sexta-feira, 13 de março de 2015

AUSTERIDADE


O termo “austeridade” tem sido, ultimamente, muito utilizado, quando se discutem as dívidas soberanas dos países, nomeadamente dos europeus.
Mas o que significa, no campo da economia, o termo austeridade?
Antes de mais, sem rigor das despesas públicas os sucessivos défices orçamentais são preenchidos com a obtenção de empréstimos que se vão acumulando, chegando a um ponto tal em que o pagamento das dívidas aos credores  se torna verdadeiramente insuportável.
Pode ser utilizado, igualmente com o mesmo rigor científico, no âmbito das despesas privadas, quer das famílias quer das empresas.
Todos sabemos que não podemos gastar mais do que auferimos, isto é, ninguém, mesmo ninguém, pode consumir mais que do recebe (nas famílias), ou arrecada de impostos (nos Estados) ou factura (nas empresas). Quando isso acontece – isto é, quando as verbas que saem são superiores às que vão entrando – só com a obtenção de empréstimos é possível equilibrar as finanças. Mas isso obriga a encargos suplementares com a amortização do capital e dos juros. E assim sendo, como é, esses encargos suplementares obrigam a uma contenção dos outros gastos para que as finanças familiares/empresariais/municipais/estaduais/nacionais não entrem em ruptura, ou, como agora se diz, em default.
Uma boa gestão das finanças familiares ou empresariais ou municipais ou estaduais ou nacionais obriga a uma renegociação constante dos débitos, jogando com a obtenção de novos empréstimos, caso os juros sejam mais favoráveis, para com estes se amortizarem outras dívidas que tenham juros mais altos.
Mas claro está que a obtenção de empréstimos sucessivos fará com as que verbas destinadas às outras despesas vão diminuindo, isto é, corta-se nas outras rubricas orçamentais. E entra-se, então, na austeridade, no corte das despesas familiares, nas despesas empresariais e nas despesas públicas.
Se as famílias que entram em ruptura financeira estão em insolvência, tal como as empresas, o mesmo acontece aos Municípios e aos Estados. 
E as notícias mostram que um Município nos Estados Unidos – Detroit – entrou em insolvência e um País também o está: a Argentina.
Claro que a austeridade – cortes das despesas com vista à diminuição do défice – conduzirá ao empobrecimento das populações por via de várias medidas: diminuição de salários e pensões e diminuição do investimento, o que, por sua vez, aumenta o desemprego.
E, para que isso não acontece, as famílias, as empresas, os Municípios e os Estados devem ter as suas finanças equilibradas, isto é, gastar apenas aquilo que podem, obtendo empréstimos somente para a aquisição de bens e de serviços produtivos, geradores, portanto, de riqueza.

IN Jornal de Matosinhos nº 1783, de 20 de Fevereiro de 2015



sexta-feira, 13 de fevereiro de 2015

RESOLUÇÕES

O Diário da República traz, de vez em quando, algumas “notícias” assaz curiosas, nomeadamente aquelas em que vem a público mostrar como a legislação feita com o maior cuidado, a ponto de ser considerada a melhor da Europa, quiçá do Mundo, mas que não passa de letra morta no papel em que foi impressa.
E porquê?
Porque os interesses instalados são muitos e a máquina “emperra” e quem-de-direito não tem a força necessária para fazer cumprir a Lei.
Por isso mesmo, o Legislador, a Assembleia da República, teve que tomar duas Resoluções, ambas publicadas no Diário da República, I série, nº 247, de 23 de Dezembro de 2014, e que passo a transcrever:

Resolução da Assembleia da República nº 102/2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 da Constituição, recomendar ao Governo o cumprimento do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto, que aprova o regime de acessibilidade aos edifícios e estabelecimentos que recebem público, via pública e edifícios habitacionais, bem como do Plano Nacional de Promoção da Acessibilidade, através de uma fiscalização mais eficaz e do reforço de medidas sancionatórias que desincentivem a existência de barreiras arquitectónicas, e promova a qualidade de vida e os direitos das pessoas com deficiência.

