segunda-feira, 24 de outubro de 2011

O MONSTRO

         O Excelentíssimo Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva, actual Presidente da República Portuguesa, parece não se recordar que, enquanto Primeiro-Ministro de Portugal, corriam os anos de 1988/1989, teve por bem submeter a Função Pública a dois regimes que se mantinham há largos anos inalterados.

         1 - A Função Pública, como todos sabemos, não pagava impostos sobre o rendimento, isto é, os seus salários eram mais baixos do que no sector privado porque não estavam sujeitos, à época, ao Imposto Profissional e ao Imposto Complementar. Todos os outros impostos eram pagos como os demais cidadãos.

         Porém o senhor Professor, aquando da entrada em vigor do novo regime de tributação em 01/09/1989, lembrou-se de tributar, em sede do imposto sobre o rendimento (IRS), os salários da Função Pública e para isso teve que aumentar os salários na justa medida do imposto que iriam passar a pagar.

         Exemplificando: um funcionário que, à época, ganhasse 20.000$00 (vinte mil escudos) mensais passou a ganhar, porque sujeito a imposto, 25.000$00 (vinte e cinco mil escudos). Porém, como no IRS há um conjunto de deduções fiscais, que aplicados, o imposto final a pagar não seriam os 5.000$00 mensais, mas uma quantia muito menor. Isto é, o aumento do salário por força do pagamento do imposto não gerou receita igual à despesa. Seria de esperar que o que foi gasto a mais em salários teria retorno igual a título de imposto. Mas isso nunca se poderia verificar, como se sabe.

         Ora, como os salários dos funcionários públicos entram para o cálculo das contas nacionais (Produto Interno Bruto), nesse ano verificou-se um aumento enorme no PIB por força dos aumentos artificiais na função pública, cujos salários passaram a pagar imposto sobre o rendimento.

         Agora, com o não pagamento dos subsídios (de férias e de Natal), em 2012 e 2013, haverá uma redução da despesa do Estado, que forçará a correlativa diminuição do PIB.

         Como o Estado (o Estado somos todos nós) tem de baixar a despesa, qual a melhor solução? Fazer o inverso que o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva fez. Baixar a despesa nacional com a Função Pública. Como? Isentando-a novamente de impostos sobre o rendimento (IRS), baixando-lhe o salário e pensões em conformidade com as tabelas do IRS. Claro que o PIB baixará, como baixará a cobrança de impostos em sede de IRS. Estou convicto que a baixa da despesa será maior que a baixa da receita, tal como aconteceu no passado em sentido inverso, quando a Função Pública passou a pagar impostos.

         Por isso, o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva não tem razão quando critica o Governo pelo orçamento de 2012. Não tem razão porque foi sua Excelência, enquanto Primeiro-Ministro, quem criou o “Monstro”: aumentou, e muito, a despesa pública pondo a Função Pública a pagar imposto sobre o rendimento, e não tem razão porque a baixa da despesa pública, em 2012 (com o não pagamento dos subsídios) será muito superior ao IRS que seria cobrado, em 2013, se tais pagamentos fossem feitos.

         2 - O outro regime em vigor, e bem, desde há muito, era o sistema remuneratório dos Funcionários Públicos. Todos os funcionários estavam incluídos na tabela remuneratória, de “A” a “Z”, e todos, com as mesmas funções, independentemente do Ministério onde estivessem colocados, recebiam o mesmo salário, segundo a directiva constitucional de “a trabalho igual salário igual”.

Ora, o Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva achou por bem alterar o status quo. Criou novas tabelas de harmonia com os Ministérios ou serviços, todas diferentes umas das outras, ficou sem se saber, com facilidade, quanto cada um ganha, e o conceito de “a trabalho igual salário igual”, na Função Pública, foi por água abaixo. E como se isso ainda não bastasse, foi criado um sistema de aumentos horizontais (as diuturnidades) de modo quanto mais antigo na categoria estivesse um funcionário mais ganharia, diminuindo a vontade de progredir na carreira, pois, em determinados casos, a promoção poderia, eventualmente, corresponder a uma diminuição salarial, em especial, para quem estivesse perto da idade da reforma.

