sexta-feira, 25 de setembro de 2015

IMI - Imposto sobre o património?


O artigo 213º da Lei nº 82-B/2014, de 31 de Dezembro, que aprovou o Orçamento do Estado para 2015, aditou o nº 13 ao artigo 112º do Código do Imposto Municipal sobre os Imóveis (C.IMI) que permite que os municípios, mediante deliberação da Assembleia Municipal [nos casos em que o imóvel destinado a habitação própria e permanente coincida com o domicílio fiscal dos proprietários], possam fixar uma redução da taxa do Imposto em função do número de dependentes que, nos termos do artigo 13º do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (C.IRS), compõem o agregado familiar em 31 de Dezembro de cada ano, de acordo com a seguinte tabela:



Número de dependentes
Redução da taxa até
1
10%
2
15%
3
20%



Compreende-se a preocupação do legislador em baixar o IMI para as famílias mais numerosas que necessitarão, obviamente, de casas maiores, portanto com maior valor patrimonial.

Mas a baixa do imposto não será assim tão significativa.

Vejamos, para um IMI anual de 1.000,00 euros (habitação com um valor patrimonial muito acima do normal), o desconto máximo será de 20%, ou seja, no caso, de 200,00 euros anuais, que, individualmente, é uma gota no orçamento familiar (não chega a um euro por dia, mais precisamente, 0,5479 euros!) mas no universo da população residente em Portugal é muito, mas muito dinheiro.

Se o desejo do legislador é, efectivamente, ajudar os agregados familiares maiores, deveria por começar por:

1º. Pôr termo aos escalões nos consumos de água: quanto maior a família tanto mais água consumirá e maiores serão, também, os outros encargos que nada têm a ver com a água, como sejam a produção e a recolha do lixo.

Normalmente, o 1º escalão do consumo de água é de 5 m3 mensais, cerca de 164,38 litros de água por dia [ 5m3 x 12 meses : 365 dias = 164,384 litros/dia ] o que é manifestamente pouco para um agregado familiar constituído por 4 membros. A higiene da casa e da família consome muito mais que isso, bastando, para tanto, pensar-se na higiene pessoal e na lavagem da roupa e da louça.

2º. Depois, em sede de IRS, ter deduções por cada um dos dependentes a cargo, em função da idade, considerando ainda as despesas reais com a saúde do agregado familiar e com a educação dos dependentes.

3º. A factura da electricidade respeitar os valores realmente consumidos pelos utilizadores, e não serem obrigados a pagar a instalação dos sistemas de produção electricidade por via eólica ou outra. Deveria ser, no fundo, o respeito do princípio básico do utilizador pagador.

Ora, com o actual sistema, como o IMI é uma receita municipal, quer dizer que as receitas de todos os municípios sofrerão uma quebra que terão de ser contrabalançadas por outras medidas.

Quais?



IN Jornal de Matosinhos nº 1814, de 25 de Setembro de 2015


sexta-feira, 18 de setembro de 2015

PLAFONAMENTO


O termo plafonamento é de raiz francesa, significando tecto e tem sido muito utilizado ultimamente, na discussão política, a propósito das pensões a pagar no futuro, sem que os eleitores sejam devidamente esclarecidos.

Estão, no terreno político, dois tipos de plafonamento: um vertical e outro horizontal.

Vejamos, então, o significado do plafonamento das pensões:

»» Plafonamento vertical – no futuro, as contribuições para a Segurança Social (a TSU dos trabalhadores), diminuirão progressivamente, passando os 11% para os 10%, 9%, 8%, 7%, e voltando, depois, a subir progressivamente até atingir o patamar anterior dos 11%.

Este sistema vai implicar uma queda no valor das pensões futuras, a todos os trabalhadores, porquanto a respectiva contribuição baixará. Todos, durante uns tempos, verão os seus salários aumentar na medida em que baixam os descontos, sendo que, posteriormente, terão a outra face da moeda: a diminuição das respectivas pensões de reforma.

Com esta medida pretende-se aumentar o consumo interno com o consequente aumento do número de trabalhadores. Poderá ter um contra: o consumo interno aumentar por via do aumento das importações e não da produção interna.

»» Plafonamento horizontal – no futuro, os descontos para a Segurança Social (a TSU dos trabalhadores), a actual taxa não sofrerá alteração mas a partir de um certo nível salarial, digamos 6 salários mínimos (ainda se não sabe qual o tecto salarial para este efeito), o desconto está limitado a esse máximo. Quem desejar que, no futuro, a sua pensão seja superior, descontará, livremente, para um fundo do tipo do Plano Poupança Reforma, muito popular há uns anos (enquanto deu benefícios fiscais!) ou descontará voluntariamente para a Segurança Social.