Resolução da Assembleia da República nº 103/2014
A Assembleia da República resolve, nos termos do nº 5 do artigo166º da Constituição, recomendar ao Governo que:
1)  Proceda ao levantamento, ao nível de todo o território nacional, dos edifícios de serviços públicos, onde se presta atendimento aos cidadãos, que contêm problemas de acessibilidades ou mobilidade para pessoas com necessidades especiais.
2)  Crie uma estratégia de acção, com um largo envolvimento e participação das autarquias, de associações, movimentos e dos cidadãos em geral, que estabeleça objectivos de curto, médio e longo prazo no que respeita à eliminação de barreiras à acessibilidade e à mobilidade de pessoas com necessidades especiais, promovendo a garantia de direitos.
3)  Remeta urgentemente à Assembleia da República uma avaliação de grau de cumprimento do Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto.

E a quem competirá, então, a fiscalização das normas contidas no Decreto-Lei nº 163/2006, de 8 de Agosto?
Nos termos do artigo 12º do supracitado Decreto-Lei, essa fiscalização compete:
a)  À Direcção-Geral dos Edifícios e Monumentos Nacionais quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública central e dos institutos públicos que revistam a natureza de serviços personalizados e de fundos públicos;
b)  À Inspecção-Geral da Administração do Território quanto aos deveres impostos às entidades da administração pública local;
c)   Às câmaras municipais quanto aos deveres impostos aos particulares.
Um pouco por todo o País surgiram os Provedores dos Deficientes que, ao que parece, são pouco produtivos, porque os problemas existentes em 2015 são quase os mesmos que os existentes à data da entrada em vigor do Decreto-Lei nº 163/2006, que veio substituir o Decreto-Lei nº 123/97, de 22 de Maio, na esteira da Lei nº 9/89, de 2 de Maio.
Se os acessos aos serviços públicos e na via pública têm sido melhorados, o mesmo não se pode dizer dos acessos a quase a todos os bancos, a muitas seguradoras, aos restaurantes, aos cafés, a alguns monumentos nacionais, a alguns consultórios médicos, e a inúmeros edifícios habitacionais.
E disso mesmo se deram conta os Deputados da Nação que mostraram um claro cartão vermelho às entidades fiscalizadoras!



IN Jornal de Matosinhos nº 1782, de 13 de Fevereiro de 2014

FISCALIDADE VERDE II

            Continuando com o papel de serviço público, informando os leitores do Jornal de Matosinhos sobre as medidas concretas recentemente tomadas no âmbito da “Fiscalidade Verde”.
            Assim:
4 – No apoio ao transporte rodoviário (passageiros e mercadorias): os gastos no consumo com a electricidade, gás natural veicular (GNV) e gás de petróleo liquefeito (GPL) para abastecimento das viaturas são dedutíveis, em sede de IRC, relativamente às viaturas afectas, em Portugal, ao transporte público de passageiros, de mercadorias e táxis:
»»  em 130% no caso da electricidade;
»»  em 120% no caso do GNV e GPL.
5 – Em sede de IRS, com contabilidade organizada, e de IRC, as despesas com os sistemas de bike-sharing (1) e de car-sharing (2) são consideradas, respectivamente, em 140% e 110%.
Este benefício é cumulável com a aquisição dos passes sociais, com o limite de 6.250 euros por trabalhador dependente.
6 – Incentivos à silvicultura:
»»  Ficam isentas de IMT as aquisições de prédios rústicos que correspondam a áreas florestais abrangidas por zona de intervenção florestal (ZIF);
»»  Ficam isentas de IMT e de Imposto do Selo as aquisições de prédios rústicos destinados à exploração florestal que sejam confinantes com prédios rústicos submetidos a um plano de gestão florestal, desde que o adquirente seja o proprietário do prédio rústico confinante.
»»  Ficam isentos de IMI os prédios rústicos que correspondam às áreas florestais aderentes a ZIF e os prédios rústicos destinados á exploração florestal submetidos a planos de gestão florestal.
»»  Em sede de IRS, com contabilidade organizada, e em IRC, as contribuições financeiras destinadas ao fundo comum constituído pela entidade gestora são consideradas em 130% do montante contabilizado como gasto do exercício.