Para acabar com o “monstro” criado pelo Senhor Professor Doutor Aníbal Cavaco Silva seria necessário voltar-se ao sistema anterior: os funcionários públicos voltariam a não pagar impostos sobre os salários auferidos ao serviço do Estado e a criação de uma tabela salarial, uniforme para toda a Função Pública, cumprindo o ditame constitucional de “a trabalho igual salário igual”.

quinta-feira, 20 de outubro de 2011

JUNTAS DE FREGUESIA

         Em Portugal, a mais pequena divisão administrativa é a Freguesia.


Em princípio  [embora haja, pelo menos, um município sem freguesia (Corvo, nos Açores), e vários com uma única freguesia],  várias juntas de freguesia constituirão um Concelho, cujas raízes remontam aos primórdios da nossa nacionalidade.


Historicamente, a freguesia e paróquia eram uma só e a mesma coisa.


É, em Julho de 1835, que surge, pela primeira vez, a separação civil da divisão eclesiástica, sendo, todavia coincidentes as áreas geográficas. Por essa altura, o termo «freguês» (fillius eclesiae, filho da igreja) servia para designar os paroquianos, que eram, por assim dizer, «fregueses» do pároco.


Com o advento da República, após a Lei n.º 621, de 23 de Junho de 1916, as paróquias civis passam a designar-se freguesias (a Junta de Paróquia passa a designar-se Junta de Freguesia), fixando-se, assim, a diferença entre a estrutura civil (freguesia) e a estrutura eclesiástica (paróquia).


Existem, em Portugal, “apenas”, 4.260 freguesias, com territórios que podem ultrapassar os 100 km² ou ser de apenas alguns hectares, e populações que vão das dezenas às dezenas de milhares de habitantes.


         E, todos nós sabemos das dificuldades que Portugal atravessa, fruto de, durante vários anos, andar a gastar-se mais do que aquilo que se deveria, até que chegou-se ao limite, e precisou-se de pedir vultuosos empréstimos para poder pagar os salários e as reformas dos servidores públicos, o último dos quais foi de 78.000.000.000 euros.


         Aqui não interessará, debater-se a problemática financeira da Nação, mas tão-só a decisão, em conformidade com o que nos foi imposto pelos credores, de eliminar umas tantas Juntas de Freguesia e uns tantos Concelhos.


         E, para concretizar essa diminuição de freguesias, foi elaborado um plano, segundo o qual as freguesias a “eliminar” serão agregadas a outras, isto é, as suas fronteiras físicas manter-se-ão, sendo que os órgãos executivo e deliberativo é que serão politicamente diferentes, abarcando uma ou mais freguesias.


         Não haverá, portanto, eliminação das freguesias enquanto tais. Os territórios actualmente divididos administrativamente permanecerão.


         Ora, no concelho de Matosinhos, está previsto que duas freguesias serão “agregadas”, e logo um coro de protestos, falseando a verdade, vem dizendo que as freguesias serão eliminadas pura e simplesmente. Nada de mais errado. Só os menos atentos às notícias que vieram a lume é que poderão defender tal tese.


         Mas é curiosa a evolução desta luta contra a “eliminação física” das freguesias de Guifões e de Leça da Palmeira (por ordem alfabética, pois claro!).


Segundo o jornal “Público”, de 13 de Outubro de 2011, em 29 de Setembro de 2011, a Assembleia Municipal de Matosinhos debateu este problema sob proposta do Bloco de Esquerda e da CDU, tendo sido, curiosamente, a mesma “chumbada” com os votos contra dos Presidentes de Junta das Freguesias de Guifões e de Leça da Palmeira, que são, convém lembrar, “deputados municipais” por inerência de funções.