Deste modo, acabar-se-ão as pensões douradas de vários milhares de euros, porque as pensões passarão a ter um limite máximo, um tecto, um plafond. É o que vigora, por exemplo, na Suíça.

Como as pensões são pagas pelos trabalhadores do activo (assim vai continuar a ser no futuro) com a ausência das pensões mais elevadas (as pensões douradas) o esforço dos trabalhadores futuros será menor.


            Claro que isso implicará, se e quando o novo esquema estiver a funcionar, uma diminuição das receitas da Segurança Social, mas, por enquanto, não se pode calcular já que se não conhece, hoje, o tecto a partir do qual deixarão de descontar voluntariamente para a Segurança Social nem o número de trabalhadores abrangidos por esta medida.

Há duas razões fundamentais para a crise da Segurança Social: uma maior esperança de vida dos reformados/pensionistas e a diminuição das receitas por causa da diminuição de trabalhadores em efectividade de funções.



Obs. Para mais informações é favor consultar uma notícia da RTP de 10 de Novembro de 2010 (a pensão máxima, na Suíça, era, ao tempo, de 1.700,00 euros). O caro leitor poderá, ainda, consultar www.swissinfo.ch/por/segurança-social/29725264.



IN Jornal de Matosinhos nº 1813, de 18 de Setembro de 2015


CONSUMIDOR - QUE DIREITOS?


O consumidor dos serviços públicos essenciais tem, em Portugal, um conjunto de direitos consagrados na Lei nº 23/96, de 26 de Julho, com as alterações que lhe foram introduzidas pela Lei nº 12/2008, de 26 de Fevereiro.
            Esses serviços públicos são:
              a) Fornecimento de água;
            b) Fornecimento de electricidade;
            c) Fornecimento de gás natural e gases de petróleo liquefeitos canalizados;
            d) Comunicações electrónicas;
            e) Serviços postais;
            f) Serviços de recolha e tratamento de águas residuais;
            g) Serviços de gestão de resíduos sólidos urbanos.
            O utilizados destes serviços tem direito a uma factura mensal, onde deverão estar discriminados os serviços prestados e respectivos preços (as tarifas) e, a falta de pagamento de uma das facturas importa a suspensão do fornecimento dos serviços, que, todavia, não pode ser efectuada sem um aviso prévio , com uma antecedência mínima de 10 dias.
            É proibida, na facturação, a imposição e a cobrança de consumos mínimos.
            É, igualmente, proibida a cobrança, a título e preço, aluguer, amortização ou inspecção periódica de contadores ou outros instrumentos de medição dos serviços utilizados. É, ainda, proibida a cobrança de qualquer outra taxa de efeito equivalente, independentemente da designação utilizada.
            Todos sabemos, desde o Mais Alto Magistrado da Nação até ao cidadão mais humilde (com a mesma dignidade social), passando por todos os que ocupam cargos superiores da Administração Pública, incluindo os Magistrados do Ministério Público e os Deputados da Nação, que, nas facturas da electricidade e da água, vem a cobrança de uma tarifa ilegal - a tarifa da disponibilidade que veio substituir o aluguer do contador.
             Ora, a cobrança dessa tarifa de disponibilidade afigura-se um consumo mínimo obrigatório, porque, haja ou não consumo, é sempre cobrada. E, assim, a habilidade dos prestadores de serviços, que assim actuaram e continuam e continuarão a actuar com o beneplácito daqueles que devem fazer cumprir a Lei, custe o que custar e doa quem doer, continua a produzir os seus efeitos, engordando os cofres dos prestadores dos serviços. Ainda que ilegalmente!
             E, pelo que se vê, a impunidade de quem actua à margem da Lei continuará per omnia saecula saeculorum.

          IN jornal de Matosinhos nº 1812, de 11 de Setembro de 2015





sexta-feira, 4 de setembro de 2015

SERVIÇOS DE INFORMAÇÕES


O Acórdão do Tribunal Constitucional nº 403/2015, de 27 de Agosto, declarou inconstitucional o nº 2 do artigo 78º de uma Lei aprovada pela Assembleia da República que aprovara o Regime Jurídico do Sistema de Informações da República Portuguesa, que permitia o livre acesso aos dados constantes de todas as comunicações dos cidadãos residentes em território português.

Ora, o número 4 do artigo 34º da Constituição da República proíbe toda a ingerência das autoridades públicas na correspondência, nas telecomunicações e nos demais meios de comunicação, salvos os casos previstos na Lei em matéria de processo criminal.

Desde a data da aprovação da Constituição que as telecomunicações mudaram, bastando pensarmos nos telemóveis e na internet, pelo que muitos pensarão que o intérprete deveria fazer uma interpretação mais livre, consentânea com a alteração da realidade. Porém, não terão razão porque o conceito de ingerência na correspondência (cartas ou emails) e nas telecomunicações (telefones fixos ou telemóveis) não mudou.

