A revista “Matosinhos”, de distribuição gratuita e propriedade da Câmara Municipal de Matosinhos, no seu último número, traz, nas páginas 32 e 33, a notícia da entrada em vigor, a 8 de Fevereiro de 2010, do Regulamento do Resíduos Sólidos no Concelho de Matosinhos.
Como tinha o “projecto do Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho de Matosinhos”, publicado no diário da República, II série, nº 209, de 28 de Outubro de 2009, e ignorasse a publicação definitiva do Regulamento solicitei-o à Câmara Municipal de Matosinhos, via internet.
E, agradavelmente, recebi, rapidamente, pela mesma, o regulamento solicitado.
Assim, está de parabéns a Câmara Municipal de Matosinhos, pela forma rápida e prática como respondeu a uma solicitação de um munícipe.
***
Só que … …
O “projecto do Regulamento de Resíduos Sólidos do Concelho de Matosinhos” foi aprovado por deliberação da Assembleia Municipal, sob proposta da Câmara, em sessão extraordinária realizada a 17 de Setembro de 2009, e foi publicitado, para consulta pública durante 30 dias, no Diário da República, II série, nº 209, em 28 de Outubro de 2009, nos termos do nº 1 do artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro.
O termo do prazo para a recepção das sugestões de alteração foi a 27 de Novembro de 2009.
Ora, o “projecto de regulamento”, com o nº 426/2009, enquanto tal não pode por si só, entrar em vigor sem que se saiba quais as sugestões de alterações que deram entrada nos serviços competentes, isto é, o projecto do regulamento não pode entrar em vigor enquanto não for publicitada a sua versão definitiva.
O regulamento também não pode entrar em vigor pelo facto do seu artigo 58º dizer que o mesmo entra em vigor 30 dias após a sua publicação. Como se trata de um projecto, só poderá ser mas após a publicitação do regulamento definitivo, porque o que foi publicitado foi o “projecto” sujeito, ou não, a alterações de harmonia com as sugestões recebidas.
E o Regulamento, no seu preâmbulo, deverá, quanto a mim, dizer que o projecto esteve em discussão pública nos termos da Lei (artigo 118º do Código do Procedimento Administrativo, aprovado pelo Decreto-Lei nº 442/91, de 15 de Novembro).
Assim, sem publicidade do regulamento, na sua versão definitiva, o regulamento de resíduos sólidos do concelho de Matosinhos é inexistente.
E sendo inexistente, continua em vigor o anterior regulamento constante do Edital nº 2591, de 24 de Julho de 1991 – Postura Sanitária sobre Lixos e Asseio dos Lugares Públicos e Confinantes com o concelho de Matosinhos.
Este é, salvo melhor opinião, o meu parecer.
***
O Dr. Luis Filipe Menezes, presidente da Câmara Municipal de Vila Nova de Gaia, está todo contente porque, finalmente!, o governo vai cobrar taxas a quem transitar nas vias … mas dos outros concelhos mais a norte: Matosinhos, Vila do Conde, Póvoa de Varzim, Esposende e Viana do Castelo.
Pudera!
É o concelho de Vila Nova de Gaia altamente privilegiado, dado que os seus residentes para além de não pagaram a Contribuição Especial [pela valorização dos terrenos para construção por força das vias de comunicação recentemente construídas no seu concelho] também não pagam as portagens!
E como não há portagens naquele concelho, quem desejar deslocar-se para as praias irá, forçosamente, para as de Vila Nova de Gaia porque as deslocações ficam mais baratas.
Fica, assim, o comércio de Vila Nova de Gaia duplamente beneficiado: os investimentos são mais baixos porque não há os custos da Contribuição Especial e os potenciais clientes não pagam portagens!
Sem comentários:
Enviar um comentário