempo!), a sua disponibilidade para se candidatar a novas funções políticas em Portugal: a de Presidente da República Portuguesa.
E o que afirmou a Dra. Isabel Moreira?
Considerou que o Sr. Eng.º António Guterres não é um candidato que possa ser apoiado pela esquerda.
Mas porquê?
Não porque seja incompetente ou incapaz (já mostrou as suas capacidades intelectuais e profissionais dentro e fora de portas) para exercer as funções presidenciais. Tem defeitos? Quem os não tem? Mas que defeitos são esses?
É simples. O Eng.º Guterres “fez um acordo com a direita” para o adiamento da despenalização do aborto e “é resistente aos direitos básicos dos homossexuais”, pelo que “uma pessoa de esquerda não pode apoiar Guterres”.
Se um Homem é visceralmente contra a pena de morte de outro Homem por causa das suas acções criminosas – uma vida não se paga com outra vida – também tem de ser contra o aborto. Que crime cometeu o nascituro? Se o mais empedernido dos criminosos não merece a pena de morte, um ser que ainda não viu a luz do dia merece ser torturado e morto?
Dizem que o nascituro não é um ser vivo, é uma amálgama de células sem forma. Sim? Então, porque tem alguns direitos, desde logo, por exemplo, o direito a uma herança?
Para a esquerda, em que se insere a citada Deputada da Nação, quem não tiver o mesmo pensamento é logo posta à margem. É uma outra forma de intolerância (a intolerância a quaisquer ideias de quaisquer outras pessoas) com base num preconceito que pode conduzir ao fanatismo, isto é, a uma visão maniqueísta do mundo (nós somos os bons e os outros são os maus).

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Perguntas sem resposta:
» Ser de esquerda é ser a favor do aborto? Só os de esquerda?
» Ser de direita é ser contra o aborto? Só os da direita?
» Ser de esquerda não é ser homofóbico? Será mesmo?
» Ser de direita é ser homofóbico? Será mesmo?


In Jornal de Matosinhos nº 1750, de 4 de Julho de 2014

quinta-feira, 26 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS? (2)