Da Lei da Assembleia da República nada constava quanto ao acesso aos dados, sem limite temporal nesse acesso, nem estabelecia as condições da prorrogação da autorização no acesso.

Foi, assim, determinante a falta de segurança jurídica e a incerteza quanto à eliminação dos dados que conduziu a essa declaração de inconstitucionalidade.

Neste caso, como em muitos outros, alguma da comunicação social não soube ou não quis explicar que a norma, ora declarada inconstitucional, fora aprovada pela Assembleia da República com os votos do PS, PSD e do CDS, pelo que não podia ser mais uma afronta do Governo ao Tribunal Constitucional, como alguém disse, e outros escreveram.

Sendo órgãos distintos. O Governo, enquanto órgão administrativo, nada tem a ver com a Assembleia da República, enquanto órgão legislativo, embora responda perante ela. As normas emanadas do Governo, com os seus limites próprios, têm a forma de Decreto-Lei, enquanto as da Assembleia da República têm a forma de Lei.

Além disso, a declaração de inconstitucionalidade não versa sobre a totalidade do diploma mas tão-somente de um número de um dos muitos artigos, pelo que pode facilmente ser corrigido de modo a não ficar ferido da inconstitucionalidade material.



* * * * *

Ao ler este Acórdão, encontrei uma palava nova, que me obrigou a reler a frase toda, para perceber o seu alcance: “ … a falta de prazos perentórios de eliminação de dados … “.

Todos conhecemos o termo “peremptório”, muito usado no Direito, que tem origem latina – peremptorius – e lembrei-me que, segundo o novo acordo ortográfico, algumas consoantes mudas caem. Mas caindo a consoante muda, o resto da palavra deveria manter-se e passaria a ser, no caso, peremtório.

Não faz sentido, neste como nos outros casos, “mandar às malvas” o seu radical (raiz) tornando a leitura e a consequente hermenêutica bem mais complicada.



IN Jornal de Matosinhos nº 1811, de 4 de Setembro de 2015


sexta-feira, 28 de agosto de 2015

REPRESSÃO


A Polícia de Segurança Pública tem como missão primordial garantir a segurança interna, defender a legalidade democrática e garantir os direitos dos cidadãos e, para garantir melhor o seu desiderato, a “PSP depende do membro do Governo responsável pela Administração Interna”, pelo que a sua organização é única para todo o território nacional, com “exclusão das áreas legalmente cometidas a outras forças e serviços de segurança”.
As suas funções são policiais (daí uma hierarquia de comando) e funções gerais de gestão (de hierarquia da Função Pública).
Fora das situações de excepção, em que as suas atribuições decorrem da legislação sobre defesa nacional, estado de sítio e do estado de emergência, as suas actividades são desenvolvidas de acordo com os objectivos e finalidades das políticas da Administração Interna, avultando, entre elas:
» Garantir as condições de segurança que permitam o exercício dos direitos e liberdade e o respeito pelas garantias dos cidadãos;
» Garantir o pleno funcionamento das instituições democráticas, no respeito pela legalidade e pelos princípios do Estado de Direito;
» Garantia a ordem e a tranquilidade públicas;
» Garantir a segurança e a protecção de pessoas e bens;
» Prevenir a criminalidade em geral;
» Prevenir a prática de actos contrários à Lei e aos Regulamentos;
» Zelar pelo cumprimento da legislação estradal;
» Proteger, socorrer e auxiliar os cidadãos e defender e preservar os bens que se encontrem em perigo;
»Garantia a segurança de espectáculos, incluindo os desportivos;
» Controlar o uso e o transporte de armas, munições e explosivos;
» Controlar a segurança privada;
Conhecendo como se conhece, os briosos agentes da autoridade, foi com espanto que se ouvir da boca de dois sindicalistas apelar aos seus colegas que, a partir de 24 de Agosto até finais de Setembro de 2015, "façam mais pedagogia, não façam repressão, ou seja, repressão zero" e que se faça "mais prevenção ou exclusivamente prevenção".
É precisamente o que a PSP faz: prevenção e investigação.
Só agora ficamos a saber que, para aqueles agentes policiais, a PSP reprime o povo português e que Portugal não é um Estado de Direito Democrático mas uma ditadura. Só por pura opção ideológica é que se podem fazer afirmações como aquelas que foram proferidas.
É que os sindicalistas não actuam como os demais cidadãos, alinham por uma corrente ideológica, seja ela qual for, e, por isso, produzem aquelas afirmações longe da realidade para melhor atingirem os seus objectivos. Se têm reclamações a fazer, é perfeitamente legítimo que o façam mas sem denegrir a corporação a que pertencem.
Tal comportamento só lhes fica mal!


