segunda-feira, 29 de novembro de 2010

RESPONSABILIDADE CIVIL DAS AUTARQUIAS

As autarquias locais, enquanto entidades política e financeiramente independentes, são responsáveis pelas suas acções e omissões.
Quando, nas vias públicas, são montadas “armadilhas” que podem ser causa próxima de acidentes, a responsabilidade vai direitinha para a respectiva autarquia local, sendo que, no âmbito do direito constituído, existe um direito de regresso sobre o responsável do respectivo serviço, seja ele presidente de câmara, vereador ou director dos serviços ou de outros funcionários. E se essa responsabilidade for conjunta, todos serão co-responsabilizados, assim, se pondo termo a muitas situações de perigo que campeiam pelas artérias do domínio público municipal, sejam ruas sejam passeios, um pouco por todo o lado.
         É vulgar os passeios estarem com o piso degradado, com covas e/ou lombas acentuadas, pondo em perigo a circulação pedonal. Em caso de queda, por exemplo, o município poderá, nos termos do artigo 483º Código Civil e artigo 22º da Constituição da República e Lei nº 67/2007, de 31 de Dezembro, ser responsabilizado civilmente pelos danos causados (produzidos e os danos futuros, nos termos gerais de direito).
Também é vulgar o pavimento das ruas e artérias não estar em perfeitas condições de circulação, tantos são os “buracos”. E chega-se ao ponto de serem colocadas lombas de modo a obrigar os condutores a circularem de devagar, quando essas lombas são desnecessárias porque todos sabem qual é a velocidade máxima dentro das localidades e essas barreiras, no caso de não estarem devidamente sinalizadas, poderão ser causa próxima de acidentes.
Isto vem a propósito de todos os anos, na zona envolvente da Quinta da Conceição, em Leça da Palmeira, com as primeiras chuvas, porque não são limpas as condutas de escoamento das águas pluviais com a devida antecedência, há inundações da faixa de rodagem. E todos os anos, as tampas das sarjetas ficam levantadas durante demasiado tempo, expondo os buracos a um condutor (de bicicleta, de motociclo ou de automóvel) que circula mais à direita (ou à esquerda, em caso de ultrapassagem), e que não tendo a visibilidade necessária pela chuva ou pela neblina ou nevoeiro pode cair na armadilha, podendo originar danos em pessoas e bens.

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