Porém, agora, os mesmos Presidentes de Junta que, em 29 de Setembro de 2011, votaram contra a proposta – repúdio contra a extinção –, desdobram-se, agora, em actividades contra a “extinção” das respectivas juntas de freguesia.


É curioso, não é?

terça-feira, 13 de setembro de 2011

CENSUS 2011 - PORTO

Após os trabalhos dos Census 2011, é curiosa a distribuição da população no Distrito do Porto:
Amarante                        56.450
Baião                              20.525
Felgueiras                       58.084
Gondomar                    168.205
Lousada                          47.217
Maia                             135.049
Marco de Canavezes       53.569
 » Matosinhos                  74.931
Paços de Ferreira            56.327
Paredes                           86.992
Penafiel                           72.258
Porto                            237.559
Póvoa de Varzim            63.364
Santo Tirso                    71.387
Trofa                              38.893
Valongo                          93.753
Vila do Conde                79.390
Vila Nova de Gaia         302.092

Especificamente, em Matosinhos:
         » 174.931 Habitantes, sendo 47,66% homens e 52,34% mulheres
         »   68.407 Famílias
         »   82.555 Alojamentos em 33.413 edifícios (2,5 alojamentos por edifício)

INDÁQUA MATOSINHOS

A Indáqua Matosinhos, empresa a quem a Câmara Municipal de Matosinhos, concedeu a distribuição de água no concelho, tem um comportamento típico dos ditadores.
Explicando:
Os prédios mais antigos, porque à época a isso não eram obrigados, têm os contadores de electricidade e da água no interior das habitações, isto é, não são visíveis do exterior de modo que, para se efectuar a contagem dos respectivos consumos, só franqueando a porta da habitação de cada um dos consumidores, se pode proceder à respectiva contagem.
E, agora, a Indáquia Matosinhos quer à viva força que os moradores estejam sempre em casa quando passa o funcionário para proceder à contagem do consumo.
Mas como os habitantes não têm poderes divinatórios, não sabem em que dia e hora passa sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua.
Assim, a excelentíssima  Indáqua adverte, com a solenidade própria dos ditadores, que o “acesso ao contador está legalmente constituído”, nos termos da lei vigente – DL 194/2009, de 20 de Agosto – sendo que a impossibilidade de leitura poderá “acarretar a suspensão do fornecimento”.
Ora, se os residentes não têm dons divinatórios só lhes resta abandonar o emprego para quando sua excelência o funcionário da excelentíssima Indáqua passar para proceder à contagem – dies certus an incertus quando.
O engraçado desta situação, que não tem graça nenhuma, é que o outro fornecedor, a EDP, não ameaça, mas cumpre a sua função!
Como?
Avisando previamente o consumidor do dia e hora em que um seu funcionário passa pelo local para proceder à contagem!
Duas empresas com comportamentos sociais díspares: uma, a INDAQUA, qual ditador, força à abstenção laboral para permitir a contagem, enquanto a outra, a EDP, avisa com a necessária antecedência, em perfeita sintonia com o consumidor.

quarta-feira, 7 de setembro de 2011

IGNORÂNCIA?