IN Jornal de Matosinhos nº 1810, de 28 de Agosto de 2015

sexta-feira, 21 de agosto de 2015

NOTÍCIAS DA REPÚBLICA - ALTERAÇÕES LEGISLATIVAS


A sociedade portuguesa tem alterado o seu comportamento por forte influência do multiculturalismo, muito em voga nos últimos tempos, daí que a legislação criminal tenha de acompanhar os maus comportamentos de membros da sociedade portuguesa que importaram usos e costumes, alguns deles de uma barbaridade atroz.

“Quando está em causa o respeito por regras, princípios e valores que se reputam de fundamentais à vida em sociedade … são os distintos grupos, etnias, raças ou credos que têm que se adaptar à ordem social e juridicamente vigente. E, se necessário for, adaptar … as suas crenças, costumes e tradições às regras, princípios e valores que estruturam a sociedade em que se integram” (como se pode ler num recente Acórdão do Tribunal da Figueira da Foz).

Por isso, o Diário da República trouxe notícias importantes para todos os cidadãos, através de alterações legislativas muito significativas e de enorme alcance social.

Ei-las:

A Lei nº 83/2015, de 5 de Agosto, introduziu no Código Penal novos crimes:

» A mutilação genital feminina – a mutilação genital, parcial ou total, através de clitoridectomia, de infibulação, de excisão ou de qualquer outra prática lesiva do aparelho genital feminino, por razões não médicas, é punido com pena privativa da liberdade de 2 a 10 anos. Os actos preparatórios são punidos com pena privativa da liberdade até 3 anos.

» Perseguição – quem, reiteradamente, persiga ou assedie outra pessoa, por qualquer meio, directa ou indirectamente, de modo a provocar-lhe medo ou inquietação ou prejudicar a sua liberdade de determinação, é punido com pena privativa da liberdade até 3 anos ou com pena de multa, se pena mais grave não couber ao caso por força de outra disposição do Código Penal.

» Casamento forçado – quem constranger outrém a contrair casamento ou união equiparável será punido com pena privativa da liberdade até 5 anos. Os actos preparatórios, incluindo o de atrair a vítima para outro território com o intuito de constranger a casar ou unir de modo análogo ao dos cônjuges, serão punidos com pena privativa da liberdade até 1 ano ou pena de multa até 120 dias.

O mesmo diploma deu nova redacção ao artigo 170º de modo a punir o Exibicionismo – agora, quem quer que pratique actos de carácter exibicionista, formulando propostas de teor sexual ou constrangendo-a a contacto de natureza sexual, é punido com pena privativa da liberdade até 1 ano ou com pena de multa até 120 dias, se pena mais grave não couber ao caso por força de outra disposição do Código Penal.

Declaração de morte presumida:

Através da alteração aos artigos 207º e 208º do Código do Registo Civil feita pela Lei nº 90/2015, de 12 de Agosto, em caso de naufrágio em que pereça total ou parcialmente a tripulação ou os passageiros, sem que sejam encontrados os respectivos cadáveres, o Magistrado do Ministério Público, no prazo de 30 dias, a contar da recepção do respectivo auto da ocorrência de tais factos elaborado pela Autoridade Marítima, promove a justificação judicial do óbito que terá os mesmos efeitos legais que a morte.

Cartão do Cidadão (a designação do novo bilhete de identidade):

O prazo de validade do cartão do Cidadão é de 5 anos e é válido até à data nele indicada.

Agora, pela Lei 91/2015, de 12 de Agosto, os Cartões dos Cidadãos que tenham completado 65 anos à data da respectiva emissão passam a ser “vitalícios”.

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Obs.: Nos crimes contra a liberdade e autodeterminação sexual de menores, a mutilação genital feminina, sendo a vítima menor, o procedimento criminal não prescreve antes do(a) ofendido(a) perfazer 23 anos.

Esclarecendo:

Clitoridectomia – ablação (extracção) do clítoris ou clitóride;

Infibulação – suturação ou colocação de anel ou colchete com vista a impedir as relações sexuais;

Excisão – extracção através de corte.



IN Jornal de Matosinhos nº 1809, de 21 de Agosto de 2015


sexta-feira, 14 de agosto de 2015

ESTATÍSTICAS


Para o cidadão comum, a estatística é a arte de provar a mentira, já que, decerto, lembrar-se-ão todos das questões do frango ou das bebidas ou do consumo de tabaco (*).

Quando se utilizam percentagens e não números concretos, os números constitutivos das estatísticas são torturados até dizerem o que convém a cada um dos autores, isto é, as percentagens são utilizadas de harmonia com os interesses individuais no terreno.

