quinta-feira, 20 de novembro de 2014

ESTADO DE DIREITO DEMOCRÁTICO


Segundo a Constituição da República Portuguesa, Portugal é uma República em que todo o Estado, no seu sentido mais amplo ao mais restrito – o Estado somos todos nós, longe dos tempos do “Estado sou Eu” –  deve obediência à Lei.

As Leis da República são inúmeras, muitas delas consideradas as mais avançadas do seu tempo, mas, não obstante tudo isso, será a República Portuguesa, realmente, um Estado de Direito?

Parece-me que não:

1 – A Lei proíbe a cobrança de alugueres dos contadores da água, da electricidade e do gás, seja a que título for. Porém, nas facturas dos prestadores dos serviços, consta a tarifa de disponibilidade que é uma forma de cobrar esse mesmo aluguer do contador que era uma forma de cobrar o consumo mínimo obrigatório que é, por Lei, proibido. Continua, portanto, a prática ilegal da cobrança do consumo mínimo obrigatório.

2 – Nas facturas da água consumida vêm os encargos com a utilização dos esgotos, normalmente uma percentagem sobre o consumo da água e que varia consoante o título do consumidor. As habitações têm uma taxa, os escritórios e os consultórios, outra, e os estabelecimentos comerciais, ainda, outra.

Na mesma factura, vem, ainda, a taxa pela recolha do lixo. Que varia, igualmente, consoante o título do consumidor, pagando o comércio e os escritórios mais que as habitações (*).

Que correlação existe entre o consumo de água e o lixo produzido?

3 – Um Parecer da Procuradoria-Geral da República é contra os obstáculos que muitas Câmaras Municipais vêm colocando na faixa de rodagem com a intenção da redução da velocidade dos automóveis. São obstáculos que surgem na via de circulação quando, segundo a legislação vigente, não pode haver obstáculos que impeçam a fluidez do tráfico automóvel (**).

Outras câmaras municipais, ao invés de rebaixarem os passeios a fim de melhorar as acessibilidades dos peões, os passeios atravessam a faixa de rodagem, com a sobrelevação da mesma, criando obstáculos aos automóveis (**).

4 – Para evitar a distracção dos automobilistas e, com isso, acidentes que, por vezes, podem ser graves, a Lei proíbe a colocação de painéis publicitários luminosos virados para as faixas de rodagem. Muitos deles estão de tal modo colocados que ficam frontais à visão dos condutores, cm perigo de encadeamento. Não obstante isso, um pouco por toda a República Portuguesa, estão colocados esses painéis publicitários, geradores de receita para os municípios.

5 – A Constituição consagra a separação dos Poderes Legislativo, Executivo e Judicial. Porém, isso não acontece em Portugal em toda a sua plenitude, porquanto órgãos administrativos praticam actos puros de natureza judicial sem que ninguém de direito levante um dedo. Em tempos idos, nos termos do Código de Processo das Contribuições e Impostos, segundo normas de um Estado Ditatorial, as autoridades administrativas tinham a seu cargo a execução das dívidas ao Estado, mas faziam-no enquanto “juízes auxiliares” e não enquanto autoridades administrativas, e dos seus actos havia recurso para o Tribunal das Contribuições e Impostos. Mas era uma “Lei Fascista”.

Hoje, em plena Democracia, na vigência de uma Constituição da República, das mais avançadas do seu tempo, uma autoridade administrativa, além de fixar os rendimentos, liquida os tributos (competência própria da administração) ainda cobra as dívidas. E, para tal, penhora os bens do devedor (acto judicial), procede à venda dos bens (acto judicial), gradua os créditos (acto judicial). Se houver reclamações para os Tribunais Administrativos e Fiscais, estes pronunciar-se-ão apenas a final, quando tudo estiver concluído (os bens já vendidos e o produto da venda distribuído).

No “antigamente”, na vigência dos Tribunais das Contribuições e Impostos, os Tribunais não tinham alçada e, como tal, de todas as decisões judiciais poderia haver recurso. E as custas devidas, pagas após em trânsito em julgado da decisão final, eram modestas, perfeitamente suportáveis para qualquer bolso. Com a passagem ao Tribunais Administrativos e Fiscais, passou a haver alçada e as custas são pagas “à cabeça” e são elevadíssimas, afastando das lides os financeiramente mais modestos (***).