         Ontem à noite, ouvi, na SIC, com muita atenção, aliás como sempre, a entrevista do Senhor Ministro das Finanças e fiquei admirado com duas perguntas colocadas pelo entrevistador, pessoa que admiro, demonstrativa da pouca atenção que terá dedicado ao estudo do memorando da troika.
         Na verdade, se o tivesse estudado, tenho a certeza que as perguntas seriam formuladas de uma outra forma.
         Vejamos:
         1º ponto.  O por termo aos benefícios fiscais nos dois últimos escalões do IRS não é uma prova de que os cidadãos ali englobados sejam ricos, até porque a maioria o não será. E, como respondeu o senhor ministro, e muito bem, tratou-se de por em prática uma medida do memorando da troika dado a público em Maio de 2011.
         De facto, no ponto 1.20 do citado memorando pode ler-se:
         “Redução dos benefícios fiscais e deduções em sede de IRS, com vista a obter uma receita de, pelo menos, 150 milhões de euros em 2012. Incluem-se as seguintes medidas:
i.                   Definição de limites máximos para as deduções fiscais em conformidade com os escalões de rendimento, com limites menores a aplicar aos rendimentos mais elevados e com um limite de zero para os escalões de rendimentos mais elevados;
ii.                 ……………………………………”
E, segundo a comunicação social, foi o que o Governo aprovou recentemente: eliminou os benefícios fiscais nos dois escalões mais elevados, embora ainda não tenha sido publicado, no Diário da República, o texto final.
2º ponto. Relativamente às alterações das taxas do IVA, o Senhor Ministro foi inquirido se não teria nada haver com a baixa da TSU. Ora, o Senhor Ministro só podia responder do modo que o fez, que a questão se encontrava no memorando da troika, vindo a público em Maio de 2011:
“1.23 – aumentar as receitas de IVA para obter uma receita adicional de, pelo menos, 410 milhões de euros durante um ano fiscal inteiro através de:
i.                   Redução de isenções em sede de IVA;
ii.                 Transferência de categorias de bens e serviços das taxas de IVA reduzida e intermédia para taxas mais elevadas;
iii.              …………………”
O senhor ministro tem razão. O memorando da troika foi profusamente publicado em vários jornais, alguns deles dedicaram-lhe separatas. A internet está cheia de sites onde se pode ler ou fazer o downloud do memorando, especialmente no formato PDF.
Porém, o texto é maçudo, pelo que o povo, em geral, prefere as telenovelas e os jogos de futebol, e não foi por acaso que, logo após a entrevista, a estação televisiva colocou no ar mais um anúncio de uma nova telenovela. Sem mais.

terça-feira, 6 de setembro de 2011

COMO GERIR A COLOSSAL DÍVIDA?

         A Comunicação Social tem trazido a terreiro várias notas, algumas de pessoas conhecidas no meio político que criticam o Governo pelos aumentos sucessivos dos impostos, como se ignorassem a realidade económico-financeira do País.
         Gostaria de saber quais as medidas que um gestor terá de tomar para fazer face aos seguintes passivos (por ordem alfabética para não ferir susceptibilidades), muitos dos quais só agora vieram a luz do dia:
                  » Caminhos de Ferro (CP)      3.300 M€
                  » Carris                                     902 M€
                  » Estradas de Portugal           2.345 M€
» Metro do Porto                   2.100 M€
» Parpública                                    1.027 M€
                  » REFER                                5.500 M€
» Região Autónoma Madeira    500 M€
» RTP                                       800 M€
                   » SNS                                     2.715 M€
                  » STCP                                      390 M€
                  » TAP                                     2.000 M€
         A estes montantes há que acrescer os passivos dos Municípios e das Juntas de Freguesia e de muitas outras entidades públicas sentadas à mesa do Orçamento do Estado, incluindo as Fundações Públicas e as Parcerias Público-Privadas.
         Além disso, há que acrescer, ainda, o capital e os juros dos sucessivos empréstimos contraídos no mercado e junto da Troika, esta de apenas 78.000 M€.
         Quanto aos Municípios e Juntas de Freguesia, verão, dentro em breve, com a avaliação de todo o património imobiliário, o aumento do IMI e do IMT, para além das novas taxas que se vislumbram no horizonte a partir de um parecer da Direcção-Geral das Autarquias Locais, de 16 de abril de 2077 (autênticos impostos, porquanto se não verifica o necessário sinalagma funcional entre a tarifa paga e o serviço prestado) e de outras que vêm praticando, como seja, a taxa de atendimento, segundo a qual um munícipe para ser atendido aos balcões das câmaras municipais tem que pagar primeiro).
         Mas a isto a Comunicação Social silencia.
         A redução da despesa do Estado, por muita que seja, e algumas medidas têm sido tomadas nesse sentido, apesar de muitos afirmarem que ainda nada viram – o que só mostra que não estão atentos à Comunicação Social –, só se nota ao fim de um ano:
                   » Congelamento de pensões e salários,
                   » Extinção dos Governos Civis;
                   » Extinção da Parque Expo;
                   » Extinção do Arco Ribeirinho, na “margem sul”;
                   » Extinção de algumas chefias intermédias na Segurança Social;
                  » Extinção de 28 chefias e das Direcções Regionais da Educação;
» Estuda-se a redução do TGV (de alta velocidade – 350 Km/h) para pendular (de velocidade alta – 270 Km/h) o que permitirá poupar 1.000 M€;
Por outro lado, a alteração da estrutura do Estado Central, ainda que seja feita muito rapidamente, os seus frutos só verão a muito longo prazo.
         E, como a necessidade de verbas é urgente, é para ONTEM, não restará ao Governo da Nação se não aumentar os impostos, ainda que temporariamente!