            Os índices são isso mesmo: percentagens sobre um valor imaginário. O rendimento per capita, o consumo per capita, as taxas do desemprego, a taxa da dívida pública, etc, etc. nada dizem de concreto ao cidadão comum.


            Emprego / Desemprego:

            Segundo o INE, Portugal tinha, em 2014, uma população residente de 10.374.822 indivíduos, entre nacionais e estrangeiros. Considerando a população entre os 15 e os 74 anos, a população empregada, em Junho de 2015, era de 4.492.700, tendo aumentado 24.600, e os desempregados 636.400.

            Comparando os dados mais recentes:


Junho de 2014
Junho de 2015
População empregada (dos 15 aos 74 anos)
4.437.500
4.492.700
População desempregada (dos 15 aos 74 anos)
741.600
636.400



            Ainda, segundo o INE, no Município de Matosinhos, havia, em Junho de 2015, 11.219 desempregados, sendo 5.504 homens e 5.715 mulheres. Do total dos desempregados, 875 procuravam o 1º emprego e 10.344 um novo emprego. Destes, 6.032 estavam à procura de emprego há mais de um ano.


            Dívida Pública:

            Fala-se muito em % do PIB, mas nada se diz em valores absolutos. O valor relativo (percentual) variará não apenas com a subida ou a diminuição do montante em dívida, mas também em função do aumento ou da diminuição do Produto Interno. Também, este valor percentual nada diz ao cidadão comum.

            Agora se dissermos que a dívida pública de um país, seja ele qual for, tem origem no excesso das despesas públicas relativamente às receitas dos impostos e taxas – o défice orçamental –, sendo que esse excesso de despesa é pago através de empréstimos contraídos (entre os seus nacionais, como faz a Itália, ou no estrangeiro, como faz Portugal), a percepção do cidadão já será outra.

            E essa evolução tem sido a seguinte:

Em 31 de Maio de 2011
164.348 M€
Em 31 de Dezembro de 2011
174.895 M€
Em 31 de Dezembro de 2012
194.466 M€
Em 31 de Dezembro de 2013
204.252 M€
Em 31 de Dezembro de 2014
217.126 M€
Em 31 de Maio de 2015
224.155 M€



            Verifica-se que, entre 31 de Maio de 2011 e 31 de Maio de 2015, a dívida pública aumentou 59.807 M€, não obstante todos os sacrifícios feitos pelos residentes em Portugal, por via de diminuição dos rendimentos (salários e pensões) e o aumento dos impostos.

            Mas temos que ser intelectualmente honestos e notar que, em 2011, Portugal pediu um empréstimo de 78.000 M€ à Troika, que foi sendo recebido em tranches trimestrais, de harmonia com as avaliações sucessivas feitas, ao tempo, pela mesma Troika. Se isso não tivesse acontecido, a dívida pública actual seria bem menor, seria, em 31 de Maio de 2015, de 146.155 M€ (sem considerar os juros a pagar pela contratação de tal empréstimo). Mesmo assim, uma exorbitância!

            Enquanto não for reduzida drasticamente a despesa pública (já que está esgotada a possibilidade de aumento dos impostos), o défice orçamental continuará a existir, com o consequente aumento da dívida pública.

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(*) Aqueles exemplos que vêm nos jornais: o consumo per capita de álcool, de certos produtos (frango, por exemplo), em que o consumo é de x litros de álcool por habitante, (sabendo-se que há muita gente que não bebe álcool), de, num determinado evento, o consumo ter sido de ½ frango per capita, quando havia outros produtos alimentares a serem servidos.