Na capital concelhia as poucas zonas verdes existentes são o que são: as ervas daninhas são uma constante e a relva só é aparada de vez em quando, ficando exageradamente alta. A relva deveria ser substituída por um prado com flores silvestres, de várias cores, que embelezaria muito mais e não necessitaria de tratamentos especiais (seria a natureza na sua plenitude!). E, no Verão, à falta de rega, ficaria tudo muito melhor, já que, com a ausência de rega, a relva não ficaria castanha com o stress hídrico.
Os dois jardins da cidade, o de Basílio Teles, na freguesia de Matosinhos, e de Dr. Fernando Oliveira, em Leça da Palmeira, são uma sombra do que foram. O Basílio Teles tem cada vez mais construções e a zona verde deveria ser alargada, pelo menos até ao meio da larga faixa de pedra, onde se localiza o lago central com os repuxos, mesmo em frente do Domus Municipalis. Mas como a relação entre a Câmara e os relvados é o que é (veja-se o estado dos outros locais onde existe relva), talvez a relva artificial cumprisse as suas funções visuais.
O estacionamento automóvel é caótico. Estaciona-se em zonas zebradas limitadas com linha contínua (que nem podem ser pisadas), nos viadutos, nas rotundas, nas paragens dos autocarros (ainda que devidamente pintados a vermelho), nas passadeiras, nas zonas verdes, em contramão, em segunda fila, nos locais proibidos pela sinalização horizontal e vertical. As bicicletas, equiparadas a automóveis, circulam livremente pelos passeios e, nas passadeiras, não são levadas à mão.
Não se respeitam as linhas contínuas, nem os semáforos, nem os sinais de obrigatoriedade de virar à direita ou à esquerda. Condutores com o telefone na mão são às centenas e em contramão são mais que muitos.
No trânsito é o caos total. E ninguém vê!
E as acessibilidades?
As acessibilidades para as viaturas a motor são as melhores que há. Mas essas como têm motor – não são movidas a força muscular – não têm quaisquer problemas. Mas as “outras”? As movidas a força muscular?
Em tempos, Matosinhos recebeu a bandeira de Ouro da Mobilidade por ter iniciado alterações de fundo para possibilitar o trânsito de pessoas com mobilidade condicionada, tendo sido criada, na via pública, entre a estação do metropolitano de superfície (denominada Município) e o Domus Municipalis uma zona sem barreiras, embora o acesso aos estabelecimentos comerciais seja, em alguns casos, totalmente inacessível.
Muito foi, então, feito, mas foi Sol de pouca dura. Depois disso, está tudo na mesma. Os acessos aos estabelecimentos comerciais no seu sentido mais amplo só é acessível, não por causa da mobilidade de uns tantos cidadãos, mas por causa dos carrinhos das compras, nos centros comerciais. Em tudo o mais está tudo na mesma – as barreiras arquitectónicas são uma constante.
Um lugar de estacionamento para cidadão de mobilidade condicionada, na Av. Dr. Fernando Aroso, entre o BPI e a Junta de Freguesia, foi eliminado embora fosse o local ideal para quem desejasse ir aos correios, aos cafés, ao banco e à própria Junta de Freguesia. O local foi mudado para a Rua Direita, do outro lado da Avenida, muito mais afastado dos locais de destino. E quem tem dificuldades de locomoção …
Os acessos a cafés, a restaurantes, a alguns estabelecimentos bancários (a maioria), às seguradoras (a maioria) é totalmente impossível, porquanto a Lei continua por cumprir por inércia das autoridades fiscalizadoras (leia-se as autoridades municipais).
Alguns passeios estão totalmente ocupados pelas esplanadas (mesas e cadeiras) e alguns pelas belas caixas do Mar à Mesa, chegando-se a ponto de uma rua, em Leça da Palmeira, estar vedada com barreiras metálicas, presas com um cadeado(!), portando-se como proprietários da via pública, certamente com o beneplácito municipal.
É conditio sine qua non para a uma praia ser concedida a Bandeira Azul ter, no mínimo, um lugar de estacionamento reservado a pessoas com mobilidade condicionada. Ora, na Praia do Aterro existe apenas um lugar de estacionamento localizado a mais de 150 metros da entrada acessível, em violação da secção 2.8 do anexo ao Decreto-Lei nº 163/2006 – normas técnicas para melhoria da acessibilidade das pessoas com mobilidade condicionada – violação da localização e do número de lugares reservados.
As escadarias na via pública e nos acessos aos edifícios onde funcionam Serviços Públicos – por exemplo, os edifícios das Juntas de Freguesia – não existem os corrimãos (a título meramente exemplificativo, as escadarias da Rua da Congosta do Abade à Rua de Hintze Ribeiro, apesar de recentemente remodeladas não foram contempladas com os obrigatórios corrimãos, nem as escadarias existentes no acesso à Avenida da Liberdade pela Rua Sarmento Pimentel, em frente à piscina das marés), nem à saída da Ponte Móvel para a Rua da Congosta do Abade.
Para terminar.
Lembro-me das palavras proferidas, há uns anos, por um autarca local, já, ao tempo, com grandes responsabilidades: agora sinto as dificuldades das cadeiras de rodas. Tenho uma filha e sinto a dificuldade de transitar com ela no seu carinho de bebé. Pois. Só que a criança cresceu e não mais precisou do seu carrinho mas os problemas continuam … … para os outros.
As cidades devem ser pensadas para os cidadãos que nelas vivem e não o contrário, daí que se diga sempre o mesmo nas campanhas eleitorais: os cidadãos primeiro!
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Curiosidades:
» Matosinhos deve ser a única cidade do Mundo que tem duas avenidas com o mesmo nome. Existem, na cidade, duas Avenidas da Liberdade. Uma, em Leça da Palmeira, frente ao mar, e outra em Matosinhos, à entrada pela auto-estrada (IP4), antes da Av. da República. Quantos metros terá? 100? 200?
» No início do IP4 existe uma placa publicitária ilegal, em violação do artigo 5º do Código da Estrada. De noite, os automobilistas são encadeados com a sua forte luminosidade. E ninguém a vê: nem a PSP, nem a GNR, nem a Polícia Municipal.