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(*) Segundo o ordenamento jurídico português, as taxas existem como pagamento por um serviço concreto que foi prestado. Existe uma correspondência directa entre o pagamento do serviço e a prestação desse mesmo serviço. É como comprar um bilhete num transporte: o preço corresponde directamente ao transporte. Como o selo do correio numa carta. Mas nas taxas municipais esse nexo sinalagmático não existe. Paga-se porque … “sim”. Pronto.

(**) O tráfego automóvel não é apenas a circulação das viaturas automóveis em passeio. Há quem circule porque precisa de trabalhar. E, além disso, há viaturas que, por vezes, têm de circular a alta velocidade para salvar vidas e bens – as viaturas do INEM e as dos Bombeiros, incluindo as Ambulâncias.

Há muitas maneiras de reduzir a velocidade dos automóveis, e a melhor, com certeza, não será criar obstáculos na via e, muitas delas, nas proximidades das entradas das urgências hospitalares.

(***) Apesar de, no “antigamente”, se viver em ditadura, havia mais respeito pelo cidadão pagador de impostos. Além dos impostos, das taxas e das multas serem mais moderados, o cidadão tinha mais direitos, que foram reforçados depois, com a entrada em vigor da Lei Geral Tributária e do Código de Processo e Procedimento Tributário, mas, aos poucos, face às sucessivas alterações legislativas, o cidadão está, praticamente, indefeso perante o Estado Todo-Poderoso.

Hoje, uma dívida de poucos euros pode transformar-se em vários milhares. As coimas atingem facilmente valores perto do salário mínimo (um verdadeiro esbulho). Chegou-se ao cúmulo da utilização de uma máquina administrativa estatal ao serviço de entidades privadas (caso da cobrança das portagens). Estranho que, em sede própria, no Parlamento, ninguém proteste!

 

IN Jornal de Matosinhos nº 1770, de 21 de Novembro de 2014

sexta-feira, 14 de novembro de 2014

A ACTA


De todas as reuniões realizadas, das sociedades às associações, passando pelos condomínios e pelo Estado (no seu sentido mais amplo), é obrigatório lavrar-se um documento que, de modo ainda que sucinto, transcreva o que se passou nas citadas reuniões. Esse documento, de importância fulcral, é a acta.

E para que serve?

A importância do teor de uma acta, porque é um documento para memória futura, é enorme. Se os presentes, não obstante terem estado presentes, muitas vezes fazem confusão com o que se passou, imagine-se o que será para aqueles que não estiveram presentes e querem saber o que realmente se passou.

Se nesse documento nada se disser, os ausentes não saberão o que se passou nem, num futuro mais ou menos próximo, os presentes dirão, com clareza, tudo quanto se passou. Daí a importância de uma acta bem redigida, pelo que se devem evitar adjectivar os comportamentos de alguém ou situações de facto, e não mencionar apenas as conclusões.

Havendo várias questões em concreto em discussão não será correcto, por exemplo, escrever-se em acta que, depois de debatidas as questões e de prestados os esclarecimentos, as mesmas foram aprovados por maioria ou por unanimidade.

Mas quais questões ou esclarecimentos?

Algumas actas, por vezes extensas, com várias folhas de papel, são elaboradas de tal modo que os ausentes não ficam a saber minimamente o que se passou. Nada é dito em concreto.

Claro que, quando isso acontece é porque existe algum interesse do redactor em ocultar algo que, num futuro mais ou menos próximo, lhe possa ser prejudicial. É que nada se escrevendo, e como “palavras leva-as o vento”, ninguém se recordará do que se passou, e mesmo que alguém se recorde, fica sempre a dúvida por esclarecer. Foi isso o que realmente se disse e se aprovou? Ou seria uma outra versão um tudo-nada diferente? E é bom não esquecer que uma simples vírgula fora do sítio muda totalmente o sentido de uma frase.

Suponha o caro leitor que, das contas da sua associação, previamente distribuídas com a convocatória, não consta uma dívida a terceiros. E, no debate das contas nada foi dito, mas que da acta fica a constar que existe, afinal, uma dívida a terceiros de montante significativo.