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(1)   É um programa de utilização comunitária de bicicletas em que um número certo e determinado de bicicletas é fornecido para uso público, com ou sem intermediários (em algumas cidades portuguesas já foi posto em prática pelos respectivos municípios)
(2)   É um modelo de aluguer de viaturas automóveis em que o cliente paga pela quantidade de horas em que utilizou a viatura; o objectivo principal é reduzir o uso excessivo de viaturas automóveis, reduzindo a emissão de CO2, pela partilha das viaturas espalhadas por vários pontos de uma cidade. Este sistema será de utilização mais racional quando em complemento de outros transportes públicos, nomeadamente o metropolitano. Em Matosinhos, já há locais com viaturas para este sistema de partilha.



IN Jornal de Matosinhos nº 1781, de 6 de Fevereiro de 2014

sábado, 31 de janeiro de 2015

FISCALIDADE VERDE - I

Aquando da proposta da legislação da Fiscalidade Verde, a nossa comunicação social, direi, como sempre, abordou-a com ligeireza, da qual me lembro apenas de falarem sobre os sacos de plástico e dos custos que isso traria para o consumidor.
Mas sobre a problemática da conservação da natureza e da importância dos tão propalados sacos de plástico na poluição nem uma palavra.
Isso são questões de somenos.
Mas eis que a Lei com o nº 82-D/2014, de 31 de Dezembro, foi publicada e nem uma palavra dedicaram ao assunto.
Este artigo, por razões de espaço, terá de ser dividido, em pelo menos dois. Este será o primeiro.
1 – Vamos aos sacos de plástico, na legislação “sacos de plástico leves”:
Os sacos de plástico pagarão um imposto de 8 cêntimos, por cada unidade, acrescidos de IVA.
Mas que sacos são esses? Apenas os que tenham uma espessura de parede igual ou inferior a 50 microns, ou seja, a 50 milionésima parte do milímetro. São aqueles que alguns supermercados distribuem gratuitamente e que se rasgam com uma única utilização.
A filosofia subjacente a esta medida será a reutilização dos sacos, pelo que os mesmos terão de ser mais resistentes e, por isso mesmo, reutilizáveis, com isso diminuindo a poluição.
Não constituirá, portanto, uma “caça ao imposto”!
2 – Incentivo ao abate de veículos automóveis:
As viaturas ligeiras “em fim de vida” terão os seguintes apoios:
a)     De 4.500,00 euros na compra de uma viatura nova totalmente eléctrica;
b)     De 3.250,00 euros na compra de uma viatura nova híbrida plug-in [ PHV ou PHEV ] (viaturas eléctricas que utilizam baterias carregáveis, tendo dois motores, um a combustão interna e outro eléctrico, sendo que o computador de bordo faz a alternância entre os dois motores de harmonia com as necessidades de momento);
c)      De 1.000,00 euros na compra de um quadriciclo pesado eléctrico novo.
A aquisição das viaturas supra poderá ser, também, no regime de locação financeira.
3 – No âmbito da tributação do imobiliário, a Lei dá nova redacção às duas tabelas previstas no artigo 43º CIMI, e revoga a alínea o), na redacção que lhe fora dada pela Lei nº 53-A/2006, de 29 de Dezembro, e que rezava: “considera-se haver utilização de técnicas ambientalmente sustentáveis, activas ou passivas, quando o prédio utiliza energia proveniente de fontes renováveis, ou aproveita águas residuais tratadas ou águas pluviais, ou ainda quando foi construído utilizando sistemas solares passivos.”
Quem requerer uma segunda avaliação pagará uma taxa inicial, a fixar entre 7,5 e 30 unidades de conta, isto é, entre um mínimo de 765,00 euros(!!!!!) e o máximo de 3.060,00 euros (!?!?!?!?) (*).
O artigo 45º do Estatuto dos Benefícios Fiscais foi alterado no sentido de isentar de IMI, pelo período de 3 anos, os prédios urbanos objecto de reabilitação urbanística. Ficam, ainda, isentas de IMT as aquisições de prédios urbanos destinados a reabilitação urbanística, desde que as obras se iniciem no prazo de 3 anos.
A reabilitação urbanística compreende a construção, reconstrução, alteração, ampliação, demolição e conservação de edifícios, tal como estão definidas no Regime Jurídico de Urbanização e Edificação, e com a finalidade de melhorar as condições de uso.
Foi aditado ao Estatuto dos Benefícios Fiscais o artigo 44º-A que reduz em 50%, durante 5 anos, a taxa do IMI devida pelos prédios exclusivamente afectos à produção de energia a partir de fontes renováveis.
Segundo o também aditado artigo 44º-B, as Assembleias Municipais podem reduzir, a taxa do IMI em 15%, durante 5 anos, aos prédios com eficiência energética, que consiste na atribuição da classe A, ou superior, ou a alteração na classificação em, pelo menos, duas classes relativamente à certificação anterior ou quando o prédio aproveita as águas pluviais ou águas residuais tratadas, ainda a definir por Portaria.
Os Municípios podem, ainda, reduzir a taxa do IMI, em 50%, e durante 5 anos, aos prédios rústicos integrados em áreas classificadas que proporcionem serviço de ecossistema não apropriáveis pelo mercado, desde que reconhecidos pelo Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas, IP.