terça-feira, 30 de agosto de 2011

IMPOSTO SUCESSÓRIO

         O Código do Imposto Sucessório foi aprovado pelo Decreto-Lei nº 41969, de 24 de Novembro de 1958, e foi revogado pelo Decreto-Lei nº 287/2003, de 12 de Novembro.
         Agora, devido às dificuldades orçamentais, ressuscitou o slogan “os ricos que paguem a crise” mas aquando da revogação do imposto sucessório nem uma palavra.
         Como todos sabemos, o imposto sucessório, ideia liberal nascida contra a acumulação da riqueza por parte de alguns cidadãos (John Stuart Mill), visa a tributação na transmissão do património dos autores da sucessão (em caso de morte) ou das liberalidades (em vida).
         Em Portugal, o imposto sucessório sucedeu ao código ao Regulamento da Contribuição de Registo de 1899, e a reforma fez-se, “sempre com o espírito de consagrar as soluções razoáveis, ponderando atentamente os interesses em jogo, de dar garantias e facilidades ao contribuinte, de suprimir formalidades supérfluas, de aligeirar a tarefa dos serviços de finanças”, como se lê no relatório preambular do diploma que o aprovou, da autoria do saudoso mestre professor Teixeira Ribeiro.
Mais se dizia “que, se as matrizes estivessem actualizadas” … “sem grave escândalo dos princípios e prejuízo da Fazenda e, até, com o benefício da simplificação dos serviços de finanças e da comodidade dos contribuintes, libertos estes de avaliações promovidas ou requeridas pelos primeiros. O que sucede, todavia, é estarem fortemente desactualizadas as matrizes rústicas e, aqui e além, as próprias matrizes urbanas, sobretudo na parte de prédios não arrendados. Com a agravante de o grau de desactualização diferir grandemente não só de concelho para concelho como, dentro do mesmo concelho, de prédio para prédio”.
“Com o intuito de desagravar, na medida do possível, as liberalidades de pequeno montante e de onerar mais fortemente as deixas e doações de grande vulto. Ao mesmo tempo, subdividiram-se vários dos escalões da tabela, para melhor lhes proporcionar as taxas, e atenuaram-se os saltos da progressividade nas zonas-limites. Resolveu-se, ainda, pospor as transmissões entre irmãos às transmissões entre cônjuges, como sucedia no regime do Regulamento de 1899, e parece justificado pela própria razão de ser dessa discriminação qualitativa”.
“São nitidamente beneficiadas as transmissões pequenas mas pelo que toca a descendentes, e atendendo a que a isenção a seu favor deixa de ser uma dedução na base e a que o montante das liberalidades passa a dividir-se sempre em duas partes, mesmo assim são beneficiadas quase todas as transmissões até algo mais de 2.000 contos. Quanto às restantes, o agravamento depressa se torna considerável, mas, apesar de se atingirem os 52 por cento nas transmissões de mais de 50.000 contos a favor de colaterais além do 3º. grau ou de estranhos, ainda se fica longe dos níveis de tributação correntes na maior parte dos países”.