In Jornal de Matosinhos nº 1749, de 27 de Junho de 2014

sexta-feira, 20 de junho de 2014

QUO VADIS, MATOSINHOS (1)

Ano após ano, a cidade de Matosinhos, constituída pelas suas duas freguesias (não abolidas ou extintas, mas agregadas) de Leça da Palmeira e de Matosinhos, vem sofrendo alterações profundas na sua estrutura viária sem que isso contribua para uma melhor qualidade de vida para quem nelas mora e/ou trabalha.
Sem que ninguém saiba o porquê, de um momento para o outro, tudo é alterado, prejudicando, com isso o planeamento que um qualquer cidadão faça para poder viver na sua cidade. E exemplos não faltam:
» A Rua de Álvaro Castelões vai mudar mais uma vez; em tempos assim não tão distantes, tinha trânsito nos dois sentidos e estacionamento automóvel; depois passou a ter sentido único; agora vai ter o estacionamento condicionado com parcómetros e dissuasores do estacionamento (os sempiternos pilaretes);
» A Rua de Brito Capelo, antiga artéria comercial da cidade, centro da vida económica, que tinha trânsito nos dois sentidos, duas linhas do eléctrico e estacionamento automóvel ao centro, passou a ser pedonal e, com isso, deixou de ser o centro comercial que se deslocou para Nascente, para a Av. D. Afonso Henriques; o comércio morreu, os bancos mudaram-se, e nem o metropolitano de superfície a salvou nem salvará; e, agora, vai ver mais apertada vigilância para a parca circulação automóvel (depois disso, o hotel sobreviverá?)
» A Rua de França Júnior, que mudou o sentido de circulação automóvel mais que uma vez, vai também passar a ter os dissuasores de estacionamento;
» A Avenida de Serpa Pinto viu nela nascer uma série de pilaretes e linhas contínuas que impedem a sua travessia em alguns locais (quem quiser passar para o outro lado tem de circular para Norte, e na rotunda aí existente, voltar para trás) continuará a ter dois sentidos de trânsito e terá novas esplanadas (não vejo como nem onde – a menos que a via passe a ser mais estreita, e os passeios muito mais largos de modo a que as esplanadas não impeçam a passagem dos peões); actualmente, algumas esplanadas impedem totalmente a circulação de peões (e uma cadeira de rodas nem pensar);
» A Rua de Heróis de França será intervencionada, com o alargamento dos passeios, hoje totalmente ocupados pelas “esplanadas” existentes e com as “cozinhas” na via pública, de modo a possibilitar (será?) o trânsito de peões que hoje transitam em plena faixa de rodagem e os cozinhados são feitos de modo a receberem os dejectos das centenas de gaivotas que, ali, voam e pousam. Nesta rua será demolido o “campo de jogos” existente para melhorar os acessos ao “Senhor do Padrão”, o que, aliás, já deveria ter acontecido há muito;
» O trânsito nas Ruas de Conde de S. Salvador, Gago Coutinho e 1º de Dezembro passará a ser uma zona de coexistência com uma velocidade máxima de 20 Km/hora.
» As artérias entre a Avenida da República e a Estrada da Circunvalação e a Av. D. Afonso Henrique e a Marginal de Matosinhos passaram a ter sentido único que não tem muita lógica: em cada um dos quarteirões o sentido deveria ser alternado de modo a um mais rápido acesso às habitações; e, como se isso não fosse suficiente, foram plantados vasos metálicos que em nada embelezam a Av. Menéres e roubam espaço para o estacionamento automóvel e, em alguns casos, dificultam a visibilidade;
» Estão a decorrer as obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, mas não se vislumbram nelas a melhoria dos acessos a cidadãos com mobilidade condicionada: a escadaria continua imponente, sem corrimãos e sem rampas;
» O acesso à Capela da Boa Nova foi alterado: construiu-se uma rampa em cubos de granito, com uma inclinação muito superior aos 6% previstos da Lei (é curioso que para as viaturas automóveis quando a inclinação é superior a 6%  a sua periculosidade é devidamente assinalada com sinalização vertical);
» As obras levadas a cabo nos acessos do lado Norte da Ponte-Móvel que liga as duas margens do Rio Leça, melhor dizendo, do Porto de Leixões, mudaram radicalmente a vida das pessoas: as dezenas de lugares de estacionamento automóvel foram eliminados o que forçou os condutores dos automóveis a estacionarem em transgressão na rotunda criada, não obstante as placas de estacionamento e paragem proibidos, e ao longo da Rua de Hintze Ribeiro até ao cruzamento com a Rua Dr. José Domingues de Oliveira (no Jardim do Corpo Santo) o estacionamento é caótico (para além da proibição do estacionamento por sinalização vertical o estacionamento em via paralela é uma constante, obrigando muitos automobilistas a pisarem a linha contínua caso queiram continuar o seu trajecto);
» Os arquitectos paisagistas tiveram por bem fazer plantar uma árvore na saída/entrada da Ponte Móvel, bem no meio dos bancos de pedra a fim de, num futuro próximo, dar sombra aos caminhantes que pretendessem descansar as pernas depois da travessia da ponte; alguém teve por bem tirar dali a árvore para que, uma vez por ano, na passagem de ano, seja ali montado um palco para a realização de uma “tradição” à data inexistente. A verdadeira tradição – o ajuntamento dos populares na Ponte Móvel que faziam a festa da passagem de ano – morreu. Agora, impera o ruído da “música” saída dos alto-falantes virados para os prédios em frente. Se a árvore ainda lá estivesse daria muito e boa sombra, nos dias de canícula como os de agora, aos caminhantes que poderiam, finalmente, descansar nos bancos de pedra que é para isso que lá estão.
» Na Rua da Congosta do Abade existem três lugares para cargas e descargas sem que, naquele troço, haja um único estabelecimento comercial (excepto uma barbearia que não terá assim muito para carregar/descarregar);
» Numa parte do Largo da Congosta do Abade é proibido estacionar – zona de protecção às fundações de um prédio com fortes infiltrações de águas pluviais no estabelecimento comercial com entrada pela Av. Dr. Fernando Aroso – não obstante isso, ali estacionam-se automóveis, muitos deles em cima do pequeno passeio;
» Na Av. Dr. Fernando Aroso, parte Norte, foi colocada uma zona zebrada limitada de linha contínua; se as normas do Código da Estrada fossem cumpridas com o rigor da sua letra, ninguém passaria, tal o número de viaturas estacionadas em segunda fila, porque uma zona zebrada limitada por linha contínua não pode ser pisada pelos rodados das viaturas automóveis;
» Na Rua Direita, no entroncamento com a Av. Dr. Fernando Aroso, o passeio está ocupado, há anos, por um vidrão mesmo em frente à passadeira, dificultando a passagem dos peões.
» A “passadeira” que liga o Centro Hípico do Porto ao parque de estacionamento em frente está no seu estado mais primitivo: quem quiser por lá passar tem de ter dotes de cabra montesa.