De onde surgiu a dívida que não existia numa dada altura – a da distribuição das contas pelos associados e juntas à convocatória – mas que, como que surgindo do nada, passam a constar do documento final, sem que tivesse sido sequer abordada na assembleia, porque nada consta da acta.

Quem esteve na assembleia sabe o que se passou. Mas quem não esteve? E, num futuro, mais ou menos próximo, alguém se lembrará de fazer a história da associação e encontra a ocultação da dívida a terceiros num documento, com uma data, mas que existe noutro, em data posterior? O que pensará o historiador?

Suponha, ainda o leitor, que um funcionário da sua associação fez o “furto de uso” de uma viatura automóvel e que o caso foi debatido na assembleia e que o funcionário em causa obrigou-se, perante a assembleia, a indemnizar a associação com uma verba aprovada. Mas, sobre este assunto, nada consta da acta. Lembrar-se-á alguém, tempos depois, do montante concreto da indemnização?

Ninguém repara, ou se repara nada diz, e, no futuro, haverá mais um litígio em que as associações, e não só, são férteis!

 

IN Jornal de Matosinhos nº 1769, de 14 de Novembro de 2014

 

sexta-feira, 7 de novembro de 2014

DESPESA PÚBLICA


1 - A DESPESA PÚBLICA

 

Em Portugal, a dívida pública não pára de aumentar, não obstante o esforço feito na satisfação dos compromissos assumidos.

A evolução da dívida:

 

 
 
30/06/2009
 
 
30/06/2010
 
30/06/2011
 
30/06/2012
 
30/06/2013
 
30/06/2014
Em Euros
129.704,41
140.245,11
150.639,51
129.855,42
137.972,73
134.438,56
Em Não Euros
397,71
2.368,92
1.913,07
1.812,27
1.545,86
1.268,24
Total
130.102,12
142.614,03
152.552,58
131.667,69
139.518,59
135.706,80
Troika
0,00
0,00
19.841,00
55.391,12
67.129,03
77.195,38
Total Geral
130.102,12
142.614,03
172.393,58
187.058,81
206.647,62
212.902,18

 

Fonte: IGFCP

 

2 – O ORÇAMENTO DE ESTADO PARA 2015

 

Por consciência cívica, assisti ao debate da discussão na generalidade do Orçamento do Estado para 2015.

No âmbito da receita – cobrança dos impostos e taxas – o debate foi aceso, porque, efectivamente, a nossa carga fiscal é elevada.

No âmbito da despesa – a outra vertente do Orçamento do Estado – só ouvi propostas, por parte da Oposição, no sentido de a aumentar cada vez mais: desde a reposição dos cortes nos salários e pensões, ao aumento das verbas consignadas para a Educação e Saúde e para a Segurança Social.

Se o nosso mal é a diferença entre o que se cobra e o que se gasta – daí o saldo ser constantemente negativo, sendo a diferença coberta com a contratação de empréstimos (*) – não ouvi uma única palavra sobre a diminuição da despesa. Antes pelo contrário!

Enquanto se não pensar a sério em diminuir a despesa, Portugal nunca conseguirá sair do imbróglio em que está metido.

 

3 – O I.R.C.

 

Falou-se muito na baixa do IRC. Na verdade, a baixa de 2 pontos percentuais nas pequenas sociedades em nada significa. Se, realmente, querem baixar os impostos às pequenas empresas acabem com o “Pagamento Especial por Conta”, no mínimo de 1.000,00 euros anuais, quer tenha ou não lucros e, no caso de haver lucros, independentemente do seu montante, constituindo, assim, uma espécie de imposto geral mínimo pela existência de uma sociedade.

Será uma sub-espécie de tributação fascista que existia em África?

Este pagamento especial por conta foi criado, provisoriamente, pela Senhora Ministra Dra. Ferreira Leite e tem atravessado os sucessivos governos desde então!!

 

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(*) o economês de Portugal é muito interessante:

» o crescimento é negativo – como se pudesse “crescer para baixo”

» já não se contraem empréstimos – vende-se dívida

 

 

IN Jornal de Matosinhos nº 1768, de 7 de Novembro de 2014

segunda-feira, 27 de outubro de 2014

IRS - Imposto sobre os Trabalhadores?