IN Jornal de Matosinhos nº 1808, de 14 de Agosto de 2015

sexta-feira, 31 de julho de 2015

LEGISLATIVAS

            O Senhor Presidente da República, nos termos da Constituição e da Lei, depois de ouvidos os Partidos Políticos com assento no Parlamento – a Assembleia da República – decidiu marcar as próximas Eleições para o Parlamento para o dia 4 de Outubro próximo.
            Como há um tempo para tudo, avizinha-se o tempo para as campanhas eleitorais, durante as quais todas as candidaturas tentarão convencer o cidadão-eleitor a votar em si, utilizando um termo popular, todos venderão o seu peixe como melhor o souberem fazer.
            Para que não surjam os problemas que houve na última campanha eleitoral, o Legislador sempre atento, porém, sempre atrasado, teve por bem alterar normas que vinham do já longínquo ano de 1975 – o Decreto-Lei nº 85-D/75, de 26 de Fevereiro. 
            Assim, desde 24 de Julho de 2015, estão em vigor as normas da Lei nº 72-A/2015, de 23 de Julho, que estabelece o Regime Jurídico da Cobertura Jornalística e regula a propaganda eleitoral através da publicidade comercial para serem tidas em conta em todas as eleições futuras [até à revisão da nova Lei (dentro de um ano)] durante as campanhas eleitorais e pré-eleitorais, sendo que o período de campanha eleitoral resulta da Lei Eleitoral – 15 dias – antes das eleições e o período da pré-campanha corresponderá ao período entre a data do diploma que marca o acto eleitoral e a data em que começa a campanha eleitoral propriamente dita.
            As regras da cobertura jornalística são alteradas em função dos novos tempos que nada têm a ver com o ano de 1975, nomeadamente com a existência de 4 canais de TV em sinal aberto e vários por cabo, para além da internet, com as suas redes sociais.
            Para o cidadão comum – aqueles que não são candidatos ou mandatários das candidaturas – não haverá problemas de maior porque gozam de plena liberdade de utilização das redes sociais e demais meios de expressão através da net sem ter que respeitar o período de reflexão.
            O que será o período de reflexão?
            Como o próprio nome indica, será aquele período em que o cidadão-eleitor deverá reflectir em quem irá votar; ora, durante esse período, o cidadão pode trocar opiniões com amigos e conhecidos, assim, também o poderá fazer através das redes sociais.
            Mas as candidaturas, os candidatos, os mandatários, os partidos políticos, as coligações e grupos de cidadãos eleitores já não terão essa liberdade, e compreende-se a razão: estarão a fazer campanha e não a tirar dúvidas de uns e outros. Estarão a vender o seu peixe!

IN Jornal de Matosinhos nº 1806, de 31 de Julho de 2015


sexta-feira, 24 de julho de 2015

O CERCO!

                   Portugal é uma República Europeia em que a legislação sobre a integração das pessoas de locomoção condicionada, em razão de doença, acidente ou tão-somente decorrente da idade, é das mais avançadas da Europa, talvez mesmo do Mundo!
            Na letra da Lei impressa na Folha Oficial – o Diário da República – é uma verdade indesmentível, e para melhor a fazer cumprir, inúmeros municípios, se não mesmo a sua totalidade, até têm um vereador exclusivamente dedicado a esta temática – o vereador da mobilidade – além de um sempre atento Provedor do Deficiente de que quase ninguém ouve falar e muito menos sabe o que faz.
            Isto tudo vem a propósito da celeuma que nasceu na Cidade de Viana do Castelo em que uma Comissão da Igreja Católica Apostólica Romana teve por bem semear numa artéria da cidade – na Estrada Nacional N13-6 – centenas de pilaretes em ferro a fim de impedir o estacionamento nos acessos ao ex-libris de Viana do Castelo – a Igreja de Santa Luzia –, e dali poderem apreciar a bela paisagem a seus pés: a cidade de Viana do Castelo e a Foz do Rio Lima.
            E para isso teve de contar com o beneplácito do respectivo município e, quem sabe, das Estradas de Portugal.
            Mas não é só em Viana do Castelo. Antes fosse!
            Aos poucos, os acessos a locais certos e determinados vão sendo fechados a pessoas de locomoção condicionada.
            Exemplificando:
            »» Em Matosinhos, depois das obras de recuperação da Casa de Chá da Boa Nova, esta continua inacessível, não obstante ser um Monumento Nacional! E além disso, foi proibido o acesso a viaturas automóveis à Capela da Boa Nova (o acesso agora só é permitido para serviço de abastecimento do restaurante da Casa de Chá da Boa Nova).
            E, na praia do Aterro, existe apenas um único local reservado a pessoas de locomoção condicionada e bem longe, por sinal, do acesso à praia.
            »» Na cidade Invicta, na Sempre Leal e Invicta Cidade do Porto, é proibido o acesso a viaturas automóveis ao terreiro fronteiro à Sé. Contrariamente à situação anterior, agora estão colocados, à entrada e em ambos os lados do arruamento – a Calçada da Vandoma –  as respectivas placas bem visíveis impeditivas desse acesso.
            Ao longo do Rio Douro, desde a Rotunda da Estrada da Circunvalação, bem junto do Edifício Transparente, até à Ponte Luiz I – cerca de 10 quilómetros, não existe um único local reservado ao estacionamento para pessoas de locomoção condicionada.
            »» Na Cidade de Vila Nova de Gaia repete-se a mesma cena – desde a Ponte Luiz I até à foz do Rio Douro, não existe um único local de estacionamento para pessoas de locomoção condicionada.
            Será que os ilustres autarcas não se lembram que também eles, um dia – porque a idade não perdoa –, necessitarão de aceder a um local agora impedido? Ou perfilham a ideia de que tais cidadãos deveriam estar escondidos em casa, longe dos olhares dos demais, na esteira da senhora Dra. Estrela Serrano, insigne professora de um jornalismo muito em voga, no seu labéu contra a careca da Dra. Laura Ferreira, cônjuge do senhor Primeiro-Ministro de Portugal?