(Continua)


In Jornal de Matosinhos nº 1748, de 20 de Junho de 2014

sexta-feira, 13 de junho de 2014

IRC

Após as eleições para o Parlamento Europeu, realizou-se, na RTP1, um debate entre as forças políticas mais votadas, entre os quais, obviamente, o neófito político Dr. Marinho e Pinto.
Começou logo, como lhe é habitual, por criticar os adversários (PS e a coligação CDS/PSD - Aliança Portugal) por não estarem presentes os cabeças-de-lista, mas pessoas de segunda ou mesmo de terceira linha (caso da Dra. Ana Gomes, do PS), como se, para um debate pós-eleitoral, isso fosse uma coisa de primordial importância.
Depois, também como lhe é habitual, destilou alguma demagogia e muito populismo, quando se pronunciou sobre a base da taxa do IRC em 2 pontos percentuais. Veio ao de cima a sua origem da extrema-esquerda: isso só vai engordar o patronato e não é com medidas dessas que se cria emprego. O melhor seria baixar o IRS, o que iria melhorar, em muito, a vida dos cidadãos que, assim, ficariam com mais dinheiro disponível para o consumo. É o que a generalidade dos eleitores quer ouvir, mesmo que isso não vá bulir com os seus impostos.
O senhor Dr. Marinho e Pinto esqueceu-se de considerar várias questões:
1.     Em sede de IRC, as empresas, quer tenham ou não lucros(*) no exercício da sua actividade, têm de pagar, desde o Governo da Dra. Manuela Ferreira Leite, o PEC (o pagamento especial por conta). É um pagamento definitivo de 1.000,00 euros por ano;
2.     Depois, os lucros são tributados à taxa de 25% a que acrescem as derramas municipal e estadual, podendo a taxa efectiva atingir os 31,5%;
3.     Os dividendos, quando entram na esféria jurídica do respectivo titular, voltam a ser tributados em sede de IRS.
4.     E, acima de tudo, quem quer que invista quer ver o retorno do seu investimento por muito pequeno que ele tenha sido, pelo que, se não houver retorno dos capitais investidos ninguém, mesmo ninguém, investe.
Isto é: uma empresa, com ou sem lucros, paga o mínimo de 1.000,00 euros, a que acrescem os 25% da taxa do imposto e as derrama municipais e estaduais sobre os lucros, e, se transferidos para o respectivo sócio, uma vez na sua esfera jurídica, os rendimentos estão sujeitos a IRS. Há, assim, uma dupla tributação económica, que não jurídica, dos lucros societários.
Esqueceu-se, ainda, que Portugal vive num mundo em alta competição: a da atracção dos capitais para a necessária industrialização, porque, como se sabe, sem indústria não há capacidade de criação de emprego (a prestação de serviços, por si só, não cria os tão almejados postos de trabalho).
Não é por acaso que a taxa do IRC na Irlanda é de 10% e a Espanha vai baixar a sua taxa em 5 pontos percentuais, para 25%.