Quando comentava a proposta do Orçamento do Estado para 2015, um deputado fez a costumeira crítica com alguma demagogia à mistura afirmando que o IRS era um imposto sobre os trabalhadores (cito de cor).
Ora, não há qualquer imposto sobre os trabalhadores enquanto tais.
Houve, num passado não muito distante, um Imposto, o Imposto Profissional, que tributava exclusivamente os rendimentos do trabalho, mas também não era um imposto sobre os trabalhadores!
A tributação sobre os rendimentos que, actualmente, existe [e em substituição dos vários impostos sectoriais a que ainda acrescia o imposto complementar] entrou em vigor, com a nova reforma fiscal dos finais dos anos 80 do século passado, um imposto único sobre os rendimentos – o IRS – que tributa os vários rendimentos sectoriais, incluindo os rendimentos provenientes do trabalho, mas não tributa os trabalhadores enquanto tais.
Então, o que tributa o IRS?
O IRS está dividido em categorias de rendimentos:
1º - os rendimentos do trabalho dependente – os rendimentos provenientes do trabalho por conta de outrém;
2º - os rendimentos empresariais e profissionais – rendimentos de empresários que não se constituíram num dos diversos tipos de sociedades e dos trabalhadores independentes (*);
3º - os rendimentos de capitais – como o seu nome indica os rendimentos de aplicações das poupanças em título de natureza mobiliária, como por exemplo, depósitos bancários (à ordem ou a prazo), acções (os dividendos) e obrigações, que são os mais comuns.;
4º - os rendimentos prediais – as rendas dos prédios urbanos (ou das suas fracções autónomas), dos prédios rústicos e dos prédios mistos;
5º - os incrementos patrimoniais – entre outros, as mais-valias na venda de património imobiliário e as indemnizações pelos danos não patrimoniais;
6º - as pensões de reforma, de velhice, de invalidez ou de sobrevivência e as de alimentos, incluindo as rendas temporárias e vitalícias.
         Pelo que se vê, o IRS não é um imposto sobre os trabalhadores.
É um imposto sobre os rendimentos auferidos pelos cidadãos, sejam ou não, trabalhadores por conta própria ou por conta de outrém, ou simplesmente não trabalhem, vivendo de rendimentos.
         Poderá discutir-se a justeza da tributação do rendimento do trabalho e das pensões/reformas, mas isso é outra coisa.

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(*) Muitos dos trabalhadores ditos “trabalhadores independentes” não são verdadeiramente independentes. A nomenclatura “trabalhadores independentes” destinava-se, originariamente, aos profissionais liberais.
Mas, em virtude de sucessivas alterações à “tabela anexa” prevista no artigo 151º do CIRS quase que todas as profissões podem ser consideradas, agora, como sendo profissões liberais [os vigilantes, os guardas, as mulheres de limpeza, os trabalhadores de escritório, de consultórios médicos, etc.].
De facto, em fraude à lei, muitos desses trabalhadores labutam num local de trabalho certo e determinado, obedecem a um horário rígido e respondem a um superior hierárquico. Não são verdadeiros trabalhadores independentes. São aquilo a que se convencionou chamar “falsos recibos verdes” e nada se tem feito para acabar com eles o que é mau para a economia nacional já que os trabalhadores precários nunca podem ter o mesmo rendimento/produção que os demais trabalhadores por conta de outrém. Para esses “trabalhadores por conta de outrém” foi criada a rubrica “15 – Outras actividades exclusivamente de prestação de serviços: 1519 – Outros prestadores de serviços”.