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(*) Requerer uma reavaliação e pagar mais que um salário mínimo nacional não se compreende. Na nossa moeda antiga: respectivamente, entre os 153.368,73 escudos e os  613.474,92 escudos!!)




O NOVO IRS

Foi amplamente divulgada a Reforma Fiscal, muito debatida na Comunicação Social, com a criação de um grupo de trabalho nomeado para esse efeito específico. Vinha, aí, segundo era anunciado, o NOVO IRS.
A própria Administração Tributária, em algumas mensagens de correio electrónico, falou no NOVO IRS.
Eis senão quando foi publicada na Folha Oficial a Lei 82-E/2014, de 31 de Dezembro, que mais não faz do que:
»»  Dar nova redacção a cerca de 80 artigos do velho IRS, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442-A/88, de 30 de Novembro, com entrada em vigor a 1 de Janeiro de 1989;
»»  Introduz 24 novos aditamentos ao velho código;
»»  Revoga vários artigos do velho código;
»»  Republicar o novo texto alterado.
O pomposo NOVO IRS não passa, afinal, de uma manta de retalhos, com centenas de alterações, supressões e aditamentos.
Curiosamente, aquando da publicação da Legislação Verde – Lei nº 82-D/2014, da mesma data – veio alterar um artigo – o 73º do velho IRS. Felizmente, que o legislador no seu texto integral republicado, integra a nova redacção.
A mesma Lei altera, ainda:
»»  o Código do Imposto do Selo;
»»  o Estatuto dos Benefícios Fiscais;
»»  o Código de Procedimento e Processo Tributário;
»»  o Regime Geral das Infracções Tributárias.
O legislador bem poderia ter alterado o velho IRS e dar-lhe uma roupagem de Lei Nova, com a remuneração dos artigos e alíneas alterados. Tal tarefa, com o auxílio das novas tecnologias, pouco mais levaria que uma tarde de trabalho. São critérios.
No âmbito das muito discutidas deduções à colecta, as despesas a considerar serão apenas as que constem de factura com o número de contribuinte dos membros do respectivo agregado familiar, emitidos nos termos do artigo 29º do Código do IVA ou nos termos do nº 1 do artigo 115º do Código do IRS ou outro documento, quando o fornecedor ou prestador de serviços esteja dispensado da obrigação de emitir factura.
Contra a opinião de muitos que afirmam que não é preciso emitir recibo comprovativo do pagamento das importâncias pagas e que de facto não emitem recibo porque o pagamento se prova com os cheques pagos ou com a emissão do talão do multibanco, a alínea b) do nº 1 do artigo 115º do CIRS manda “emitir documento de quitação de todas as importâncias recebidas”. Sem excepção!
Os contribuintes deverão, agora, consultar periodicamente o site da Autoridade Tributária – o e-factura –  a fim de dar o seu aval às facturas emitidas pelos prestadores de serviços, e aqui se põe, agora, uma questão:
serão os cidadãos portugueses obrigados a ter, em sua casa, as novas tecnologias e ter acesso à internet para cumprimento das suas obrigações fiscais? O País é todo igual? As Populações têm todas os mesmos conhecimentos técnicos?



quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

ORÇAMENTO DO ESTADO

Aquando da entrega, na Assembleia da República, da Proposta do Orçamento do Estado para 2015, muito tempo foi dedicado nas televisões e muitos rios de tinta se gastaram a discutir uma simples proposta de orçamento.
Entretanto, o Orçamento de 2015 foi discutido em sede própria, foi aprovado e foi publicado no Diário da República, mas todos quantos gastaram o seu tempo com uma simples proposta de orçamento nem um segundo gastaram a informar o Povo que o mesmo fora publicado e entrado em vigor a 1 de Janeiro de 2015.
E até a RTP, que tem o monopólio do serviço público, silenciou. O que é interessante!
Gastou-se tempo com uma coisa que ainda não o era. Quando passou a ser, silenciou-se.
Algumas curiosidades sobre o Orçamento do Estado para 2015, constante da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro:
1 – Passou a ser obrigatória a reciclagem dos consumíveis informáticos em todos os serviços públicos;
2 – A contribuição para o audiovisual passa a ser de 2,65 euros mensais (veja o caro leitor, por favor, nas futuras facturas da electricidade);
3 – As alterações legislativas são inúmeras e muito vastas. Nem sei como o próprio legislador, com tanta alteração sucessiva, a consegue ter em dia;
4 – Há um capítulo próprio para as alterações legislativas tributárias – capitulo XI;
5 – Como as receitas das imposições tributárias não chegam para as despesas previstas, o Governo foi autorizado a contrair empréstimos no total de 3,5 mil milhões de euros, podendo, se necessário, contrair mais até 750 milhões de euros, no total de 4,25 mil milhões;
6 – A receita prevista receber e a despesa prevista gastar montam a 140.151.634.614 euros (140,151 634 614 mil milhões de euros) para que não haja défice orçamental;
7 – A principal receita advém de:

Imposto sobre o Valor Acrescentado
14,490 778 013 mil milhões
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares
13,168 029 367 mil milhões
Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas
4,690 002 473 mil milhões
Imposto Sobre os Produtos Petrolíferos
2,310 527 736 mil milhões
Imposto sobre o Consumo de Tabaco
1,505 090 364 mil milhões
Imposto do Selo
1,388 792 627 mil milhões
Taxas, multas e outras penalidades
0,763 793 825 mil milhões
Imposto Sobre Veículos
0,559 475 270 mil milhões
Imposto Único de Circulação
0,314 800 073 mil milhões
Imposto sobre o Álcool
0,201 102 410 mil milhões

8 – As despesas montam a 140,151 634 614 mil milhões de euros, sendo as de montante mais elevado:

Dívida Pública
92,424 100 000 mil milhões
65,71%
Segurança Social
13,663 597 750 mil milhões
9,28%
Saúde
8,795 330 087 mil milhões
5,71%
Educação
6,541 735 807 mil milhões
4,28%
Transportes e Comunicações
3,440 765 212 mil milhões
2,14%
Serviços Gerais da Adm. Pública
3,116 141 037 mil milhões
2,14%
Segurança Pública
3,059 713 708 mil milhões
2,14%
Defesa Nacional
1,920 071 934 mil milhões
0,71%

9 – São transferidos para os Municípios 2,302 605 962 mil milhões de euros, sendo que para o de Matosinhos serão transferidos 16.241.352 euros (para além das receitas próprias do IMI e do IMT);
10 – Para as Freguesias são transferidos 177.781.368 euros, sendo que para as freguesias de Matosinhos serão transferidos 1.369.445 euros.