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(*) Lucro: Receitas (o produto da facturação líquida do IVA) deduzida das despesas (salários, impostos, taxas, energia, transportes, etc., etc.). Receitas – Despesas = Lucro.
Lucro x taxa do imposto = imposto + derramas.
As transferências para os sócios = dividendos (tributados em sede de IRS).
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Taxas do IRC em alguns países europeus, com taxa de IRC inferior a 25%:
Estónia – 0%
Chipre – 10%
Irlanda – 10%
Letónia – 15%
Lituânia – 15%
Hungria – 16%
Eslováquia – 19%
Polónia – 19%
República Checa – 24%

In Jornal de Matosinhos nº 1747, de 13 de Junho de 2014


sexta-feira, 6 de junho de 2014

POLÍTICA

O Tribunal Constitucional, pelo Acórdão nº 413/2014, declarou inconstitucionais três normas do Orçamento do Estado para 2014, aprovado pela Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro de 2013, a saber:
» a totalidade do artigo 33º;
» os números 1 e 2 do artigo 115º;
» os números 1 a 7 e 10 a 15 do artigo 117º.
Como consequência jurídica dessa declaração de inconstitucionalidade, essas normas terão de ser consideradas como não existentes, não mais podendo ser aplicadas.
Como a nossa Imprensa informa tudo com a correcção devida disse que:
a)  O Tribunal Constitucional chumbou o orçamento e que
b)  O Tribunal Constitucional chumbou as políticas governamentais.
O que não corresponde à verdade.
O Tribunal Constitucional não chumbou coisíssima nenhuma e muito menos o Orçamento do Estado para 2014. O que o Tribunal Constitucional fez foi declarar inconstitucionais três normas dentro de algumas centenas delas da Lei da Assembleia da República que aprovou o Orçamento do Estado para 2014 – Lei nº 83-C/2013, de 31 de Dezembro.
Porém, convém ressalvar que os Jornais de referência explicaram tudo utilizando os vocábulos correctos: inconstitucionais, declaração de inconstitucionalidade das normas constantes do Orçamento do Estado.
Fazer jornalismo é isso mesmo: informar o cidadão com verdade e utilizando a linguagem mais correcta que ao caso couber.
Será que isso acontece pela falta da cultura jurídica dos nossos jornalistas?
Falam de coisas que não sabem e, como não sabem, não utilizam os vocábulos correctos a fim de melhor informar os seus leitores. E os leitores só estão bem informados se as notícias forem com uma linguagem correcta e acessível a todos.
Exemplos não faltam na nossa Imprensa:
1.           Os turistas não podem fazer estadias porque não são navios mercantes. Fazem estadas porque são pessoas.
2.           As casas não se alugam tal como se não arrendam automóveis. O termo arrendar é privativo dos imóveis e o aluguer privativo dos móveis.
3.           Os Tribunais Constitucionais não chumbam. Os Tribunais Constitucionais declaram a conformidade, ou não, de uma norma, com a Constituição e com as Leis. Se uma norma é contrária à Constituição diz-se que é inconstitucional. E constitucional em caso contrário.
4.           A mudança de estado civil é irreversível. Quem casa é casado e se se separar é divorciado. Não volta a ficar solteiro! E se enviuvar fica viúvo, não solteiro!
5.           Quando um crente renega a sua religião para abraçar outra, diz-se que é apóstata, que praticou apostasia. Ora, para a TVI, isso é “apostásia”. Sim, leu bem. Apostásia (termo que não existe), como ouvido acerca da notícia da condenação à morte, no Sudão, de uma muçulmana que casou com um cristão.
Relativamente à declaração de inconstitucionalidade, apenas duas pequenas curiosidades:
1.  Não houve Juiz do Tribunal Constitucional que não tivesse feito a sua declaração de voto, e são assaz curiosas as suas posições individuais, defendendo posições contrárias com os mesmos fundamentos;
2.  Qual o artigo da Constituição que nos diz que o corte num salário de 1.499,99 euros é inconstitucional mas já não o é num salário de 1.500,00 euros?


In Jornal de Matosinhos nº 1746, de 6 de Junho de 2014