segunda-feira, 29 de novembro de 2010

DECLARAÇÃO UNIVERSAL DOS DIREITOS HUMANOS

A Declaração Universal dos Direitos Humanos segue em texto livre, com uma linguagem tanto quanto possível despida da linguagem técnica, para dar, aos leitores do JM, uma ideia clara que dos direitos que TODOS temos:
Todos nascemos livres e iguais em dignidade e em direitos e somos dotados de razão, devendo agir, uns para com os outros, em espírito de fraternidade.
Todos podemos invocar os nossos direitos e as nossas liberdades, sem qualquer distinção, seja de raça, de cor, de língua, de religião ou outra.
Todos temos direito à vida, à liberdade e à segurança pessoal.
Todos estamos livres da escravidão e da servidão, sendo proibida a escravatura e o comércio de escravos.
Não podemos ser submetidos a tortura nem a penas ou tratamentos cruéis, desumanos ou degradantes.
Todos temos o direito à nossa personalidade jurídica onde quer que estejamos.
Todos somos iguais perante a lei e temos direito à protecção da lei.
Todos temos a mesma protecção contra qualquer discriminação.
Todos temos direito ao recurso efectivo aos tribunais competentes contra os actos que violem os nossos direitos fundamentais.
Não podemos ser arbitrariamente presos, detidos ou exilados.
Todos temos direito a sermos julgados equitativa e publicamente por um tribunal independente e imparcial seja em direitos ou obrigações seja em matéria penal.
Todos somos inocentes até ao trânsito em julgado de uma decisão em processo público em que todas as garantias de defesa nos sejam asseguradas. E só podemos ser condenados se a pena for prevista à data da prática do facto e não poderá ser superior à prevista à data da acção.
Não podemos sofrer intromissões na nossa vida privada, na nossa família, no nosso domicílio ou na nossa correspondência, nem ataques à nossa honra e à nossa reputação. Contra tais intromissões temos direito à protecção da lei.
Todos temos direitos em circular livremente e escolher o local de residência no interior do nosso país e temos o direito de o abandonar e de a ele regressar.
Se perseguidos, temos o direito em procurar e de beneficiar de asilo noutro país excepto nos casos de prática de crimes de direito comum ou por actividades contrárias à Carta das Nações Unidas.
Todos temos o direito a uma nacionalidade. Não podemos ser privados arbitrariamente da nossa nacionalidade nem do direito de mudarmos de nacionalidade.
A partir da idade núbil, temos o direito de casar livremente e de constituir família, sem restrições de raça, de nacionalidade ou de religião. Durante o casamento, e na altura da sua dissolução, ambos temos direitos iguais. A família é o elemento natural e fundamental da sociedade e tem direito à protecção do Estado.
Todos temos o direito à propriedade não podendo sermos arbitrariamente privados dela.
Todos temos direito à liberdade de pensamento, de consciência e de religião, e temos também o direito de mudar de religião ou de convicção, assim como de as manifestar em público ou em privado, pelo ensino, pela prática, pelo culto e pelos ritos.
Todos temos o direito à liberdade de opinião e de expressão, o que implica o direito de não ser inquietado por elas e o direito de procurar, receber e difundir, sem fronteiras, as informações e as ideias por qualquer meio.
Todos temos o direito à liberdade de reunião e de associação pacíficas, não podendo ser obrigados a pertencer a uma associação.
Todos temos o direito de participação política directa ou indirectamente por intermédio de representantes livremente escolhidos, assim como todos temos o direito ao acesso, em condições de igualdade, à função pública.
Todos, como membros da sociedade, temos o direito à segurança social e podemos exigir a satisfação dos direitos económicos, sociais e culturais indispensáveis de harmonia com a organização e os recursos no nosso país.
Todos temos direito ao trabalho, à livre escolha do trabalho e à protecção contra o desemprego.
Todos temos direito a salário igual por trabalho igual. Trabalhando, todos temos o direito a uma remuneração equitativa e satisfatória que nos permita uma existência conforme à dignidade humana, e completada, se for possível, com outros meios de protecção social. Temos direito a fundar sindicatos para defesa dos nossos interesses.
Todos temos direito ao repouso e ao lazer e a férias periódicas pagas.
Todos temos direito a um nível de vida suficiente que nos assegure, a nós e à nossa família, saúde e bem-estar, principalmente no que respeita à alimentação, ao vestuário, ao alojamento, à assistência médica, à segurança no desemprego, na doença e na invalidez, na viuvez, na velhice e noutros casos de perda de meios de subsistência independentes da nossa vontade.
A maternidade e a infância têm direito à ajuda e a assistência, e todas as crianças gozam da mesma protecção social.
Todos temos o direito à educação que deverá ser gratuita, pelo menos, no ensino elementar fundamental que deverá ser obrigatório. O ensino técnico e profissional deve ser generalizado e o acesso à universidade deve ser aberto a todos em função do mérito.
Todos temos o direito de participar livremente na vida cultural da comunidade, de fruir das artes e de participar no progresso científico e nos benefícios que deste resultem.
Todos temos o direito à protecção dos nossos interesses morais e materiais ligados a qualquer produção científica, literária ou artística de que sejamos autores.
Todos temos direito à paz social para que as nossas liberdades e os nossos direitos sejam efectivos.
Todos temos deveres para com a comunidade, fora da qual não é possível o livre e pleno desenvolvimento da nossa personalidade.
No exercício dos nossos direitos e gozo das nossas liberdades estamos sujeitos às limitações legais com vista a promover o reconhecimento e o respeito dos direitos e liberdades dos outros e a fim de satisfazer as justas exigências da moral, da ordem pública e do bem-estar numa sociedade democrática.

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