IN Jornal de Matosinhos nº 1777, de 9 de Janeiro de 2015


sexta-feira, 2 de janeiro de 2015

LIBERALISMO

Muito recentemente um Deputado da Nação afirmou que deixara de ser Liberal para ser defensor de um Estado forte.
Ora, o que é um Liberal?
O termo deriva da palavra latina “liber” (livre) e os liberais vêem-se como sendo os amigos das liberdades, pelo que, em Portugal, como todos sabemos, no primeiro quartel do século XIX, houve o confronto entre os Liberais e os Absolutistas.
Como termo polissémico que é, pode ser tido nos mais variados sentidos, porque, para uns será um elogio, para outros será uma agressão verbal.
Assim, teremos: um sentido de generosidade, de prodigalidade, de defesa da liberdade de opinião e de acção, de um espírito aberto, tolerante; para outros, porém, ser liberal é defender a pobreza, a discriminação e as divisões sociais.
Do ponto de vista político, o Liberalismo será, como disse Fernando Pessoa: “a doutrina que mantém que o indivíduo tem o direito de pensar o que quiser, de exprimir o que pensa como quiser, e de pôr em prática o que pensa como quiser, desde que essa expressão ou essa prática não infrinja directamente a igual liberdade de qualquer outro indivíduo”.
E é nessa matriz dos direitos individuais que os liberais são os mais fortes defensores dos direitos humanos e das liberdades civis, combinando com o apoio a uma economia em que o Estado desempenha um papel de regulador e de garante que todos têm acesso aos serviços públicos que asseguram os direitos sociais.
Do ponto de vista económico, o Liberalismo nasceu nos finais do século XVIII, em França, com François Quesnay, que afirmava que a verdadeira actividade produtiva radicava na agricultura. Posteriormente, Vincent de Gourmay defendeu que as actividades comerciais e industriais deveriam usufruir de plena liberdade para se desenvolverem e alcançarem a acumulação de capitais. Adam Smith, pelo contrário, na sua “Riqueza das Nações”, veio defender que a prosperidade e a acumulação de riquezas não são concebidas através da agricultura e nem das actividades comercial e industrial, mas através do trabalho livre, sem a intervenção de agentes reguladores ou interventores.
Para Adam Smith, não são necessárias intervenções na economia visto que o próprio mercado dispõe de mecanismos auto-reguladores, pela chamada “mão invisível”, que seria responsável por trazer benefícios para toda a sociedade, além da promoção da evolução generalizada. Defende, assim, a livre concorrência e a lei da oferta e da procura.
Neste sentido, os liberais são contra o controlo do Estado na economia e na vida das pessoas, sendo os seus sentidos básicos:
»»  a defesa da propriedade privada;
»»  a liberdade económica;
»»  a igualdade perante a Lei (Estado de Direito);
»»  a mínima intervenção do Estado na economia e nas famílias.
Com a nova realidade económica – a globalização – surgiu o neoliberalismo que visa a aplicação destes princípios numa nova realidade económica.
Explicados os princípios fundamentais do Liberalismo, verifica-se:
1 – O exemplo perfeito de um Estado Liberal são os Estados Unidos da América. Lá, para se constituir uma empresa não há burocracias. No acto, o empresário recebe um formulário com as normas que deve cumprir no seu ramo de actividade e, caso não as cumpra, o Estado age de conformidade: fecha a empresa e autua o empresário. Se for matéria de saúde pública ou de regras da economia, a violação das normas reguladoras da actividade origina elevadas penas privativas de liberdade. Que o diga Bernard Maidoff que foi condenado a 145 anos de prisão. Lá, a emissão de um cheque sem cobertura é equiparada a moeda falsa porque está em causa a saúde económica de uma nação.
Assim, os Estados Unidos da América o Estado é forte e é, por isso, temido.
2 – Que o Estado Português é liberal, quer no sentido político quer no sentido económico. Porém, é um Estado fraco que não consegue, a nível nacional e a nível local, fazer cumprir as leis que dele emanam!
De facto, somos um País em que a legislação abunda sem que seja cumprida, quer a nível Central como a nível Local. A única legislação que vai sendo cumprida é a Legislação Tributária, por acção da Autoridade Tributária. Quanto aos demais, cada um faz o que quer e quando quer sem que mal algum lhe aconteça. Exemplos do dia-a-dia:
»»  A legislação que regula as acessibilidades aos estabelecimentos comerciais, aos monumentos nacionais, às casas de espectáculos, não é cumprida. Exemplos? Basta olhar em redor!
»»  A legislação estradal só é aplicada de longe em longe (continua a estacionar-se nas passadeiras, nas rotundas, nas paragens dos transportes públicos, em fila paralela, à direita e/ou à esquerda da faixa de rodagem sem sinal vertical que o permita, nos viadutos, nas curvas, em cima dos jardins; existem placas publicitárias luminosas, viradas para a faixa de rodagem; continua a conduzir-se com o telemóvel na mão, e em contramão; nas rotundas continua a conduzir-se como se legislação não tivesse sido alterada; os ciclistas continuam a circular nos passeios, etc., etc.);
»»  Os impostos travestidos de taxas são mais que muitos e todos os dias surgem ideias para novos;
»»  Continuam a cobrar-se os alugueres dos contadores da água e da electricidade e do gás, embora com outras nomenclaturas;
»»  A Lei do Ruído não é respeitada e as autoridades não têm como a fazer cumprir;
»»  Um pouco por todo o lado vêem-se andaimes montados para a recuperação dos imóveis, e muitos desses andaimes não respeitam as normas em vigor;
»»  Continua a cozinhar-se, um pouco por todo o lado, na via pública, sem o devido resguardo das impurezas ambientais (o fumo dos automóveis e o esvoaçar das aves, nomeadamente, as gaivotas que tudo conspurcam com os seus dejectos);