IN Jornal de Matosinhos nº 1766, de 24 de Outubro de 2014


sexta-feira, 17 de outubro de 2014

O PREÇO DOS COMBUSTÍVEIS

            Ao longo dos tempos, os preços dos combustíveis têm subido e descido como se andassem de montanha russa: se na origem, o preço do petróleo bruto aumenta uns cêntimos, de imediato o seu custo é repercutido no preço final; se o preço do petróleo baixa a sua baixa, no consumidor, é mais lenta com o argumento de que o produto, com o novo preço, demora a chegar às refinarias.
            E todas as semanas havia alterações! E, por vezes, mais de uma vez!
            Por razões que, aqui e agora, não interessam, o preço do petróleo bruto na praça de Londres –  o “Brendt” – baixou de mais de 100 euros o barril para os 69 euros (87 dólares dos Estados Unidos –  o preço mais baixo desde Junho de 2012 – cerca de 45% menos) sem que os consumidores portugueses tenham sentido qualquer baixa significativa na compra de gasolina e de gasóleo.
            Fala-se que o preço do petróleo bruto vai baixar ainda mais. Veremos se os preços, no consumidor, vão acompanhar a baixa.
Curiosamente, ou talvez não, quase ninguém ainda abordou este problema! Só a ANAREC (Associação dos Revendedores de Combustíveis) veio a público informar que os seus associados têm tido prejuízo por causa dos altos preços dos combustíveis, com a consequente diminuição das vendas.
E as gasolineiras têm um encaixe muito superior ao devido e o Estado também (os impostos são percentagens do preço de venda).



NOVOS IMPOSTOS

Alguns dos nossos municípios andam aflitos para satisfazerem os seus mais básicos compromissos com os fornecedores de bens e serviços, muito por manifesta demagogia dos seus dirigentes.
No âmbito dos seus poderes autárquicos – princípio da autonomia municipal – alguns municípios prescindiram de parte dos rendimentos do IRS dos residentes nos seus municípios, apenas beneficiando os pagadores de IRS, uma pequena minoria dos habitantes concelhios.
Até aqui, tudo bem. Ou tudo mal, dadas as conhecidas dificuldades de tesouraria dos municípios.
Por outro lado, também dentro do âmbito das suas competências, lançaram mão de uma série de taxas.
E, dentro dessas taxas, avulta a recentíssima taxa municipal de direito de passagem de 0,25% sobre os serviços prestados pela televisão por cabo.
O que se me afigura um imposto, porque embora existindo o sinalagma funcional entre o pagamento e os serviços prestados – como a passagem dos cabos – a taxa não é fixa mas uma percentagem sobre o valor da factura (o que será inconstitucional porque apenas o Parlamento tem o poder de lançar impostos).
Ora, como quase toda a gente tem telefone fixo (via PT) e internet (via diversos operadores no terreno), e, se por cada contrato celebrado com as operadoras de telefone e de internet forem cobrados apenas os 0,10 euros por mês (1,20 euros por ano) por cada um dos contratos de telefone fixo e de internet e por cada uma das habitações, dos escritórios, dos consultórios e dos estabelecimentos comerciais do município é bom de ver o montante arrecadado por via deste imposto travestido de taxa.
Se no IRS poucos aproveitarão a dedução do imposto, na taxa municipal de direito de passagem TODOS pagam, e alguns mais que uma vez, caso tenham telefone fixo (via PT) ou televisão por cabo (via outros operadores).
Ainda nos queixamos que a nossa carga fiscal é pesada!
Todos os dias nascem novos impostos!