“Assim, ficam agora isentas de imposto as transmissões para os pais ou cônjuges até 20 contos; e eleva-se de três a cinco anos o período em que uma ulterior transmissão gratuita dos mesmos bens goza da redução do imposto a metade”.
“Por outro lado, admite-se a dedução de encargos só conhecidos ou determinados depois da liquidação, bem como, que esta se suspenda quando seja incerto o recebimento de crédito pertencentes à herança; adopta-se uma tabela de custas mais equitativa nos processos de avaliação e um critério mais razoável na definição dos casos em que o contribuinte decai; manda-se contar juros a seu favor, idênticos aos que se contam a favor da Fazenda, quando, por erro de facto dos serviços, a sisa ou o imposto lhe tenham sido indevidamente exigidos”.
“Além disso, facilita-se a prova dos encargos da herança que só possa fazer-se através de documento na posse do credor; prescreve-se a redução oficiosa do imposto a metade quando haja nova transmissão dos mesmos bens dentro de cinco anos, assim como, em certos casos, a anulação também oficiosa do imposto a mais liquidado; permite-se, mediante autorização do director-geral das Contribuições e Impostos, a instauração dos processos de liquidação em concelho diferente do indicado pelas regras de competência       “.
“Outras medidas podiam citar-se ainda. Contudo, essas já bastam para concluir que se procura, dentro do condicionalismo fiscal, favorecer o contribuinte o mais possível, dar-lhe o mais possível de garantias e facilidades. Não se pretende, evidentemente, que ele o agradeça. Mas, como o Estado não lhe cobra mais do que precisa nem mais do que ele pode e deve pagar, não será excessivo exigir-lhe que corresponda com lealdade, isto é, com espírito limpo de propósitos de fraude”.
“É já lugar-comum que as leis valem não pelo que neles se dispõe, mas pelo que delas se executa. Assim sucederá com este código. A sua execução, porém, vai ser delicada. Não tanto por haver muito de novo na matéria dos seus preceitos, e, sobretudo, por se lhes ter transfundido um espírito de equilíbrio e de equidade que ajude a criar outro clima, um clima de confiança, nas relações entre o Estado e os contribuintes. Da reacção destes dependerá largamente, sem dúvida, o êxito da tentativa; mas ainda dependerá mais da atitude dos serviços, que, se acaso aplicarem o Código com mentalidade puramente fiscalista, falsearão de todo os seus intuitos”.
         Claro que a repristinação pura e simples do Código do Imposto Sucessório não fará sentido, mas sê-lo-á, desde que os montantes sujeitos a imposto sejam devidamente actualizados pela inflação, entretanto, verificada.       
         Em 1958, com 2.000 contos compravam-se mais bens que hoje, talvez com 1.000.000 de euros, se não consiga, e do mesmo se diga dos 50.000 contos!