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Depois do 25 de Abril, é tal a diarreia legislativa, que os diplomas são alterados quase que semanalmente, o que mostra o cuidado que o Legislador tem na elaboração das normas jurídicas! Exemplo: a Portaria nº 267-A/2014, de 18 de Dezembro, foi alterada pela Portaria nº 277-A/2014, de 26 de Dezembro!!

IN Jornal de Matosinhos nº 1776, de 2 de Janeiro de 2015




ILUMINAÇÃO

Não resisti à tentação de voltar a publicar, na sua maior parte, um texto inserto nas páginas do nosso JM de 11 de Dezembro de 2009:
Chegando a quadra natalícia, logo milhares de lâmpadas são montadas nas nossas ruas e edifícios públicos, iluminando a noite, dando muita cor e luz, com um único fito: animar o consumismo!
Só que tudo isto tem um senão.
Ainda não há muito tempo, o senhor Eng.º José Sócrates, Primeiro-Ministro, a propósito das energias alternativas, salientou para quem realmente o quis ouvir, que o nosso grande problema económico é a nossa dependência do exterior, pelo que deveríamos todos de contribuir para a diminuição das importações. E que à cabeça das importações estava o petróleo e o gás.
A nossa produção eléctrica depende, em muito do petróleo e do cavão. E não tendo Portugal nenhuma riqueza natural nestes dois campos, tudo o que consumimos é importado, pelo que há a premente necessidade de diminuirmos a nossa dependência, com isso libertando o pesado fardo que pende sobre nós.
Mas muito do que o nosso Primeiro-Ministro disse caiu em saco roto.
Foram montadas milhões de lâmpadas nas iluminações das nossas cidades, vilas e aldeias, e muitos quilómetros de mangueiras de luz, e por muito pouco que consuma cada uma das lâmpadas de per si, todas em conjunto consumirão muitíssimo.
Quanto custa, por dia, a iluminação da árvore montada no Parque Eduardo VII, em Lisboa? Quantas toneladas de petróleo e de carvão serão necessárias para produzir a electricidade consumida só com a iluminação daquela árvore?
Convém não esquecer que o exemplo vem sempre de cima: a população, no seu conjunto, tem os olhos postos no comportamento daqueles que nos vão governando: era uma altura muito boa, aproveitando a crise internacional, de se começar a orientar a vontade colectiva de Portugal no sentido da poupança energética.
De que vale estarmos nós em casa a substituirmos as lâmpadas incandescentes por lâmpadas de poupança se, depois, o que vemos é o puro consumismo?
a)     Porque tem de haver, à custa do Povo, e para mais num Estado Laico, iluminações natalícias feitas com os impostos pagos por todos, laicos ou não, ateus ou não, cristãos ou não?
b)     Porque temos de ter as artérias das nossas cidades super-iluminadas com holofotes de baixo para cima, iluminando as nuvens?
c)      Porque temos de ter os nossos monumentos iluminados com tanta profusão de luz e cor?
d)     Porque haveremos de ter os túneis iluminados de tal modo que a luz quase nos cega?
e)     Porque haveremos de ter as cabinas dos nossos elevadores iluminadas 24 horas por dia, 365 por ano, mesmo quando estão paradas?
Não será chegada a hora de se pensar em poupar um pouco?

IN Jornal de Matosinhos nº 1775, de 26 de Dezembro de 2014