IN Jornal de Matosinhos nº 1765, de 17 de Outubro de 2014


sexta-feira, 10 de outubro de 2014

CURIOSIDADES

1 – Realizaram-se as eleições primárias no Partido Socialista para a escolha do candidato a Primeiro-Ministro. Para além dos militantes do partido, foram admitidos à votação os simpatizantes. Segundo fui informado, havia listas separadas, uma para os militantes e outra para os simpatizantes. Tal como as urnas onde foram depositados os votos. Foi amplamente noticiado o resultado final, embora, quanto a mim, haja uma falha comunicacional: não foram divulgados, separadamente, os resultados dos votos dos simpatizantes e dos militantes. Ficou-se sem saber se os outsiders é que elegeram o candidato a Primeiro-Ministro ou se foi essa a vontade expressa dos militantes que são quem, verdadeiramente, manda no partido.
2 – Houve, recentemente, uma mudança de método para o cálculo do défice das Contas Públicas – Sec. 95 para Sec 2010 –, com o englobamento de 268 empresas e entidades. E, sendo, em consequência disso, recalculados os défices dos últimos anos, ficou a saber-se que à luz do novo critério os défices foram os seguintes:
2010 – de 9,8% para 11,2%
2011 – de 4,3% para 7,4%
2012 – de 6,4% para 5,5%
2013 – de 4,9% para 4,9%
2014 – (previsto) – 4%.
3 – Na última campanha eleitoral para as Autárquicas em Matosinhos, um candidato defendeu publicamente a recolocação das linhas do eléctrico na Rua de Brito Capelo. Essa ideia foi, logo, apelidada de idiota. Afinal a ideia idiota não era assim tão idiota porque, agora, os poderes instituídos, quer no Porto quer em Matosinhos, defendem essa mesma ideia – o regresso do eléctrico à Rua de Brito Capelo!
4 – Fala-se muito no desemprego e na qualidade dos restaurantes, nomeadamente em Matosinhos. Em diálogo franco e aberto com o responsável de um dos muitos restaurantes em Matosinhos, este confessou-se-me que a zona envolvente dos restaurantes está cada vez pior, e que, não obstante o desemprego local e regional, não há profissionais no sector: não há quem saiba atender e servir os clientes. E as contas continuam a ser feitas na toalha. Por isso, defendo, desde há muito, que quer os proprietários quer os funcionários do sector deveriam ter um curso de hotelaria para saberem atender os clientes, caso Matosinhos deseje ser um verdadeiro centro de atracção turística, seguindo o bom exemplo da Madeira. A continuar assim, a ver vamos. Convém não esquecer que Matosinhos já perdeu a movida para o Porto.
5 – Os navios de cruzeiros estão aí. E são cada vez mais. Todos ficam contentes, menos os turistas mais idosos (a maioria) e com notória dificuldade de locomoção na via pública devido, principalmente, à idade: é que os arruamentos envolventes não estão em condições tal o seu estado de degradação! E ainda querem atrair turistas à cidade!!


IN Jornal de Matosinhos nº 1764, de 10 de Outubro de 2014

sexta-feira, 3 de outubro de 2014

ALARMISMOS

Alguma Comunicação Social, quer a portuguesa quer a estrangeira, deu vasta notícia de que um cidadão chinês, por ser adepto do sushi e de outros alimentos crus, sofreu de um vasto ataque de larvas, pondo a sua vida em perigo.
E para amedrontar mais os cidadãos dos perigos da comida crua, publicou várias fotos dos Rx (radiografias) onde se viam, perfeitamente, as larvas espalhadas por todo o seu corpo.
Perante tanto alarmismo, típico de alguma Comunicação Social – apenas um caso em muitos milhões de comedores de comida crua – o consumo, pelo menos no ocidente, vai ressentir-se.
A Comunicação Social tem destas coisas: para defender interesses subjacentes a certas indústrias alarmam as populações, como é o exemplo paradigmático da “gripe das aves” ou da “doença das vacas loucas”.
Lembram-se?
Todos os dias vinham notícias de alguém que fora contaminado e que corria perigo de vida. E, à conta disso, venderam-se milhares de litros de desinfectantes das mãos, porquanto era necessário lavá-las amiudamente para afastar o perigo de contágio, e deixou de se comer carne de bovino tal era o perigo que se corria.
Alguém mais fala disso?
Já que a Comunicação Social está assim tão preocupada com a saúde das populações, sempre poderiam tomar algumas medidas exemplares, tal como publicar umas fotografias (a cores) dos pulmões de fumadores (*) e do aspecto do fígado com cirrose hepática causada pelo consumo excessivo do álcool. Mas a isso não se atrevem os jornais porque enfrentariam a fúria da poderosíssima indústria tabaqueira e das produtoras de bebidas alcoólicas!
Mas como respeita a pequenos estabelecimentos de alimentação, nada os demove. Tudo será passageiro, porque outros factos surgirão que farão correr rios de tinta.

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(*) A primeira autópsia a que assisti por imposição legal, foi a de um idoso que morrera no Hospital de Santo António, no Porto, de que se desconhecia a causa da morte, embora dela se desconfiasse.
Quando os pulmões foram retirados da caixa torácica e o médico forense lhes fez um corte, logo começou a escorrer uma pasta negra – o alcatrão, produzido ao longo de vários anos, provocou a obstrução dos pulmões com as consequentes perturbações respiratórias. Poderá dizer-se que morreu afogado no alcatrão contido nos pulmões.


IN Jornal de Matosinhos nº 1763, de 3 de Outubro de 2014