TAXAS MUNICIPAIS PARA A PROTECÇÃO CIVIL


         As Câmaras Municipais de Setúbal e Vila Nova de Gaia, entre outras, provavelmente, tiveram por bem lançar mão de mais uma taxa municipal.
         Desta feita, com a desculpa do ressarcimento dos encargos que têm com o Batalhão de Sapadores Bombeiros e, para isso, nada melhor que lançar mão de uma taxa, ao abrigo do nº 2 do artigo 5º da Lei nº 53-E/2006, de 29 de Dezembro, que prevê a criação de taxas para o “financiamento de utilidades geradas pela realização de despesa pública local, quando desta resultem utilidades divisíveis que beneficiem um grupo certo e determinado de sujeitos, independentemente da sua vontade”.
         Nos termos da alínea f) do nº 1 do artigo 6º do mesmo diploma, as taxas incidirão sobre utilidades prestadas aos particulares ou geradas pelas actividades dos municípios.
         Ora, defendem as autarquias que as supracitadas taxas são devidas pelos princípios da prevenção e da precaução, segundo o qual os riscos devem ser antecipados de forma a eliminar as suas causas ou reduzir as suas consequências, e pelo princípio da cooperação que assenta no reconhecimento de que a protecção civil constitui atribuição do Estado, no seu sentido mais lato.
         E acrescentam que os cidadãos têm o direito de ter à sua disposição informações concretas sobre os riscos colectivos e como os prevenir e minimizar os seus efeitos, caso os mesmos ocorram. Têm o direito de ser prontamente socorridos sempre que aconteça um acidente ou catástrofe. E, a esse direito correspondente o correlativo dever de comparticipação na despesa gerada com a protecção civil na área do seu município de modo a tornar a protecção civil sustentável do ponto de vista financeiro.
         E, agora, os munícipes pagarão uma nova taxa, por sinal de montantes bem diversos, porque nisto de taxas municipais vale a imaginação de cada um.
         Em Setúbal, e em função do potencial risco,
- Os prédios devolutos pagarão sempre 5,10 euros mensais;
- O comércio e serviços pagarão, mensalmente, entre 6,45 e 886,85 euros;
- A indústria pagará, mensalmente, entre 236,25 e os 3.543,40 euros.
         Em Vila Nova de Gaia:
         - Os prédios rústicos e urbanos pagarão, por cada 100.000 euros de valor patrimonial, uma taxa mensal de 10 euros;
- As redes rodoviárias, por cada duas faixas de rodagem e por metro linear e por ano, 0,41 euros; (1)
- As redes ferroviárias, por metro linear e por ano, 2,03 euros;
- As redes de telecomunicações, por metro linear e por ano, 0,02 euros;
- As redes de gás e de electricidade, por metro linear e por ano, 0,03 euros.
         E, aqui surgem as perguntas.
Para que se pagam tantos impostos?
Para que servem, afinal, as Câmaras Municipais se tudo é pago por fora, ao abrigo de taxas de duvidosa constitucionalidade?
         Paga-se a recolha do lixo no consumo de água;
Paga-se a utilização do saneamento no consumo de água;
Paga-se o estacionamento nos parcómetros;
Paga-se a via pública e o saneamento quando se compra um prédio ou uma sua fracção autónoma;
Paga-se a iluminação pública na mesma altura;
Pagam-se as portagens para transitar entre locais do mesmo conselho;
Paga-se o imposto municipal sobre imóveis;
Paga-se a derrama sobre os lucros das empresas;
Parte do IVA e do IRS é para os municípios.
         Para quê, afinal tanto imposto, se, agora, também se tem de pagar a existência dos bombeiros?

***
         O Legislador de Setúbal faz, no regulamento, confusão de conceitos que poderão, no futuro, trazer problemas de interpretação das normas.
         O artigo 3º contém as normas de incidência da taxa municipal.
         E o artigo 4º reproduz as isenções. Porém, na alínea b) do seu nº 1 diz que estão isentos do pagamento “todas as situações de não incidência previstas no artigo 3º.” (SIC).
         Ora, se determinada situação de facto não está sujeita a um imposto ou taxa dele(a) não poderá estar isento(a), já que, por definição de conceitos, para se estar isento tem que se estar sujeito.
         Se assim não for, estar-se-á perante uma situação de não sujeição e não de isenção, como é o caso do regulamento municipal.
_______________________
(1)   Nota: O legislador, a meu ver, faz confusão entre faixas de rodagem e vias de circulação: todas as estradas, excepto as de sentido único, têm uma faixa de rodagem com duas vias; se as duas faixas de rodagem (uma em cada sentido), estiveram separadas fisicamente, teremos, duas faixas de rodagem; em cada uma das faixas de rodagem podem existir uma ou mais vias de circulação. O que o legislador quererá tributar são as auto-estradas que têm duas ou mais vias em cada uma das faixas de rodagem! Por definição de conceitos, uma autoestrada, ou via equiparada, tem obrigatoriamente, uma faixa de rodagem em cada um dos sentidos com, pelo menos, duas vias de circulação em cada uma delas.