IN Jornal de Matosinhos nº 1805, de 24 de Julho de 2015


terça-feira, 21 de julho de 2015

O ACORDO ORTOGRÁFICO E O IRS

            Depois de um longo processo de discussão pública sobre a dedução, em IRS, das facturas das despesas de saúde com IVA à taxa normal de 23%, eis que é publicada a Lei nº 67/2015, de 6 de Julho, em que, pelo seu artigo 2º, são introduzidas alterações aos artigos 78º-C, 78º-D e 78º-F, pela adição de várias alíneas.
            Mas um problema nos surge:
            A novel alínea iv) do nº 1 do artigo 78º-C tem a seguinte redacção: “Secção G, Classe 47782 – Comércio a retalho de material ótico em estabelecimentos especializados” (sic e sublinhados meus).
            Ora, a que material ótico se refere o legislador para que o contribuinte possa deduzir 15% da despesa com o máximo de 1.000 euros?
            Utilizando os radicais das palavras gregas:
Ótico, de otikos, refere-se a ouvidos, daí os termos otorrino, otite, otociste, otólito, otologia, otológico, otosclerose, otoscopia, otoscópio, ototomia;
Óptico, de optikos, refere-se aos olhos, à visão, daí os termos optometria, optométrico, optometrista, optómetro, ortóptica, ortoptista.
            Em que ficamos?
            São despesas com material de OTIKOS ou de OPTIKOS?
            E como estas alterações têm carácter clarificador (!) e interpretativo produzem os seus efeitos desde 1 de Janeiro de 2015.

IN Jornal de Matosinhos nº 1804, de 17 de Julho de 2015

sexta-feira, 10 de julho de 2015

T.S.U

O Programa Eleitoral do Partido Socialista para as eleições legislativas de 2015, ao “virar da página da austeridade, relançar a economia e o emprego” para “aumentar o rendimento disponível das famílias para relançar a economia” integra um conjunto de promessas eleitorais ou compromissos como, agora, é habitual dizer-se.
Para melhor atingir esse desiderato, o Partido Socialista promete uma “redução progressiva e temporária da taxa contributiva dos trabalhadores” que atingirá o máximo de 4 pontos percentuais em 2018, iniciando-se, a partir do ano seguinte, em 2019, uma “diminuição dessa redução” durante os 8 anos seguintes.
Resumindo: a TSU a cargo dos trabalhadores de 11,5% descerá progressivamente até 7,5%, em 2018, e voltará a subir progressivamente até regressar aos iniciais 11,5% em 2026.
Qual a finalidade?
Os trabalhadores deixando de descontar para a Segurança Social ficarão, obviamente, com mais salário líquido para gastar, injectando-se, assim, dinheiro na economia (2.240 milhões de euros anuais) animando a procura interna, com a diminuição do desemprego.
Será mesmo assim?
Façamos contas:
No auge do novo sistema contributivo, no ano de 2018, os trabalhadores descontarão menos 4 pontos percentuais do seu salário. Sabendo-se que o salário médio rondará - para facilitar as contas - os 1.000,00 euros mensais, cada um dos 4.000.000 de trabalhadores ficará com mais 40,00 euros mensais para gastar. Mas, por outro lado, os 40,00 euros mensais multiplicados pelos 4.000.000 de trabalhadores, dará uma diminuição de receita mensal da Segurança Social de 160 milhões de euros, e anual de 2.240 milhões de euros.
É para evitar essa quebra das receitas da Segurança Social, que poria em risco todo o sistema social, que, no mesmo Programa, se prevê que será o Orçamento do Estado a financiar essa eventual quebra de receita.
Isto é, serão todos os portugueses, trabalhadores do activo ou não, a suportarem, através dos seus impostos, essa diminuição da receita da Segurança Social. E terá de ser com o aumento da taxa do IVA porque o IRS é pago por uma pequena franja de contribuintes (a maioria esmagadora dos contribuintes não paga IRS). E se for em sede de IRS que essa compensação seja feita, será mais gritante ainda a injustiça: serão apenas alguns contribuintes no activo e reformados a suportarem a diminuição da receita da Segurança Social por parte de todos os trabalhadores no activo.
Mas existe uma outra vertente que não é abordada no Programa Eleitoral: com a diminuição da TSU dos trabalhadores, estes, quando se reformarem, verão as suas reformas diminuídas na justa medida em que não contribuíram para a Segurança Social. Isto é, serão eles mesmos a sofrerem na sua bolsa e para o resto das suas vidas, o “enriquecimento provisório” de 4% no seu salário mensal.
Essa baixa da TSU será, portanto, uma armadilha!
Ora, a baixa da TSU por parte do patronato não traria tanta implicação no futuro, porquanto, como a seu tempo escrevi (em Setembro de 2012), em muito contribuiria para a criação de postos de trabalho. E, à época, como recordar-se-ão os leitores, o ruído de fundo foi mais que muito. Lembram-se?

IN Jornal de Matosinhos nº 1801, de 26 de Junho de 2015


TURISMO - 2

            Em Portugal, as receitas do Turismo ultrapassaram, em 2014, os 10 mil milhões de euros, graças ao aumento do turismo, fruto de vários factores exógenos, entre eles a instabilidade no Norte de África (Tunísia e Egipto), e que urge saber aproveitar.
            O município de Matosinhos está, turisticamente falando, estrategicamente situado, pois tem dois centros muito importantes para a recepção de turistas: o aeroporto Francisco Sá Carneiro e o Porto de Leixões.
            Mas o que é que Matosinhos tem a oferecer a quem nos visita?
            No aeroporto, aterram diariamente algumas dezenas de aviões, muitos deles denominados low cost graças aos preços que praticam, e, no Porto de Leixões, existem dois terminais de passageiros, sendo que um deles, de tão recente, que ainda não foi inaugurado oficialmente, embora esteja em uso há algum tempo.
Essa procura tem várias consequências, embora algumas delas sejam nefastas, que levam a que algumas cidades europeias, como Barcelona e Veneza, estejam a pensar como fazer diminuir a procura turística:
» A criação de emprego no sector da hotelaria e restauração e nas novas oportunidades de negócios que vão surgindo aos empreendedores (os Tuk Tuk, os autocarros anfíbios, o aluguer de bicicletas e a venda ambulante de recordações e alimentos);
 » A regeneração urbana, com o renascimento de bairros e zonas que estavam em franca decadência;
»» O sector imobiliário “mexe” com os novos hostel e arrendamentos turísticos (arrendamentos ao dia ou à semana), em desfavor do arredamento normal (mensal) o que traz consigo uma distorção do mercado de arrendamento: o aumento do preço das casas para arrendar.
Os turistas dos novos tempos gostam de se misturar com as populações locais, viverem como vivem e comerem o que elas comem e deslocarem-se nos mesmos transportes. Para além, claro, das habituais visitas aos locais culturais (monumentos e museus).
            Aqui chegados, importa abordar as questões que interessam a Matosinhos, no que ao turismo respeita:
Foi construído o novo Terminal de Passageiros no Porto de Leixões. É uma obra grandiosa, bela, mas de custos de construção [diz-se que superior a 50 M€ (ainda ninguém negou)] e de manutenção astronómicos, e que não trará qualquer benefício ao Estado Português que tudo suporta. Os mesmos efeitos conseguir-se-iam com uma construção mais funcional e prática.
Os enormes navios de turismo estarão no nosso Porto de Leixões não mais que 12 horas. Algumas centenas de passageiros irão, em autocarros, para a vizinha cidade do Porto, para as habituais visitas pré-determinadas e pré-contratadas: o Palácio da Bolsa, as Caves do Vinho do Porto, e darão uma pequena volta pela cidade, especialmente na zona histórica.
Em Matosinhos, propriamente dito, muito poucos ficarão a “turistar”. Nada há que os atraia e as redondezas do Porto de Leixões, perto do terminal, é aquilo de todos conhecemos. As escassas zonas verdes estão maltratadas e o pavimento dos passeios, além de esburacado, é muito irregular, para além do aspecto que transmite a existência de umas “esplanadas” na via pública e as “cozinhas” ao ar livre, numa zona infestada de gaivotas que, esvoaçando, espalham o lixo pelo ar. Very typical, indeed!!
Todos devemos ter consciência que os turistas, na sua maioria, são pessoas de idade avançada, com problemas de locomoção e o cais de embarque/desembarque fica a umas largas centenas de metros de terra. Por seu lado, o velhinho terminal, do lado de Leça da Palmeira fica a algumas dezenas de metros da via pública, é pouco utilizado.
E era bom conhecer-se quantos turistas pernoitam nas pensões e hotéis da nossa cidade, porque, não obstante as múltiplas festas e eventos organizados no concelho, não atraem turistas mas tão-só excursionistas.

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Turista – é aquele que se desloca por um período superior a 24 horas, pernoitando.
Excursionista – é aquele que se desloca por períodos inferiores a 24 horas, não pernoitando.



IN Jornal de Matosinhos nº 1803, de 10 de Julho de 2015